TJPA - 0834251-82.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 13:40
Juntada de Alvará
-
09/05/2024 13:01
Juntada de Informações
-
28/04/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 10:36
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
07/04/2024 08:43
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 08:43
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 05:18
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
11/03/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 21:49
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2024 16:04
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 16:04
Cancelada a movimentação processual
-
31/12/2023 17:23
Juntada de Informações
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30/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 15:19
Juntada de Informações
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01/09/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 02:02
Decorrido prazo de RUAN PATRICK PANTOJA DOS SANTOS em 18/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:34
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 12:47
Juntada de Laudo Pericial
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27/02/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 17:27
Juntada de Laudo Pericial
-
14/02/2023 23:21
Juntada de Certidão
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12/12/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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03/12/2022 00:04
Publicado Despacho em 02/12/2022.
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03/12/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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30/11/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 01:02
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 15/12/2021 23:59.
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23/11/2021 11:12
Juntada de Petição de identificação de ar
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30/07/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 01:02
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 29/07/2021 23:59.
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29/07/2021 17:19
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 00:00
Intimação
R.H.
Processo Cível nº. 0834251-82.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUAN PATRICK PANTOJA DOS SANTOS Nome: RUAN PATRICK PANTOJA DOS SANTOS Endereço: Rua Che Guevara, 1, (Cj Eduardo Angelim I), Parque Guajará, BELéM - PA - CEP: 66821-500 REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: Rua da Assembléia 100, 100, Ed.
City Tower, andar 26, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-904 - Despacho - Defiro o benefício da justiça gratuita.
Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 24 de junho de 2021 Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
07/07/2021 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 16:31
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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