TJPA - 0906342-05.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 10:51
Extinto o processo por desistência
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22/04/2024 12:54
Audiência Una realizada para 22/04/2024 10:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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22/04/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 08:19
Juntada de Certidão
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19/04/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 06:21
Decorrido prazo de TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES em 23/01/2024 23:59.
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04/02/2024 22:36
Decorrido prazo de TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES em 23/01/2024 23:59.
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09/01/2024 16:43
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/12/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 08:28
Decorrido prazo de TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES em 14/12/2023 23:59.
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12/12/2023 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2023 05:47
Publicado Citação em 11/12/2023.
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12/12/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 09:55
Expedição de Mandado.
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0906342-05.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: V.
A.
R.
F.
Endereço: Rua Municipalidade, 1326, Apto 1202, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-350 Promovido(a): Nome: TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES Endereço: AC Val de Cães, s/n, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 DESPACHO/DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação cível com pedido de antecipação de tutela visando a correção do nome da passageira Verna Anijar Rei Fonseca, identificada como uma das crianças da reserva localizador W7SHUV, e substitua por Victória Anijar Rei Fonseca, permitindo que a criança realize a viagem Belém-Lisboa-Belém, no período compreendido entre os dias 25 de dezembro de 2023 a 15 de janeiro de 2024.
Aduz o autor que ao efetuou a compra de 02 (duas) passagens aéreas de adultos e 02 (duas) crianças, entretanto ao incluir os nomes dos passageiros, por equívoco, indicou em duplicidade apenas o nome de sua esposa Verna no lugar do nome de sua filha Victória, estando os dados da criança, como a data de nascimento (16/05/2016), número do passaporte (GD044154) e data de validade do referido documento (30/09/2026), preenchidos de maneira correta na passagem que seria para a criança.
Esclarece que foram realizadas diversas tentativas de correção do erro de digitação da passagem junto à empresa ré, tanto por telefone quanto pessoalmente, mas foi informado em todas as diligências que não seria possível a realização da retificação por se tratar de uma alteração de titularidade e que o autor deveria adquirir novas passagens caso desejasse que a filha o acompanhasse na viagem. É o breve relatório.
Decido.
Entendo que os documentos juntados aos autos emprestam verossimilhança à narrativa autoral, haja vista o preenchimento dos dados corretos da criança na reserva da passagem área, sendo possível apontar que ocorreu apenas um equívoco no preenchimento do prenome da passageira o que não seria, portanto, uma alteração de titularidade.
Além, disso a urgência é notória, dada a proximidade da viagem.
Presentes pois os requisitos da probabilidade do direito e urgência.
Ante o exposto, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA pleiteada, em decorrência da presença dos requisitos legais, para determinar que a empresa ré retifique no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sem nenhuma cobrança de valores adicionais, o nome da passageira Verna Anijar Rei Fonseca, identificada como uma das crianças da reserva localizador W7SHUV e substitua por Victória Anijar Rei Fonseca, permitindo que a menor realize a viagem Belém-Lisboa-Belém, no período compreendido entre os dias 25 de dezembro de 2023 a 15 de janeiro de 2024, sob pena de multa no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) a ser revertido em favor da parte autora.
Ademais, inicialmente foi cadastrado no PJE a menor VICTÓRIA ANIJAR REI FONSECA como parte autora, entretanto, logo em seguida ocorreu o peticionamento para retificação do polo em questão devendo ser substituído pelo genitor VITOR DE LIMA FONSECA, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/PA sob o nº 14.878 e no CPF sob o nº 762.124.67234.
Dito isso, proceda a secretaria com a alteração do polo ativo da presente ação.
Mantenho designado o dia 22/04/2024 10:00h para realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, as quais ocorrerão de forma PRESENCIAL, nas dependências deste Juizado Especial, nos termos da Portaria 3229/2022-GP.
A parte que quiser participar da audiência por meio de videoconferência deverá peticionar nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, justificando o pedido e informando os dados necessários à obtenção do link de acesso, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, INCLUSIVE COMO CITAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Sendo assim, pelo presente, fica a parte reclamada CITADA para todos os termos da ação acima identificada, sob pena de REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
Tratando-se de citação pelo sistema, por meio de procuradoria, deve a parte ré consultar a inicial e demais documentos por meio das chaves de acesso abaixo indicadas.
Fica a parte reclamada advertida que, em caso de insucesso da tentativa de conciliação, se realizará audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação.
Ficam as partes cientes que: 1) A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto. 2) Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (Pje), cujo endereço na web é www.tjpa.jus.br/. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23112123343922600000098523615 OAB - VITOR Documento de Identificação 23112123343988800000098523616 identidade Victoria Documento de Identificação 23112123344030100000098523617 reserva Lisboa-Belem-Lisboa Documento de Comprovação 23112123344066700000098523618 passagem victoria Documento de Comprovação 23112123344097100000098523619 Passaporte Verna BR Documento de Comprovação 23112123344126700000098523620 Passaporte Vitor Documento de Comprovação 23112123344175700000098523621 Passaporte Stella Documento de Comprovação 23112123344232500000098523622 Passaporte Victoria Documento de Comprovação 23112123344277500000098523624 reserva voo funchal Documento de Comprovação 23112123344324200000098523625 Petição Petição 23112210331697000000098552276 -
07/12/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 14:40
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 23:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2023 23:35
Conclusos para decisão
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21/11/2023 23:35
Audiência Una designada para 22/04/2024 10:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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21/11/2023 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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