TJPA - 0835184-55.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 22:50
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA FERRAZ em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 22:50
Decorrido prazo de DINAELZA DA SILVA BRANDAO em 11/02/2025 23:59.
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25/01/2025 01:16
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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25/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
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09/01/2025 08:35
Conclusos para decisão
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09/01/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 16:52
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA FERRAZ em 24/06/2024 23:59.
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03/07/2024 16:52
Decorrido prazo de DINAELZA DA SILVA BRANDAO em 24/06/2024 23:59.
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05/06/2024 11:35
Conclusos para despacho
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04/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:33
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
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28/05/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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20/10/2023 12:05
Conclusos para despacho
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18/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 09:45
Conclusos para despacho
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18/07/2023 09:45
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2023 09:44
Entrega de Documento
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17/07/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 09:31
Entrega de Documento
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31/10/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 06:09
Decorrido prazo de DINAELZA DA SILVA BRANDAO em 23/09/2022 23:59.
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28/09/2022 06:09
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA FERRAZ em 23/09/2022 23:59.
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05/09/2022 09:56
Conclusos para despacho
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01/09/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 03:03
Publicado Despacho em 01/09/2022.
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01/09/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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30/08/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 10:51
Entrega de Documento
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30/08/2022 10:50
Entrega de Documento
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30/08/2022 10:41
Entrega de Documento
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05/04/2022 06:09
Decorrido prazo de NORTE SHOPPING BELEM S/A em 04/04/2022 23:59.
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01/04/2022 04:55
Decorrido prazo de NORTE SHOPPING BELEM S/A em 29/03/2022 23:59.
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10/03/2022 09:53
Conclusos para despacho
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10/03/2022 09:53
Expedição de Certidão.
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08/03/2022 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2022.
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08/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, artigo 12, caput da Lei Estadual nº. 8.328 de 29/12/2015 e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Considerando que o(s) REQUERENTE/EXEQUENTE (s) não é(são) beneficiário(s) da Justiça Gratuita, fica(m) o(s) mesmo(s) intimado(s) a recolher(em) as custas judiciais intermediárias de ato de envio de documento ou requisição por via eletrônica ou de informática, considerado aquele que utiliza mecanismos da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD, no prazo legal de 15 (quinze) dias, para que a petição de Id. nº. 50461156, protocolada em 14/02/22 pelo exequente, pedindo bloqueio de ativos financeiros em desfavor da executada Dinaelza (SISBAJUD) e em desfavor do executado Rafael (INFOJUD, SISBAJUD e INFOJUD) - possa ser posteriormente apreciada pelo Juízo. -
04/03/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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05/02/2022 03:35
Decorrido prazo de DINAELZA DA SILVA BRANDAO em 04/02/2022 23:59.
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29/01/2022 01:57
Decorrido prazo de NORTE SHOPPING BELEM S/A em 28/01/2022 23:59.
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11/01/2022 08:08
Juntada de identificação de ar
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10/01/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 08:22
Juntada de identificação de ar
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05/12/2021 03:52
Decorrido prazo de NORTE SHOPPING BELEM S/A em 03/12/2021 23:59.
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01/12/2021 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2021 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo n. 0835184-55.2021.8.14.0301 Exequente/endereço: Nome: NORTE SHOPPING BELEM S/A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4300, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Executado/endereço: Nome: RAFAEL DE SOUZA FERRAZ Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4300, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: DINAELZA DA SILVA BRANDAO Endereço: Travessa dos Tupinambás, 1163, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-610 R.H.
Cite-se as partes executadas, já qualificadas, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil, para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada, ficando ainda cientificada de que terá o prazo de quinze (15) dias úteis para se opor à Execução por meio de Embargos, nos termos dos arts. 914 e 915, c/c art. 231, do mesmo diploma.
Arbitro, desde logo, honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor do débito; havendo pagamento integral, no prazo fixado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827 e §1º., do NCPC).
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, com as cautelas legais.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Belém, 27 de agosto de 2021.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz Auxiliar de 3ª Entrância -
27/08/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 10:40
Conclusos para despacho
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27/08/2021 10:40
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2021 09:41
Juntada de Certidão
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28/07/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: EXEQUENTE: NORTE SHOPPING BELEM S/A De ordem, nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo legal (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento). (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 8 de julho de 2021.
MARINA MOTA Analista Judiciário -
08/07/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 11:39
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2021 11:39
Ato ordinatório praticado
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29/06/2021 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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