TJPA - 0806172-17.2023.8.14.0045
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 11:13
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800453-54.2023.8.14.0045
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18/03/2025 12:10
Conclusos para decisão
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22/11/2024 10:25
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2024 10:25
Expedição de Informações.
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26/03/2024 23:22
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 14:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/03/2024 14:12
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção
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06/03/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 14:06
Audiência Conciliação realizada para 06/03/2024 12:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção.
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06/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 06:51
Decorrido prazo de PARQUE DAS ACACIAS LTDA-SPE em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 10:01
Decorrido prazo de PARQUE DAS ACACIAS LTDA-SPE em 05/02/2024 23:59.
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10/02/2024 10:00
Decorrido prazo de PARQUE DAS ACACIAS LTDA-SPE em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 09:44
Decorrido prazo de DJUNIOR CONSTRUTORA LTDA em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 08:52
Decorrido prazo de DULCIDIO SEVERINO DE CARVALHO em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 08:56
Decorrido prazo de DULCIDIO SEVERINO DE CARVALHO JUNIOR em 30/01/2024 23:59.
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13/12/2023 03:24
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 03:24
Publicado Citação em 13/12/2023.
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13/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 03:23
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
0806172-17.2023.8.14.0045 EMBARGANTE: DJUNIOR CONSTRUTORA LTDA e outros (2) Nome: DJUNIOR CONSTRUTORA LTDA Endereço: Avenida Brasil, 0, BR 158, KM 03 QD 105 LT 27 E 28, Park dos Buritis, REDENçãO - PA - CEP: 68552-735 Nome: DULCIDIO SEVERINO DE CARVALHO JUNIOR Endereço: Rua Ademar Guimarães, 77, Núcleo Urbano, REDENçãO - PA - CEP: 68553-365 Nome: DULCIDIO SEVERINO DE CARVALHO Endereço: Rua Ademar Guimarães, 77, Núcleo Urbano, REDENçãO - PA - CEP: 68553-365 EMBARGADO: PARQUE DAS ACACIAS LTDA-SPE Nome: PARQUE DAS ACACIAS LTDA-SPE Endereço: Avenida Brasil, 2939, Núcleo Urbano, REDENçãO - PA - CEP: 68553-052 DECISÃO Preenchidos os requisitos da inicial, recebo os presentes embargos, sem efeitos suspensivos, nos termos do caput do art. 919 do CPC, devendo tramitar por dependência ao processo nº 0800453-54.2023.8.14.0045.
Trata-se de demanda que se refere a direitos disponíveis, passíveis de conciliação.
Remetam-se os autos ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), para designação de dia e hora para realização da audiência de conciliação/mediação.
A audiência será realizada sob a condução de conciliador/mediador e em local a ser previamente designado pelo CEJUSC.
Designada data, local e hora, citem-se e intimem-se as partes.
Frustrada a citação ou para atender ao prazo previsto no art. 334 do NCPC, a Secretaria, independentemente de conclusão e despacho, fica autorizada a fazer nova remessa ao CEJUSC, para redesignação.
Se as partes optarem pela mediação, ou requererem a realização de mais de uma sessão de conciliação/mediação, desde já fica o CEJUSC autorizado a redesignar, ou designar novas datas, tantas quantas forem necessárias, sem necessidade de conclusão dos autos, deste que não ultrapasse o período de 06 (seis) meses.
O prazo para contestação, de quinze dias úteis, será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo as partes serem cientificadas de tanto.
Cumpra-se, valendo-se da presente como mandado/ carta precatória/ ofício.
Redenção-PA, data registrada no sistema Juiz de Direito Assinado digitalmente -
11/12/2023 22:43
Recebidos os autos.
-
11/12/2023 22:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #Não preenchido#
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11/12/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/12/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 13:54
Audiência Conciliação designada para 06/03/2024 12:30 CEJUSC REDENÇÃO.
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07/12/2023 12:48
Recebidos os autos.
-
07/12/2023 12:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #Não preenchido#
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06/12/2023 04:42
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
0806172-17.2023.8.14.0045 EMBARGANTE: DJUNIOR CONSTRUTORA LTDA e outros (2) Nome: DJUNIOR CONSTRUTORA LTDA Endereço: Avenida Brasil, 0, BR 158, KM 03 QD 105 LT 27 E 28, Park dos Buritis, REDENçãO - PA - CEP: 68552-735 Nome: DULCIDIO SEVERINO DE CARVALHO JUNIOR Endereço: Rua Ademar Guimarães, 77, Núcleo Urbano, REDENçãO - PA - CEP: 68553-365 Nome: DULCIDIO SEVERINO DE CARVALHO Endereço: Rua Ademar Guimarães, 77, Núcleo Urbano, REDENçãO - PA - CEP: 68553-365 EMBARGADO: PARQUE DAS ACACIAS LTDA-SPE Nome: PARQUE DAS ACACIAS LTDA-SPE Endereço: Avenida Brasil, 2939, Núcleo Urbano, REDENçãO - PA - CEP: 68553-052 DECISÃO Preenchidos os requisitos da inicial, recebo os presentes embargos, sem efeitos suspensivos, nos termos do caput do art. 919 do CPC, devendo tramitar por dependência ao processo nº 0800453-54.2023.8.14.0045.
Trata-se de demanda que se refere a direitos disponíveis, passíveis de conciliação.
Remetam-se os autos ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), para designação de dia e hora para realização da audiência de conciliação/mediação.
A audiência será realizada sob a condução de conciliador/mediador e em local a ser previamente designado pelo CEJUSC.
Designada data, local e hora, citem-se e intimem-se as partes.
Frustrada a citação ou para atender ao prazo previsto no art. 334 do NCPC, a Secretaria, independentemente de conclusão e despacho, fica autorizada a fazer nova remessa ao CEJUSC, para redesignação.
Se as partes optarem pela mediação, ou requererem a realização de mais de uma sessão de conciliação/mediação, desde já fica o CEJUSC autorizado a redesignar, ou designar novas datas, tantas quantas forem necessárias, sem necessidade de conclusão dos autos, deste que não ultrapasse o período de 06 (seis) meses.
O prazo para contestação, de quinze dias úteis, será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo as partes serem cientificadas de tanto.
Cumpra-se, valendo-se da presente como mandado/ carta precatória/ ofício.
Redenção-PA, data registrada no sistema Juiz de Direito Assinado digitalmente -
04/12/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/10/2023 15:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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