TJPA - 0832322-14.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:10
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 19/05/2025 23:59.
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10/07/2025 15:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/05/2025 23:59.
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23/04/2025 23:02
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 31/03/2025 23:59.
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23/04/2025 23:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/03/2025 23:59.
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23/04/2025 23:01
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 31/03/2025 23:59.
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23/04/2025 21:17
Decorrido prazo de ROSANGELA DE SOUZA DIAS em 03/04/2025 23:59.
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23/04/2025 21:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/03/2025 23:59.
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30/03/2025 03:38
Decorrido prazo de ROSANGELA DE SOUZA DIAS em 27/03/2025 23:59.
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30/03/2025 03:38
Decorrido prazo de ROSANGELA DE SOUZA DIAS em 27/03/2025 23:59.
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17/03/2025 01:03
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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16/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc Trata-se de ação já julgada em fase de cumprimento de sentença.
Apresentado os cálculos pela parte autora na petição de ID. 129815517, a parte ré nada teve a opor, conforme ID. 132817737, dessa maneira, não há objeção quanto à homologação do valor.
RELATEI.
DECIDO.
Assim, DETERMINO que se expeçam duas RPVs para pagamento da importância informada pela parte autora na petição de ID. 129815517 de R$50.304,58 (cinquenta mil, trezentos e quatro reais e cinquenta e oito centavo), assim como a quantia do DANO MORAL de 4.344,80 (quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos) devida pelo Estado Do Pará, a ser pago no prazo de 60 dias.
Dados bancários constam nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedida, arquivem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, 11 de março de 2025.
Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV OFÍCIO Nº. _____/2JEFP/RPV Belém-PA, 11/03/2025.
Proc. 0832322-14.2021.8.14.0301 A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr.
PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo de nº 0832322-14.2021.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total do valor de R$ 50.304,58 (cinquenta mil, trezentos e quatro reais e cinquenta e oito centavo), se tratando do valor do exequente, devida pelo Estado Do Pará, corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 60 dias, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor Principal EXEQUENTE: ROSANGELA DE SOUZA DIAS CPF: *62.***.*05-49; Dados bancários constam nos autos.
R$ 35.213,20 (trinta e cinco mil, duzentos e treze reais e vinte centavos) Credor Beneficiário ADVOGADA CUNHA E KIKUCHI ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ 46.691.920/0001- 02; Dados bancários constam nos autos.
R$ 15.091,37 (quinze mil, noventa e um reais e trinta e sete centavos) OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV OFÍCIO Nº. _____/2JEFP/RPV Belém-PA, 11/03/2025.
Proc. 0832322-14.2021.8.14.0301 A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR GERAL DO ESRADO DO PARÁ Exmº Sr.
PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo de nº 0832322-14.2021.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total do valor de R$ 4.344,80 (quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), devida pelo Estado acerca do dano moral, corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 60 dias, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor principal ROSANGELA DE SOUZA DIAS CPF: *62.***.*05-49; Dados bancários constam nos autos.
R$ 3.041,36 (três mil, quarenta e um reais e trinta e seis centavos) Credor beneficiário ADVOGADA CUNHA E KIKUCHI ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ 46.691.920/0001- 02; Dados bancários constam nos autos.
R$ 1.303,44 (mil, trezentos e três reais e quarenta e quatro centavos).
Atenciosamente, -
13/03/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/03/2025 12:59
Conclusos para decisão
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27/12/2024 00:51
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 11/12/2024 23:59.
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27/12/2024 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:37
Juntada de intimação de pauta
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13/04/2022 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/03/2022 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/02/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 04:11
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 02/02/2022 23:59.
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26/01/2022 11:06
Expedição de Certidão.
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25/01/2022 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/01/2022 23:59.
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07/12/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 13:00
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2021 08:16
Conclusos para julgamento
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04/08/2021 12:35
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2021 01:05
Decorrido prazo de ROSANGELA DE SOUZA DIAS em 15/07/2021 23:59.
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12/07/2021 13:47
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 13:23
Conclusos para despacho
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14/06/2021 13:22
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2021 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2021
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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