TJPA - 0813524-85.2019.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Ananindeua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 09:19
Expedição de Carta precatória.
-
08/05/2025 09:17
Juntada de Informações
-
06/05/2025 12:12
Expedição de Carta precatória.
-
06/05/2025 10:06
Juntada de Mandado de prisão
-
15/04/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 01:40
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
28/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:48
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
08/10/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 01:54
Decorrido prazo de WATSON LEANDRO E SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 08:35
Juntada de Petição de certidão
-
15/09/2024 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 09:39
Juntada de Mandado
-
05/08/2024 22:48
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2024 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 13:02
Juntada de Mandado
-
09/07/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 07:05
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2024 07:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 11:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/01/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2024 08:34
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 09:24
Processo Reativado
-
20/12/2023 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 22:48
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2022 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 09:17
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2022 09:16
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2022 09:16
Transitado em Julgado em 30/08/2021
-
17/12/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 16:07
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 16:07
Juntada de ato ordinatório
-
25/11/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2021 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2021 13:38
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 13:37
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 01:06
Decorrido prazo de WATSON LEANDRO E SILVA em 04/08/2021 23:59.
-
17/07/2021 12:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/07/2021 10:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
16/07/2021 10:38
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2021 10:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
14/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders - Bairro Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969, E-mail: [email protected] Autos: 0813524-85.2019.8.14.0006 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Alimentos] REQUERENTE: N.
B.
M.
E.
S.
REPRESENTANTE DA PARTE: THAYNA MARTINS NATIVIDADE REQUERIDO: WATSON LEANDRO E SILVA S E N T E N Ç A Vistos etc, Cuida-se de AÇÃO DE ALIMENTOS, ajuizada por N.B.M.E.S., representada por THAYNA MARTINS NATIVIDADE em face de WATSON LEANDRO E SILVA, ambos qualificados nos autos, nos termos em que apresenta à prefacial.
Ao pedido juntou documentos de identificação e comprovação necessários à propositura da ação.
Em despacho inicial foram arbitrados alimentos provisórios, no valor de 25,05% sobre o salário mínimo a serem pagos pelo requerido/pai, determinada a sua citação e designada audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Em seguida, por determinação do Conselho Nacional de Justica – CNJ, a audiência presencial foi suspensa, sendo determinado pelo juízo a intimação das partes para informar a possibilidade da realização de audiência na modalidade virtual, e ainda, facultado ao requerido prazo para apresentar contestação.
O requerido foi citado, contudo não apresentou contestação.
Em seguida, a Representante do Ministério Público se manifestou favorável ao pedido da parte autora.
O juízo decretou a revelia do requerido, bem como anunciou o julgamento antecipado, sendo oportunizada às partes a produção de provas ou o que entender de direito. É o breve relato.
DECIDO.
Nos termos do artigo 1.695 do Código Civil “são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”.
A autora comprova que é filha do requerido e ainda que é menor impúbere e, obviamente, não pode prover, pelo trabalho, a própria mantença.
Ouvida a Representante do Órgão Ministerial, esta se manifestou favorável à fixação de alimentos definitivos em favor da filha no valor de 40% sobre o salário mínimo.
O requerido foi citado, contudo não apresentou contestação, deste modo, deixou de opor resistência ao pedido da parte autora.
Logo é de se presumir que o valor solicitado é justo e suportável pela parte adversa.
POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAR O REQUERIDO WATSON LEANDRO E SILVA A PRESTAR ALIMENTOS A REQUERENTE N.B.M.E.S., representada por THAYNA MARTINS NATIVIDADE, NO VALOR DE 40% (QUARENTA POR CENTO) SOBRE O SALÁRIO MINIMO, a ser depositado na conta bancária da genitora do filho, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Ag. 3261 Conta Poupança 000.000.066.085-0, até o dia 10 de cada mês.
Tudo com esteio no art. 11, parágrafo único da Lei nº 5.478/68 c/c o art. 1.694, § 1º do Código Civil.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas pelo sucumbente; semelhantemente honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa corrigido monetariamente.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
PUBLIQUE-SE, INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, ARQUIVE-SE.
CUMPRA-SE, SERVINDO O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO, OFÍCIO E CARTA PRECATÓRIA, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009-CJCI.
Ananindeua - PA, 9 de julho de 2021.
CARLOS MÁRCIO DE MELO QUEIROZ Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família de Ananindeua. -
13/07/2021 11:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/07/2021 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 10:10
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2021 09:38
Conclusos para julgamento
-
09/07/2021 09:38
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:24
Decorrido prazo de WATSON LEANDRO E SILVA em 09/06/2021 23:59.
-
28/05/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 08:49
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 22:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 19:47
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 19:46
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 00:56
Decorrido prazo de WATSON LEANDRO E SILVA em 05/02/2021 23:59.
-
18/12/2020 10:04
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2020 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2020 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2020 13:29
Expedição de Mandado.
-
25/06/2020 14:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/06/2020 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2020 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2020 11:54
Expedição de Mandado.
-
16/05/2020 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 10:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 28/05/2020 10:00 1ª Vara da Família de Ananindeua.
-
09/03/2020 18:23
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2020 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2020 11:25
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2020 20:27
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2020 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2020 20:23
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2020 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2020 09:41
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2020 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2020 11:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/05/2020 10:00 1ª Vara da Família de Ananindeua.
-
12/02/2020 11:10
Expedição de Mandado.
-
12/02/2020 11:10
Expedição de Mandado.
-
12/02/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 21:20
Movimento Processual Retificado
-
12/12/2019 21:19
Conclusos para decisão
-
11/12/2019 12:23
Concedida em parte a Medida Liminar
-
11/12/2019 12:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/11/2019 11:49
Conclusos para decisão
-
15/11/2019 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2019
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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