TJPA - 0659641-14.2016.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 13:16
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:16
Juntada de ato ordinatório
-
08/02/2024 08:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
08/02/2024 08:13
Baixa Definitiva
-
08/02/2024 00:15
Decorrido prazo de LIBERTY EMPREENDIMENTOS, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:15
Decorrido prazo de SMART BOULEVARD SPE EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:15
Decorrido prazo de MARKO ENGENHARIA E COMERCIO IMOBILIARIO LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:15
Decorrido prazo de ELYSANGELA SOUSA PINHEIRO em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 00:09
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0659641-14.2016.8.14.0301.
COMARCA: BELÉM/PA APELANTE: LIBERTY EMPREENDIMENTOS, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA.
SMART BOULEVARD SPE EMPREENDIMENTOS LTDA.
MARKO ENGENHARIA E COMERCIO IMOBILIARIO LTDA.
ADVOGADO: THEO SALES REDIG – OAB/PA 14.810.
APELADO: ELYSANGELA SOUSA PINHEIRO.
ADVOGADO: LORENA GONDIM DA SERRA TOMEDI – OAB/PA 25.088.
ROBERTA PAMPOLHA KLAUTAU SANTANA – OAB/PA 23.943.
RELATOR: DES.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
EMENTA: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PREPARO RECURSAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CUSTAS DO PROCESSO.
DESERÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposto por LIBERTY EMPREENDIMENTOS, COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS LTDA E OUTROS em face de ELYSANGELA SOUSA PINHEIRO, diante do inconformismo com sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA.
Em despacho de ID 10132280, foi determinado que o apelante juntasse aos autos o competente comprovante das custas do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, ou procedesse o recolhimento em dobro do preparo, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC.
Impende destacar que, a teor do artigo acima citado, é dever da parte recorrente comprovar o preparo recursal no ato de interposição do recurso, e tal comprovação se dá pela cumulação dos seguintes documentos no processo: boleto bancário das custas, comprovante de pagamento deste e relatório de conta do processo, conforme disciplina o art. 9º, §1º, da Lei Estadual nº. 8.328 – Regimento de Custas do TJ/PA.
In casu, constata-se que o apelante, apesar de devidamente intimado a fazê-lo no prazo legal, não realizou o recolhimento determinado em despacho acima citado, restando, portanto, deserto o recurso.
ASSIM, com fundamento no art. 932, do CPC c/c art. 133, do RITJ/PA, NÃO CONHEÇO do presente recurso, considerando inadmissível face sua deserção, consoante fundamentação acima exposta.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
Belém/PA, 13 de dezembro de 2023.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
13/12/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:51
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ELYSANGELA SOUSA PINHEIRO - CPF: *60.***.*43-15 (APELADO), ELYSANGELA SOUSA PINHEIRO - CPF: *60.***.*43-15 (APELADO), MARKO ENGENHARIA E COMERCIO IMOBILIARIO LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-16 (APELANTE
-
13/12/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 10:35
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2022 14:28
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 00:12
Decorrido prazo de MARKO ENGENHARIA E COMERCIO IMOBILIARIO LTDA em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 00:12
Decorrido prazo de SMART BOULEVARD SPE EMPREENDIMENTOS LTDA em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 00:12
Decorrido prazo de LIBERTY EMPREENDIMENTOS, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA em 28/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:02
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 00:12
Decorrido prazo de ELYSANGELA SOUSA PINHEIRO em 18/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 01:47
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
12/07/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
05/07/2022 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 14:42
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 10:59
Recebidos os autos
-
18/10/2021 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800022-95.2019.8.14.0130
Antonio Gomes Pereira
Banco Bradesco SA
Advogado: Waires Talmon Costa Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 14:08
Processo nº 0800591-93.2022.8.14.0097
Delegacia de Policia Civil de Benevides ...
Silmara Seabra Macedo
Advogado: Danubia Cristina Meireles de Assuncao e ...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/03/2022 14:27
Processo nº 0800023-80.2019.8.14.0130
Antonio Gomes Pereira
Banco Bradesco SA
Advogado: Waires Talmon Costa Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 14:08
Processo nº 0800023-80.2019.8.14.0130
Antonio Gomes Pereira
Advogado: Waires Talmon Costa Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/12/2019 16:49
Processo nº 0659641-14.2016.8.14.0301
Elysangela Sousa Pinheiro
Liberty Empreendimentos, Compra e Venda ...
Advogado: Roberta Pampolha Klautau Santana
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/11/2016 10:26