TJPA - 0148728-61.2015.8.14.0302
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 13:01
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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16/07/2023 03:54
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO DA SILVA NETO em 15/05/2023 23:59.
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16/07/2023 03:54
Decorrido prazo de GUAIBA IND. COM. E BENEFICIAMENTO DE FIBERGLASS LTDA. em 15/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:01
Decorrido prazo de SUZANE COSTA ROCHA em 10/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:59
Decorrido prazo de SUZANE COSTA ROCHA em 10/05/2023 23:59.
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14/07/2023 23:46
Decorrido prazo de GUAIBA IND. COM. E BENEFICIAMENTO DE FIBERGLASS LTDA. em 08/05/2023 23:59.
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14/07/2023 23:46
Decorrido prazo de SUZANE COSTA ROCHA em 08/05/2023 23:59.
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14/07/2023 23:46
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO DA SILVA NETO em 08/05/2023 23:59.
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14/07/2023 23:46
Decorrido prazo de CLENILDA RODRIGUES PEREIRA em 08/05/2023 23:59.
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14/07/2023 22:26
Decorrido prazo de CLENILDA RODRIGUES PEREIRA em 04/05/2023 23:59.
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14/07/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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04/06/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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21/04/2023 00:40
Publicado Sentença em 20/04/2023.
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21/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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18/04/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/03/2023 12:57
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 00:38
Publicado Sentença em 27/09/2022.
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27/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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23/09/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 11:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/09/2022 13:29
Conclusos para decisão
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12/09/2022 01:40
Publicado Decisão em 12/09/2022.
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11/09/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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10/09/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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09/09/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2022 09:36
Conclusos para decisão
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02/06/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2022 00:59
Publicado Decisão em 05/04/2022.
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05/04/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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04/04/2022 12:04
Conclusos para decisão
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04/04/2022 12:03
Juntada de cálculo judicial
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04/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0148728-61.2015.8.14.0302 EXEQUENTE: CLENILDA RODRIGUES PEREIRA EXECUTADO(A): MANOEL PEDRO DA SILVA NETO EXECUTADO(A): SUZANE COSTA ROCHA EXECUTADO(A): GUAIBA IND.
COM.
E BENEFICIAMENTO DE FIBERGLASS LTDA.
DECISÃO Tratam-se de embargos de declaração interpostos pelo executado MANOEL PEDRO DA SILVA NETO e SUZANE COSTA ROCHA em face de decisão de ID nº 21939379, que padeceria de contradição e obscuridade ao não esclarecer “de que maneira caberá o quantum de pagamento, da execução do valor descrito de R$ 32.547,00 (trinta e dois mil reais quinhentos e quarenta e sete reais e quinze centavos) do pagamento individualizado aos Executados” (SIC). É o relatório.
Decido.
Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos e subscritos por advogado devidamente habilitado.
Estabelece a cumulação do art. 48, da Lei 9.099/95, com o art. 1.022 do CPC/2015 que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (II) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou (III) para corrigir erro material.
Conforme expressamente disposto no art. 1.022 do CPC/2015, a omissão apta a ensejar a interposição de embargos de declaração somente se verifica quando a decisão judicial: a) deixe de se manifestar sobre ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar de ofício ou a requerimento; b) deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; c) incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1 do CPC/2015.
Não vislumbro contradição ou obscuridade a viciarem a decisão embargada.
Relembro que a contradição apta a ensejar a interposição de embargos de declaração é aquela da decisão judicial consigo mesma e não com outras decisões ou, mesmo, argumentos e teses deduzidas pelas partes ou provas constantes dos autos.
No caso em tela, a decisão embargada apresenta fundamentação clara e coerente quanto às questões deduzidas pelas partes.
Ademais, levando em conta que a condenação objeto de execução importa em obrigação solidária, por óbvio ululante, aos três executados cabe o pagamento da integralidade do débito, podendo, aquele que a satisfizer integralmente, demandar dos demais co-devedores, em ação própria, a sua quota (art. 283, CC/2002).
Isto posto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por MANOEL PEDRO DA SILVA NETO e SUZANE COSTA ROCHA, porque tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO.
Sem condenação em custas e honorários.
Dou prosseguimento à execução.
No que concerne à certidão de ID nº 42935379, o § 1º do art. 112 do CPC/2015 dispõe que o advogado que renunciar ao mandato permanece representando o mandante pelos 10 (dez) dias seguintes à comprovação, nos autos, da comunicação da renúncia.
Considerando que o antigo advogado da executada GUAIBA somente comprovou, nos autos, a renúncia ao mandato por ela outorgado com a petição de ID nº 39107620, protocolada em 27/10/2021, plenamente válida a intimação para cumprimento voluntário da sentença realizada em 22/07/2021.
Desta forma, deve ser certificada a expiração dos prazos para pagamento e embargos da executada GUAIBA.
Quanto aos demais executados, relembro que os embargos de declaração não interrompem o prazo para pagamento, tão pouco para embargar a execução.
Ante o exposto, após a intimação das partes, atualize-se a dívida e venham os autos conclusos para tentativa de penhora via SISBAJUD.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 23 de fevereiro de 2022.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
01/04/2022 10:08
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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01/04/2022 10:07
Juntada de Certidão
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01/04/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2022 13:37
Conclusos para decisão
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23/02/2022 13:37
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2022 13:52
Expedição de Certidão.
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15/12/2021 01:19
Decorrido prazo de CLENILDA RODRIGUES PEREIRA em 14/12/2021 23:59.
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08/12/2021 03:55
Decorrido prazo de CLENILDA RODRIGUES PEREIRA em 07/12/2021 23:59.
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06/12/2021 22:18
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2021.
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01/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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29/11/2021 00:00
Intimação
Processo 0148728-61.2015.8.14.0302 EXEQUENTE: CLENILDA RODRIGUES PEREIRA EXECUTADO: GUAIBA IND.
COM.
E BENEFICIAMENTO DE FIBERGLASS LTDA., MANOEL PEDRO DA SILVA NETO, SUZANE COSTA ROCHA DESPACHO ORDINATÓRIO Mediante prévia orientação Magistrada, nos termos do art. 203, §4º c/c art. 1.023, §2º, ambos do CPC/2015, intime-se a(o) promovente/exequente/embargada(o) a se manifestar sobre os Embargos de Declaração de ID 30224150 e ID 38264795, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 26 de novembro de 2021.
LUCIANA SANTOS E SILVA GONÇALVES Analista Judiciário da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
26/11/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 13:57
Juntada de extrato de subcontas
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26/11/2021 13:57
Expedição de Certidão.
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26/11/2021 12:46
Expedição de Certidão.
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09/11/2021 03:58
Decorrido prazo de SUZANE COSTA ROCHA em 08/11/2021 23:59.
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27/10/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 09:20
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
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17/10/2021 13:00
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2021 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2021 00:39
Decorrido prazo de GUAIBA IND. COM. E BENEFICIAMENTO DE FIBERGLASS LTDA. em 12/08/2021 23:59.
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13/08/2021 00:39
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO DA SILVA NETO em 12/08/2021 23:59.
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04/08/2021 01:15
Decorrido prazo de SUZANE COSTA ROCHA em 03/08/2021 23:59.
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04/08/2021 01:15
Decorrido prazo de MANOEL PEDRO DA SILVA NETO em 03/08/2021 23:59.
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26/07/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2021 12:52
Expedição de Mandado.
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13/07/2021 00:00
Intimação
Processo 0148728-61.2015.8.14.0302 EXEQUENTE: CLENILDA RODRIGUES PEREIRA EXECUTADO: GUAIBA IND.
COM.
E BENEFICIAMENTO DE FIBERGLASS LTDA., MANOEL PEDRO DA SILVA NETO, SUZANE COSTA ROCHA DESPACHO ORDINATÓRIO Em vista do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c Portaria 01/2013-9VJEC, da lavra da Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, Dra.
Danielle de Cássia Silveira Bührnheim, publicada no DJE nº 5213, de 26/04/2013, intime-se o(a) executado(a) a cumprir, nos termos do art. 52, IV, da Lei dos Juizados Especiais, c/c artigo 523, do Código de Processo Civil, voluntariamente, a obrigação de pagar, conforme cálculo abaixo transcrito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta intimação, sob pena de imediata incidência de multa de 10 % (dez por cento) e penhora, conforme previsto nos parágrafos 1º e 3º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, advirta-o(a) que, nos termos da Lei nº º 6.750, de 19 de maio de 2005, e da Portaria nº 1961/2006-GP, o pagamento deve ser realizado, necessariamente, por meio de guia de depósito do BANPARÁ (Banco 037 - Banco do Estado do Pará S/A, agência 026) inserida neste mesmo evento, sob pena de ser considerado não realizado.
Por fim, advirto-o(a) que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário (art. 523 CPC), sem que ocorra esse pagamento, inicia-se imediatamente o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação/Embargos à Execução (art. 525 NCPC e art. 52, IX da Lei nº 9.099/95).
Belém, 12 de julho de 2021.
Márcia Nascimento Diretora de Secretaria -
12/07/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 10:31
Ato ordinatório praticado
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12/07/2021 10:07
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
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12/07/2021 10:07
Realizado Cálculo de Liquidação
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12/07/2021 09:58
Expedição de Certidão.
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18/03/2021 07:14
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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09/01/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2020 14:44
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 14:44
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2020 19:25
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 12:13
Juntada de Certidão
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11/07/2020 01:25
Decorrido prazo de CLENILDA RODRIGUES PEREIRA em 10/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 13:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/07/2020 23:01
Juntada de Petição de petição
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13/03/2020 00:46
Decorrido prazo de CLENILDA RODRIGUES PEREIRA em 12/03/2020 23:59:59.
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16/01/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2020 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2019 13:27
Conclusos para despacho
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06/09/2019 13:27
Juntada de Petição de identificação de ar
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15/08/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
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09/08/2019 00:25
Decorrido prazo de OLHO D AGUA LTDA em 08/08/2019 23:59:59.
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20/07/2019 00:45
Decorrido prazo de MARCIO BASSO em 19/07/2019 23:59:59.
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18/07/2019 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2019 20:06
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2019 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2019 09:30
Expedição de Mandado.
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11/07/2019 09:30
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2019 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2019 09:24
Juntada de Certidão
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09/05/2019 13:59
Juntada de ato ordinatório
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08/04/2019 17:33
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2019 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 14:57
Processo migrado do Sistema Projudi
-
04/04/2019 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2019 09:29
Evento Projudi: 143 - Mudança de Classe Processual
-
28/02/2019 09:29
Evento Projudi: 141 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para ATUALIZAR DÍVIDA-CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO
-
28/02/2019 09:22
Evento Projudi: 139 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar trânsito julgado
-
14/11/2018 16:15
Evento Projudi: 135 - Juntada de Petição de Petição
-
02/10/2018 10:47
Evento Projudi: 130 - Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/05/2018 09:34
Evento Projudi: 128 - Conclusos para Sentença
-
08/05/2018 09:34
Evento Projudi: 129 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular MARCIA CRISTINA LEAO MURRIETA
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28/03/2018 12:12
Evento Projudi: 126 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Gerar autos conclusos
-
04/02/2018 22:08
Evento Projudi: 122 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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30/01/2018 09:42
Evento Projudi: 121 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar trânsito julgado
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29/01/2018 11:11
Evento Projudi: 118 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Distribuir Oficial
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26/01/2018 11:00
Evento Projudi: 113 - Expedição de Intimação - (Para CLENILDA RODRIGUES PEREIRA)
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26/01/2018 11:00
Evento Projudi: 114 - Expedição de Intimação - (Para OLHO D AGUA LTDA)
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26/01/2018 11:00
Evento Projudi: 115 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para INTIMAR SENTENÇA
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15/01/2018 10:57
Evento Projudi: 110 - Julgada procedente em parte a ação
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22/08/2017 12:01
Evento Projudi: 108 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada - Sem conciliação
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22/08/2017 12:01
Evento Projudi: 107 - Juntada de Termo de Audiência
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22/08/2017 12:01
Evento Projudi: 109 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular MARCIA CRISTINA LEAO MURRIETA
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23/05/2017 00:04
Evento Projudi: 105 - Decorrido prazo de CLENILDA RODRIGUES PEREIRA - (Sem resposta) *Referente ao evento Ato ordinatório(11/04/16)
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22/05/2017 09:56
Evento Projudi: 104 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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05/04/2017 09:21
Evento Projudi: 100 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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21/03/2017 11:52
Evento Projudi: 98 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar retorno do AR
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13/03/2017 09:18
Evento Projudi: 96 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para EXPEDIR AR
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10/02/2017 11:09
Evento Projudi: 89 - Expedição de Intimação - (Para CLENILDA RODRIGUES PEREIRA)
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10/02/2017 11:09
Evento Projudi: 91 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Intimar parte(s) de polo ativo
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10/02/2017 11:09
Evento Projudi: 86 - Juntada de Certidão
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10/02/2017 11:09
Evento Projudi: 87 - Audiência Instrução e Julgamento Redesignada
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10/02/2017 11:09
Evento Projudi: 88 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 22 de Agosto de 2017 às 11:30)
-
16/12/2016 10:42
Evento Projudi: 83 - Juntada de Petição de $TIPO_PETICAO
-
24/11/2016 16:50
Evento Projudi: 82 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar audiência de instrução e julgamento
-
24/11/2016 16:50
Evento Projudi: 79 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 3 de Julho de 2017 às 11:30)
-
24/11/2016 16:50
Evento Projudi: 78 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação
-
24/11/2016 16:50
Evento Projudi: 77 - Audiência Conciliação Realizada
-
24/11/2016 10:02
Evento Projudi: 74 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
23/11/2016 16:35
Evento Projudi: 73 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
23/11/2016 16:32
Evento Projudi: 72 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
23/11/2016 16:20
Evento Projudi: 71 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
23/11/2016 16:05
Evento Projudi: 70 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
20/09/2016 10:40
Evento Projudi: 69 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar audiência una
-
20/09/2016 10:40
Evento Projudi: 68 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
29/08/2016 10:43
Evento Projudi: 65 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade atingida
-
28/08/2016 23:06
Evento Projudi: 62 - Juntada de Certidão
-
25/08/2016 13:36
Evento Projudi: 61 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Cobrar devolução de mandado
-
25/08/2016 13:36
Evento Projudi: 60 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar retorno do AR
-
22/08/2016 12:07
Evento Projudi: 55 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para DISTRIBUIR PARA OFICIAL
-
22/08/2016 12:07
Evento Projudi: 56 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para EXPEDIR AR
-
22/08/2016 11:52
Evento Projudi: 50 - Expedição de Citação - Para GUAIBA IND. COM. E BENEFICIAMENTO DE FIBERGLASS LTDA.
-
22/08/2016 11:51
Evento Projudi: 47 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade não atingida
-
22/08/2016 11:51
Evento Projudi: 48 - Expedição de Carta Precatória - p/ GUAIBA IND. COM. E BENEFICIAMENTO DE FIBERGLASS LTDA.
-
16/08/2016 09:34
Evento Projudi: 44 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Intimar parte(s) de polo passivo
-
16/08/2016 09:34
Evento Projudi: 45 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Citar parte por carta
-
16/08/2016 09:34
Evento Projudi: 43 - Expedição de Intimação - (Para CLENILDA RODRIGUES PEREIRA)
-
16/08/2016 09:34
Evento Projudi: 40 - Juntada de Certidão
-
16/08/2016 09:34
Evento Projudi: 41 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 24 de Novembro de 2016 às 16:30)
-
16/08/2016 09:34
Evento Projudi: 42 - Expedição de Citação - Para GUAIBA IND. COM. E BENEFICIAMENTO DE FIBERGLASS LTDA.
-
11/07/2016 14:22
Evento Projudi: 38 - Juntada de Certidão
-
25/05/2016 10:43
Evento Projudi: 37 - Juntada de Requerimento
-
23/05/2016 13:13
Evento Projudi: 35 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação
-
23/05/2016 13:13
Evento Projudi: 36 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular MARCIA CRISTINA LEAO MURRIETA
-
23/05/2016 13:13
Evento Projudi: 34 - Juntada de Termo de Audiência
-
20/04/2016 09:19
Evento Projudi: 33 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Cobrar devolução de mandado
-
14/04/2016 09:09
Evento Projudi: 29 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar prazo
-
14/04/2016 09:09
Evento Projudi: 30 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Distribuir p oficial
-
11/04/2016 11:39
Evento Projudi: 24 - Ato ordinatório
-
11/04/2016 11:39
Evento Projudi: 25 - Expedição de Intimação - (Para CLENILDA RODRIGUES PEREIRA)
-
11/04/2016 11:39
Evento Projudi: 26 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Intimar parte(s) de polo ativo
-
23/03/2016 13:49
Evento Projudi: 23 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIR
-
23/03/2016 13:49
Evento Projudi: 22 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
02/03/2016 12:15
Evento Projudi: 17 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar retorno do AR
-
19/02/2016 12:32
Evento Projudi: 15 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para EXPEDIR AR
-
18/02/2016 12:10
Evento Projudi: 9 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 23 de Maio de 2016 às 09:30)
-
17/01/2016 11:47
Evento Projudi: 6 - Expedição de Citação - Para GUAIBA IND. COM. E BENEFICIAMENTO DE FIBERGLASS LTDA.
-
17/01/2016 11:47
Evento Projudi: 7 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Citar parte por carta
-
17/01/2016 11:47
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para OLHO D AGUA LTDA
-
10/12/2015 12:08
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular DANIELLE DE CASSIA SILVEIRA BUHRNHEIM
-
10/12/2015 12:08
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor
-
10/12/2015 12:08
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2015
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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