TJPA - 0911392-12.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 03:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO JOSE BONIFACIO II em 23/04/2025 23:59.
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04/05/2025 03:15
Decorrido prazo de EMANOEL DE OLIVEIRA PONTES em 23/04/2025 23:59.
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04/05/2025 03:15
Decorrido prazo de STELLA DIMITRIOU TSAOUSSOGLOU em 23/04/2025 23:59.
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29/03/2025 01:20
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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29/03/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 08:13
Apensado ao processo 0823010-72.2025.8.14.0301
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28/03/2025 03:50
Decorrido prazo de EMANOEL DE OLIVEIRA PONTES em 14/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:50
Decorrido prazo de STELLA DIMITRIOU TSAOUSSOGLOU em 14/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO JOSE BONIFACIO II em 14/03/2025 23:59.
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27/03/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:55
Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:54
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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24/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 04:32
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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19/02/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0911392-12.2023.8.14.0301 SENTENÇA Vistos etc.
CONDOMINIO EDIFICIO JOSE BONIFACIO II, ingressou com EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, em face de STELLA DIMITRIOU TSAOUSSOGLOU e EMANOEL DE OLIVEIRA PONTES, todos qualificados nos autos.
A parte autora requereu a extinção do feito em razão do pagamento (ID nº 136874606). É o breve relatório.
DECIDO.
No caso, observo, que o exequente informou o cumprimento da obrigação pelos executados, o que enseja a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
Isto posto, EXTINGO o feito COM RESOUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Custas, se existentes, pelos executados, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Transcorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado da decisão.
Após, e não havendo custas pendentes, ARQUIVEM-SE com os cuidados necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 14 de fevereiro de 2025.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
14/02/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 13:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 03:47
Decorrido prazo de STELLA DIMITRIOU TSAOUSSOGLOU em 03/02/2025 23:59.
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06/02/2025 10:59
Juntada de Certidão
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20/12/2024 20:35
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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20/12/2024 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0911392-12.2023.8.14.0301 DESPACHO Vistos etc.
Ante o teor contido ao ID nº 130842426, intime-se a requerida, STELLA DIMITRIOU TSAOUSSOGLOU, para fins de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, que os autos retornem conclusos.
Cumpra-se.
Belém/PA, 10 de dezembro de 2024.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
10/12/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:21
Conclusos para despacho
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10/12/2024 09:21
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2024 09:14
Juntada de Certidão
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07/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0911392-12.2023.8.14.0301 DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de id. 129258621 no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém/PA, 5 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
05/11/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 09:40
Conclusos para despacho
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16/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:37
Conclusos para despacho
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09/08/2024 11:36
Juntada de Certidão
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21/07/2024 01:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO JOSE BONIFACIO II em 18/07/2024 23:59.
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18/06/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 12:36
Conclusos para despacho
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17/06/2024 12:36
Juntada de Certidão
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22/05/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 01:18
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2024 13:52
Conclusos para decisão
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26/04/2024 13:52
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2024 13:51
Juntada de Certidão
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25/04/2024 05:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO JOSE BONIFACIO II em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 11:02
Conclusos para despacho
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01/04/2024 11:02
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2024 09:50
Juntada de Certidão
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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11/02/2024 04:09
Decorrido prazo de EMANOEL DE OLIVEIRA PONTES em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:09
Decorrido prazo de STELLA DIMITRIOU TSAOUSSOGLOU em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:04
Decorrido prazo de EMANOEL DE OLIVEIRA PONTES em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:04
Decorrido prazo de STELLA DIMITRIOU TSAOUSSOGLOU em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO JOSE BONIFACIO II em 07/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO JOSE BONIFACIO II em 07/02/2024 23:59.
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05/01/2024 08:44
Juntada de identificação de ar
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05/01/2024 08:44
Juntada de identificação de ar
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19/12/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 01:34
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0911392-12.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JOSE BONIFACIO II EXECUTADO: EMANOEL DE OLIVEIRA PONTES, STELLA DIMITRIOU TSAOUSSOGLOU Nome: EMANOEL DE OLIVEIRA PONTES Endereço: Avenida José Bonifácio, 1977, Unidade 804- Bloco B, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-075 Nome: STELLA DIMITRIOU TSAOUSSOGLOU Endereço: Avenida José Bonifácio, 1977, Unidade 804- Bloco B, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-075 DECISÃO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial fundamentada em taxas condominiais, cite-se o(s) executado(s) para que, nos termos do art. 829 do CPC/15, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 5.581,97 (cinco mil quinhentos e oitenta e um reais e noventa e sete centavos), conforme planilha de débito juntada no documento de ID. 105979086, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Nos termos do artigo 827 do CPC fixo desde logo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Fica(m) o(s) devedor(es) advertido(s) que em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito, com fulcro no disposto no art. 827, § 1º do CPC/15. 4.
Fica(m) o(s) executado(s), advertido(s) que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à presente execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Caso o oficial de justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121217505140400000099681625 1.2 Procuração5015829 Procuração 23121217505180200000099681626 1.3 Documento síndico5015830 Documento de Comprovação 23121217505214500000099681627 1.4 ATA AGE 29.05.2018.
TAXA CONDOMINIAL5015831 Documento de Comprovação 23121217505246400000099681628 1.5 ATA AGE JOSE BONIFACIO II 17-03-2022 GARANTIDORA E TAXA EXTRA5015832 Documento de Comprovação 23121217505305300000099683129 1.6 ATA AGO (Sindico) 23.02.2023-REGISTRADA- Condominio Edificio Jose Bonifacio II5015833 Documento de Comprovação 23121217505381600000099683131 1.7 ATA AGO 21.02.2022 ELEIÇÃO SINDICO MANDATO 28.02.23JOSE BONIFACIO II5015834 Documento de Comprovação 23121217505458200000099683132 1.8 CONVENÇÃO E REGIMENTO INTERNO JOSE BONIFACIO II_Parte15015835 Documento de Comprovação 23121217505547600000099683133 1.9 CONVENÇÃO E REGIMENTO INTERNO JOSE BONIFACIO II_Parte25015836 Documento de Comprovação 23121217505632700000099683134 1.10 CONVENÇÃO E REGIMENTO INTERNO JOSE BONIFACIO II_Parte35015837 Documento de Comprovação 23121217505705100000099683135 1.11 CONVENÇÃO E REGIMENTO INTERNO JOSE BONIFACIO II_Parte45015838 Documento de Comprovação 23121217505773700000099683136 1.12 CONVENÇÃO E REGIMENTO INTERNO JOSE BONIFACIO II_Parte55015839 Documento de Comprovação 23121217505838200000099683137 1.13 Boletos5015840 Documento de Comprovação 23121217505894200000099683138 1.14 Matrícula5015841 Documento de Comprovação 23121217505937500000099683139 1.15 Planilha de débitos5015842 Documento de Comprovação 23121217510005500000099683140 1.16 Custas5015843 Documento de Comprovação 23121217510041600000099683141 Certidão Certidão 23121308222237100000099694542 -
13/12/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 08:14
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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