TJPA - 0911333-24.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:36
Juntada de Petição de apelação
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14/08/2025 03:11
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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11/08/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 20:30
Julgado improcedente o pedido
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11/12/2024 09:57
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 25/09/2024 23:59.
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05/10/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 01:45
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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06/09/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0911333-24.2023.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARGARIDA DE OLIVEIRA RODRIGUES Advogado(s) do reclamante: LUCAS GABRIEL RIBEIRO BORGES, PAULO HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA Nome: MARGARIDA DE OLIVEIRA RODRIGUES Endereço: Passagem Nossa Senhora da Guia, 8, Barreiro, BELéM - PA - CEP: 66117-210 REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: AVENIDA PAULISTA, 1793, 3 andar, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-200 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1- Anuncio o julgamento antecipado da lide.
Int. 2- Por se tratar de direito disponível, faculto às partes requererem provas no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Int. 3- Após, não havendo requerimentos, e se for o caso, à UNAJ, para custas finais.
Int.
Dil. 4- Havendo custas finais pendentes, sem necessidade de nova conclusão e por ato ordinatório da UPJ, diligencie-se para efetivo pagamento.
Int.
Dil. 5- Não havendo recolhimento, conclusos para julgamento POR ABANDONO.
Havendo recolhimento, conclusos para julgamento COM MÉRITO.
De tudo certificado nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém – PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
03/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 09:39
Conclusos para despacho
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13/06/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 09:03
Decorrido prazo de MARGARIDA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 18:06
Decorrido prazo de MARGARIDA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 08/04/2024 23:59.
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07/04/2024 08:39
Decorrido prazo de MARGARIDA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 05/04/2024 23:59.
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13/03/2024 05:09
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
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13/03/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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11/03/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 13:20
Desentranhado o documento
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04/03/2024 13:20
Cancelada a movimentação processual
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04/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 11:45
Decorrido prazo de MARGARIDA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:56
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:55
Decorrido prazo de MARGARIDA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:55
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:55
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:55
Decorrido prazo de MARGARIDA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:55
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/02/2024 23:59.
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11/01/2024 09:58
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 00:53
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
0911333-24.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARGARIDA DE OLIVEIRA RODRIGUES Nome: MARGARIDA DE OLIVEIRA RODRIGUES Endereço: Passagem Nossa Senhora da Guia, 8, Barreiro, BELéM - PA - CEP: 66117-210 REU: BANCO DAYCOVAL S/A Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: AVENIDA PAULISTA, 1793, 3 andar, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-200 - Despacho - Defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e ss, CPC.
Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121215332117000000099672600 1.
INICIAL Petição 23121215332135800000099672601 2.
PROCURAÇÃO Procuração 23121215332199000000099672602 3.
DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação 23121215332232700000099672603 4.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23121215332264900000099672604 5.
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23121215332295200000099672605 6.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 23121215332329100000099672607 7.
DETALHAMENTO DE CRÉDITO Documento de Comprovação 23121215332362600000099672608 8.
EXTRATO DO INSS Documento de Comprovação 23121215332397300000099672609 9.1.
IR 2021 Documento de Comprovação 23121215332431800000099672610 9.2.
IR 2022 Documento de Comprovação 23121215332461900000099672612 9.3.
IR 2023 Documento de Comprovação 23121215332494000000099672614 -
15/12/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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