TJPA - 0800211-52.2023.8.14.0124
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2024 10:03
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 09:32
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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20/12/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 04:46
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 04:45
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA PROCESSO Nº 0800211-52.2023.8.14.0124 RECLAMANTE: OSMAR RAMOS LIMA RECLAMADO: CETELEM – BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 30 (trinta) dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três (2023), às 11h10min realizada de forma telepresencialmente, por meio do aplicativo Microsoft Teams, presidida pela MMª.
Juíza de Direito Titular Dra.
ANDREA APARECIDA DE ALMEIDA LOPES, comigo, Auxiliar Judiciário, foi aberta a audiência, estando, ainda PRESENTES VIRTUALMENTE Preposto BRADESCO: Jairo Vasconcelos de Barros, CPF *36.***.*21-00 Advogado BRADESCO: Dr.
Wallace Magno Bacalhau Ramos, OAB/GO 33.910 AUSENTES Reclamante: Osmar Ramos Lima Reclamado: CETELEM Diante da ausência da parte Reclamante não foi possível dar início aos trabalhos.
Aberta a palavra, o Advogado do BRADESCO requereu a extinção da ação.
Em seguida a MMª Juíza passou a proferir a seguinte DECISÃO.
Façam-se os autos conclusos para sentença.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo mandou a MMª.
Juíza encerrar o presente termo, que será assinado, conforme autoriza o art. 25 da Resolução 185/13 do Conselho Nacional de Justiça, bem como a Portaria Conjunta 001/2018, no art. 31 do GP/VP do TJPA.
Eu, Bruno Loyola Carvalho, Auxiliar Judiciário, digitei esta ata.
Encerrada a audiência ao tempo em que os autos viriam conclusos para sentença, no entanto, já tendo condições de proferi-la, assim a faço.
Dispensado o relatório, conforme artigo 38, caput da Lei nº 9.099/95.
Fundamento.
Decido.
O Autor foi intimado, conforme expediente de intimação (15515489) e não compareceu ao ato.
Entendo que, ante a sua ausência injustificada, de se declarar a extinção do processo em razão do não comparecimento, tal qual consta expressamente do artigo 51 da Lei nº 9.099/95, o qual dispõe: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...)
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 5, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora nas custas em decorrência da CONTUMÁCIA, na forma do art. 51, § 2º da mesma Lei aqui já citada.
Sem honorários, diante da disciplina do art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ultrapassados os prazos, após o trânsito em julgado, arquive-se.
Servirá essa, mediante cópia, como citação/intimação/ofício/mandado/carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
São Domingos do Araguaia/Pa, datado e assinado eletronicamente.
Dra.
ANDREA APARECIDA DE ALMEIDA LOPES Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de São Domingos do Araguaia/PA -
04/12/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/11/2023 13:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/11/2023 11:10 Vara Única de São Domingos do Araguaia.
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29/11/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 10:03
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 04:03
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 13/09/2023 23:59.
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17/09/2023 01:00
Decorrido prazo de OSMAR RAMOS LIMA em 13/09/2023 23:59.
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03/09/2023 02:19
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 01/09/2023 23:59.
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24/08/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 19:21
Decorrido prazo de OSMAR RAMOS LIMA em 12/05/2023 23:59.
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29/06/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 09:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 30/11/2023 11:10 Vara Única de São Domingos do Araguaia.
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28/06/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 18:34
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2023 16:49
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 19:24
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2023 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 13/04/2023 23:59.
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22/04/2023 15:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 11/04/2023 23:59.
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20/04/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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09/04/2023 01:02
Decorrido prazo de OSMAR RAMOS LIMA em 30/03/2023 23:59.
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05/04/2023 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 08:49
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 08:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/06/2023 11:10 Vara Única de São Domingos do Araguaia.
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13/03/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 13:32
Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2023 13:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/03/2023 13:11
Conclusos para decisão
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08/03/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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