TJPA - 0839634-41.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 04:09
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2025.
-
25/07/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0839634-41.2021.8.14.0301 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: MARIA MARCIRIA PEREIRA VERDEROZA, MARIA DAS GRACAS PEREIRA DOS SANTOS, MARIA CELESTE DA SILVA PEREIRA, HIGOR DA SILVA PEREIRA, ORIVAL DA SILVA PEREIRA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: MARIA MARCIRIA PEREIRA VERDEROZA Endereço: Rua Vinte e Oito de Setembro, 1059, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-355 Nome: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DOS SANTOS Endereço: Rua Osvaldo de Caldas Brito, casa A, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-190 Nome: MARIA CELESTE DA SILVA PEREIRA Endereço: RUA SANTA LUZIA (PRIMEIRA), 747, Genipaúba, SANTA BáRBARA DO PARá - PA - CEP: 68798-000 Nome: HIGOR DA SILVA PEREIRA Endereço: RUA SANTA LUZIA (PRIMEIRA), 747, Genipaúba, SANTA BáRBARA DO PARá - PA - CEP: 68798-000 Nome: ORIVAL DA SILVA PEREIRA Endereço: RUA SANTA LUZIA (PRIMEIRA), 747, Genipaúba, SANTA BáRBARA DO PARá - PA - CEP: 68798-000 Advogado(s) do reclamante: MARCIA CRISTINA VERDEROSA MONTEIRO INTERESSADO: MARIA SANTANA PEREIRA ASSIS, JOSE ALMIR OLIVEIRA ROCHA, PALOMA PEREIRA ROCHA, FRANCISCO DE ASSIS NETO ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: MARIA SANTANA PEREIRA ASSIS Endereço: Rua da Municipalidade, Passagem Vila Rica, 40, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-610 Nome: JOSE ALMIR OLIVEIRA ROCHA Endereço: Rua Municipalidade, 40 fundos, Passagem Vila Rica, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-180 Nome: PALOMA PEREIRA ROCHA Endereço: RUA DA MUNICIPALIDADE, PASSAGEM VILA RICA, 40, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-610 Nome: FRANCISCO DE ASSIS NETO Endereço: Rua Muncipalidade, Passagem Vila Rica, 40, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-610 Advogado(s) do reclamado: CARLOS JOSE DE AMORIM PINTO, LUCIANO FLEXA DI PAOLO, LAIS BIBAS QUINTANILHA BIBAS VALOR DA CAUSA: 116.000,00 ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte INTERESSADA para comprovar o pagamento das custas processuais pendentes, considerando as diligências necessárias para o deslinde do processo. 23 de julho de 2025 NATALIA ALTIERI SANTOS DE OLIVEIRA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21071216563483800000027587551 petição inicial e doc 1 Petição 21071216563491900000027587555 petição inicial e doc 2 Petição 21071216563521700000027587556 docs Maria Marcíria Petição 21071216563543500000027587557 herdeiros Maria das Graças Orinos e Maria Virgínbia Petição 21071216563565400000027587558 Orival e sucessores 1 Documento de Comprovação 21071216563584300000027587559 Orival e sucessores 2 Documento de Comprovação 21071216563608000000027587560 Orival e sucessores 3 Documento de Comprovação 21071216563634900000027587561 Decisão Decisão 21071408444053700000027635285 Petição Petição 21071508363628400000027723160 embargos Petição 21071508363636800000027723162 Certidão Certidão 21072109023422800000027998465 Decisão Decisão 21072811090677100000028396790 Petição Petição 21081914123214900000030175809 petição certidões Petição 21081914123223800000030175812 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21092219183437800000033246158 RAIMUNDA BARBOSA PEREIRA Documento de Comprovação 21092219183443300000033246159 Citação Citação 21102710150916700000036938301 Citação Citação 21102710150950600000036938302 Citação Citação 21102710150982500000036938303 Citação Citação 21102710151008600000036938304 Petição de Manifestação Petição 21112413163660500000040288935 1 procuração almir e paloma - assinada Instrumento de Procuração 21112413163682700000040288936 2 RG ALMIR Documento de Identificação 21112413163737100000040288939 3 certidao casamento almir Documento de Comprovação 21112413163781600000040288942 4 RG e nasc Paloma Documento de Identificação 21112413163826900000040288944 5 COMPROVANTE DE ENDERECO Documento de Comprovação 21112413163862400000040288948 6 certidao obito maria virginia Documento de Comprovação 21112413163895300000040288951 7 ESCRITURA PARTICULAR DOACAO Documento de Comprovação 21112413163946700000040288952 8 CONTRATO CH MORADIA Documento de Comprovação 21112413164000500000040288961 9 CREA Documento de Comprovação 21112413164066700000040288968 10- NOTAS FISCAIS_compressed Documento de Comprovação 21112413164102700000040290463 11 RECIBO BRANCO Documento de Comprovação 21112413164183600000040292329 12 RECIBOS DE PRESTACAO DE CONTAS CH MORADIA Documento de Comprovação 21112413164281500000040292334 13 RECIBOS MORAIS_compressed Documento de Comprovação 21112413164330800000040292340 14 recibo mão de obra almir Documento de Comprovação 21112413164478000000040292343 15 CARTA DE ISENCAO IPTU Documento de Comprovação 21112413164525900000040292346 HABILITAÇÃO E REVOGAÇÃO DE NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE Petição 21120912593790500000042145338 MANIFESTAÇÃO - INVENTÁRIO - CONCORDÂNCIA - MARIA SANTANA PEREIRA ASSIS Petição 21120912593811000000042145340 DOCS MARIA SANTANA Documento de Comprovação 21120912593863400000042145341 Petição Petição 22020208174702200000046549766 manifestação inv Raimunda Petição 22020208174721400000046549767 Habilitação em processo Petição 22021116012088400000047626242 Certidão Certidão 22082207350074500000071644894 Despacho Despacho 23030813482493700000083508451 Petição Petição 23030907334917300000083747393 Despacho Despacho 23030813482493700000083508451 Certidão Certidão 23031713485994500000084491870 AR Identificação de AR 23040506033629800000085655251 AR Identificação de AR 23040506033636300000085655252 AR Identificação de AR 23040506033882600000085655253 AR Identificação de AR 23040506033888900000085655254 DPE - deixa de atuar Petição 23061310194564300000089530147 Despacho Despacho 23061313091884300000089548976 Pedido de Habilitação Petição 23061318130859700000089584439 Procuração - ao Luciano & Lais Instrumento de Procuração 23061318130876400000089584440 Despacho Despacho 23061313091884300000089548976 Despacho Despacho 23061313091884300000089548976 Habilitação nos autos Petição 23062015195788700000090003220 AR Identificação de AR 23080407501175300000092627701 AR Identificação de AR 23080407501182800000092627702 AR Identificação de AR 23090116171898300000094244265 AR Identificação de AR 23090116171906300000094244266 AR Identificação de AR 23090116172097900000094244267 AR Identificação de AR 23090116172104500000094244268 AR Identificação de AR 23090116172287800000094244269 AR Identificação de AR 23090116172294200000094244270 AR Identificação de AR 23090116172492600000094244271 AR Identificação de AR 23090116172499500000094244272 Certidão Certidão 23112008514479500000098350865 Petição Petição 23112714574091900000098846240 Petição Petição 24011109271695900000100490651 IPTU - Tela Geral Documento de Comprovação 24011109271713800000100490652 IPTU 01 PARC 022023 Documento de Comprovação 24011109271747200000100490653 IPTU 02 PARC 032023 Documento de Comprovação 24011109271777000000100490654 IPTU 03 PARC 042023 Documento de Comprovação 24011109271810800000100490656 IPTU 04 PARC 052023 Documento de Comprovação 24011109271844800000100490657 IPTU 05 PARC 062023 Documento de Comprovação 24011109271876000000100490658 IPTU 06 PARC 072023 Documento de Comprovação 24011109271909900000100490660 IPTU 2023 - Boletos Documento de Comprovação 24011109271942600000100490661 Juntada de nova Guia Consolidada Petição 24032115501135000000104883369 Guia Consolidada Documento de Comprovação 24032115501155400000104885530 Despacho Despacho 24090211315458200000116106483 Petição Petição 24090212131401100000117032485 Resposta ao Despacho - Interesse no feito Petição 24100315105832000000120193388 Certidão de Óbito - FRANCISCO DE ASSIS NETO Documento de Comprovação 24100315105855200000120193389 Planta - Imóvel - Prova - Espaço - 1m - Não gera prejuízo - Última casa Documento de Comprovação 24100315105960200000120193390 Certidão Certidão 24121914142177300000125063388 Despacho Despacho 25031016150338000000128411482 Audiencia presencial Petição 25041311110312000000131422399 Petição Petição 25041415451039100000131502800 Sentença Sentença 25042308251875600000131830919 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25072311452857000000137790343 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
23/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:50
Evoluída a classe de (Arrolamento Comum) para (Cumprimento de sentença) SEI - 0013992-09.2025.8.14.0900
-
23/07/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 11:45
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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23/04/2025 20:33
Decorrido prazo de JOSE ALMIR OLIVEIRA ROCHA em 02/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 20:33
Decorrido prazo de PALOMA PEREIRA ROCHA em 02/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 16:26
Decorrido prazo de MARIA SANTANA PEREIRA ASSIS em 01/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:26
Decorrido prazo de Francisco de Assis Neto em 01/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:24
Decorrido prazo de Francisco de Assis Neto em 01/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:41
Decorrido prazo de MARIA SANTANA PEREIRA ASSIS em 01/04/2025 23:59.
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23/04/2025 08:25
Homologada a Transação
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14/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:32
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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13/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO - MANDADO Considerando o avanço nas tratativas entre os herdeiros, designo audiência de conciliação para o dia 22.04.2025 às 9:30h.
O referido ato processual será realizado mediante videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, disponível para download gratuito no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/free (para computador) ou nas lojas de aplicativos iOS e Android (para celular).
O acesso à audiência se dará por intermédio do seguinte link abaixo que deverá ser acesso preferencialmente pelo navegador Google Chrome: link de acesso: Na hipótese de impossibilidade de qualquer das partes de participar da audiência por videoconferência, deverá informar o Juízo em até 24h antes da realização do ato, fundamentando o impedimento.
Caso necessitem de esclarecimentos sobre a utilização da ferramenta de videoconferência, as partes poderão acessar o guia disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Pará, no link http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=909081.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
10/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/12/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 08:52
Conclusos para despacho
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20/11/2023 08:51
Juntada de Certidão
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01/09/2023 16:17
Decorrido prazo de JOSE ALMIR OLIVEIRA ROCHA em 29/11/2021 23:59.
-
01/09/2023 16:17
Juntada de identificação de ar
-
01/09/2023 16:17
Decorrido prazo de MARIA SANTANA PEREIRA ASSIS em 29/11/2021 23:59.
-
01/09/2023 16:17
Juntada de identificação de ar
-
01/09/2023 16:17
Decorrido prazo de Francisco de Assis Neto em 29/11/2021 23:59.
-
01/09/2023 16:17
Juntada de identificação de ar
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01/09/2023 16:17
Decorrido prazo de PALOMA PEREIRA ROCHA em 29/11/2021 23:59.
-
01/09/2023 16:17
Juntada de identificação de ar
-
23/08/2023 08:57
Decorrido prazo de MARIA SANTANA PEREIRA ASSIS em 21/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 07:50
Juntada de identificação de ar
-
22/07/2023 21:01
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 21:01
Decorrido prazo de MARIA CELESTE DA SILVA PEREIRA em 17/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 21:01
Decorrido prazo de HIGOR DA SILVA PEREIRA em 17/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 21:01
Decorrido prazo de ORIVAL DA SILVA PEREIRA em 17/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 21:01
Decorrido prazo de JOSE ALMIR OLIVEIRA ROCHA em 17/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 21:01
Decorrido prazo de PALOMA PEREIRA ROCHA em 17/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 21:01
Decorrido prazo de Francisco de Assis Neto em 17/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 21:01
Decorrido prazo de MARIA MARCIRIA PEREIRA VERDEROZA em 17/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 23:13
Decorrido prazo de Francisco de Assis Neto em 10/07/2023 23:59.
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21/07/2023 23:13
Decorrido prazo de PALOMA PEREIRA ROCHA em 10/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 23:13
Decorrido prazo de JOSE ALMIR OLIVEIRA ROCHA em 10/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 23:13
Decorrido prazo de MARIA SANTANA PEREIRA ASSIS em 10/07/2023 23:59.
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21/07/2023 23:13
Decorrido prazo de ORIVAL DA SILVA PEREIRA em 10/07/2023 23:59.
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21/07/2023 23:13
Decorrido prazo de HIGOR DA SILVA PEREIRA em 10/07/2023 23:59.
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21/07/2023 23:13
Decorrido prazo de MARIA CELESTE DA SILVA PEREIRA em 10/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 23:13
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PEREIRA DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 23:13
Decorrido prazo de MARIA MARCIRIA PEREIRA VERDEROZA em 10/07/2023 23:59.
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19/06/2023 03:35
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
19/06/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0839634-41.2021.8.14.0301 ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA MARCIRIA PEREIRA VERDEROZA, MARIA DAS GRACAS PEREIRA DOS SANTOS, MARIA CELESTE DA SILVA PEREIRA, HIGOR DA SILVA PEREIRA, ORIVAL DA SILVA PEREIRA INTERESSADO: MARIA SANTANA PEREIRA ASSIS, JOSE ALMIR OLIVEIRA ROCHA, PALOMA PEREIRA ROCHA, FRANCISCO DE ASSIS NETO Nome: MARIA SANTANA PEREIRA ASSIS Endereço: Rua da Municipalidade, Passagem Vila Rica, 40, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-610 Nome: JOSE ALMIR OLIVEIRA ROCHA Endereço: Rua Municipalidade, 40 fundos, Passagem Vila Rica, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-180 Nome: PALOMA PEREIRA ROCHA Endereço: RUA DA MUNICIPALIDADE, PASSAGEM VILA RICA, 40, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-610 Nome: Francisco de Assis Neto Endereço: Rua Muncipalidade, Passagem Vila Rica, 40, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-610 TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 13 de junho do ano 2023, as 9h30, na sala virtual na plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS, presente o Dr.
Fábio Araújo Marçal, Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, comigo, Andréa Regina de Jesus Barros Rodrigues, Auxiliar Judiciário, para audiência de conciliação.
Presente, nas dependências da sala de audiência no Fórum Cível, os requerentes Maria Marciria Pereira Verderoza (CPF *98.***.*05-20), Maria Celeste Silva Pereira (CPF *09.***.*45-49), Maria das Graças Pereira dos Santos (CPF *84.***.*57-53), Orival da Silva Pereira (CPF *12.***.*98-53), acompanhados da advogada Marcia Cristina Verderosa Monteiro, OAB/PA nº 111.73.
Presente a interessada Maria Santana Pereira Assis (CPF *68.***.*20-68), acompanhada da defensora pública Ana Paula Pereira Marques, matrícula nº 80845361.
Presente Francisco de Assis Neto (CPF *62.***.*74-87), acompanhado da advogada Lais Quintanilha Bibas Faria, OAB/PA nº 20.170.
Também presentes os interessados Paloma Pereira Rocha (CPF *08.***.*52-02) e José Almir de Oliveira Rocha (CPF *09.***.*28-20).
Acessando a sala virtual, verificou-se a presença do interessado Higor da Silva Pereira (CPF *04.***.*30-04), acompanhado da advogada Marcia Cristina Verderosa Monteiro, OAB/PA nº 111.73.
Participou ainda da sessão Ana Beatriz Ribeiro Colares (CPF *05.***.*62-35), estudante do curso de Direito.
Aberta a audiência, a parte Maria Santana Pereira Assis informou que constituiu advogada particular, não tendo ainda informado a Defensoria Pública.
Diante da informação, a defensora pública Ana Paula Pereira Marques retirou-se da audiência.
A advogada Lais Quintanilha Bibas Faria requereu prazo para juntar procuração das partes Francisco de Assis Neto e Maria Santana Pereira Assis, bem como a renovação da diligência referente ao id. 88005916.
Os interessados deliberaram e acordaram em acordo amigável em relação a partilha do imóvel em 04 partes iguais, sendo que o imóvel da frente pertencerá a Maria Santana Pereira Assis.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Concedo prazo de 05 (cinco) dias a advogada Lais Quintanilha Bibas Faria para juntar procurações pendentes e requerer o que entender de direito.
Ficam os presentes intimados para no prazo de 20 (vinte) dias para a juntada de proposta de acordo formalizada nos autos.
Renove-se a diligência referente ao despacho de id. 88005916, “Intime-se MARIA SANTANA PEREIRA ASSIS, para em 15 dias apresentar o relatório consolidado da dívida ou a certidão de inexistência de débito municipal”.
Nada mais havendo, passou o juiz encerrar o presente termo que lido e achado conforme vai assinado eletronicamente.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz auxiliar de 3ª entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21071216563483800000027587551 petição inicial e doc 1 Petição 21071216563491900000027587555 petição inicial e doc 2 Petição 21071216563521700000027587556 docs Maria Marcíria Petição 21071216563543500000027587557 herdeiros Maria das Graças Orinos e Maria Virgínbia Petição 21071216563565400000027587558 Orival e sucessores 1 Documento de Comprovação 21071216563584300000027587559 Orival e sucessores 2 Documento de Comprovação 21071216563608000000027587560 Orival e sucessores 3 Documento de Comprovação 21071216563634900000027587561 Decisão Decisão 21071408444053700000027635285 Petição Petição 21071508363628400000027723160 embargos Petição 21071508363636800000027723162 Certidão Certidão 21072109023422800000027998465 Decisão Decisão 21072811090677100000028396790 Petição Petição 21081914123214900000030175809 petição certidões Petição 21081914123223800000030175812 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21092219183437800000033246158 RAIMUNDA BARBOSA PEREIRA Documento de Comprovação 21092219183443300000033246159 Citação Citação 21102710150916700000036938301 Citação Citação 21102710150950600000036938302 Citação Citação 21102710150982500000036938303 Citação Citação 21102710151008600000036938304 Petição de Manifestação Petição 21112413163660500000040288935 1 procuração almir e paloma - assinada Procuração 21112413163682700000040288936 2 RG ALMIR Documento de Identificação 21112413163737100000040288939 3 certidao casamento almir Documento de Comprovação 21112413163781600000040288942 4 RG e nasc Paloma Documento de Identificação 21112413163826900000040288944 5 COMPROVANTE DE ENDERECO Documento de Comprovação 21112413163862400000040288948 6 certidao obito maria virginia Documento de Comprovação 21112413163895300000040288951 7 ESCRITURA PARTICULAR DOACAO Documento de Comprovação 21112413163946700000040288952 8 CONTRATO CH MORADIA Documento de Comprovação 21112413164000500000040288961 9 CREA Documento de Comprovação 21112413164066700000040288968 10- NOTAS FISCAIS_compressed Documento de Comprovação 21112413164102700000040290463 11 RECIBO BRANCO Documento de Comprovação 21112413164183600000040292329 12 RECIBOS DE PRESTACAO DE CONTAS CH MORADIA Documento de Comprovação 21112413164281500000040292334 13 RECIBOS MORAIS_compressed Documento de Comprovação 21112413164330800000040292340 14 recibo mão de obra almir Documento de Comprovação 21112413164478000000040292343 15 CARTA DE ISENCAO IPTU Documento de Comprovação 21112413164525900000040292346 HABILITAÇÃO E REVOGAÇÃO DE NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE Petição 21120912593790500000042145338 MANIFESTAÇÃO - INVENTÁRIO - CONCORDÂNCIA - MARIA SANTANA PEREIRA ASSIS Petição 21120912593811000000042145340 DOCS MARIA SANTANA Documento de Comprovação 21120912593863400000042145341 Petição Petição 22020208174702200000046549766 manifestação inv Raimunda Petição 22020208174721400000046549767 Habilitação em processo Petição 22021116012088400000047626242 Certidão Certidão 22082207350074500000071644894 Despacho Despacho 23030813482493700000083508451 Petição Petição 23030907334917300000083747393 Despacho Despacho 23030813482493700000083508451 Certidão Certidão 23031713485994500000084491870 AR Identificação de AR 23040506033629800000085655251 AR Identificação de AR 23040506033636300000085655252 AR Identificação de AR 23040506033882600000085655253 AR Identificação de AR 23040506033888900000085655254 DPE - deixa de atuar Petição 23061310194564300000089530147 -
15/06/2023 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 12:08
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2023 09:30 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
13/06/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 06:03
Decorrido prazo de MARIA SANTANA PEREIRA ASSIS em 03/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 06:03
Juntada de identificação de ar
-
05/04/2023 06:03
Decorrido prazo de Francisco de Assis Neto em 03/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 06:03
Juntada de identificação de ar
-
17/03/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 09:59
Audiência Conciliação designada para 13/06/2023 09:30 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
09/03/2023 07:33
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 07:35
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 07:35
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 19:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/08/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 11:09
Reformada decisão anterior datada de 14/07/2021
-
21/07/2021 09:03
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 09:03
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2021 09:02
Juntada de Certidão
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15/07/2021 08:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará PROCESSO N. 0839634-41.2021.8.14.0301 AUTOS DE ARROLAMENTO COMUM (30) AUTOR/ENDEREÇO: Nome: MARIA MARCIRIA PEREIRA VERDEROZA Endereço: Rua Vinte e Oito de Setembro, 1059, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-355 Nome: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DOS SANTOS Endereço: Rua Osvaldo de Caldas Brito, casa A, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-190 Nome: MARIA CELESTE DA SILVA PEREIRA Endereço: RUA SANTA LUZIA (PRIMEIRA), 747, Genipaúba, SANTA BáRBARA DO PARá - PA - CEP: 68798-000 Nome: HIGOR DA SILVA PEREIRA Endereço: RUA SANTA LUZIA (PRIMEIRA), 747, Genipaúba, SANTA BáRBARA DO PARá - PA - CEP: 68798-000 Nome: ORIVAL DA SILVA PEREIRA Endereço: RUA SANTA LUZIA (PRIMEIRA), 747, Genipaúba, SANTA BáRBARA DO PARá - PA - CEP: 68798-000 RÉU/ENDEREÇO: Nome: MARIA SANTANA PEREIRA ASSIS Endereço: Passagem Vila Rica, 40, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-610 Nome: JOSE ALMIR OLIVEIRA ROCHA Endereço: Rua Municipalidade, 40 fundos, Passagem Vila Rica, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-180 Nome: PALOMA PEREIRA ROCHA Endereço: RUA DA MUNICIPALIDADE, PASSAGEM VILA RICA, 40, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-610 : R.H.
Tratam os presentes de abertura de inventário Raimunda Barbosa Pereira, ocorrido em 11.11.2016, conforme id.
Num.29468951 - Pág. 20, ajuizado por MARIA MARCÍRIA PEREIRA VERDEROZA, MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DOS SANTOS e MARIA CELESTE DA SILVA PEREIRA.
Relatam os requerentes que alguns dos herdeiros exercem a posse do bem, com exceção de MARIA MARCÍRIA PEREIRA VERDEROZA.
Acrescentam que a referida herdeira demonstrou a necessidade de habitar o imóvel após o falecimento de seu cônjuge, contudo foi impedida pelos ocupantes, netos e genro da falecida - Gleice Pereira Assis, Diogo Pereira Assis, Diego Pereira Assis e Francisco de Assis Neto.
Aduziram que após tratativas infrutíferas, visto que os ocupantes não aceitaram que a herdeira MARIA MARCÍRIA PEREIRA VERDEROZA viesse a construir e habitar no imóvel pertencente ao acervo, restou aos requerentes apenas o ajuizamento do inventário para garantir o exercício do direito de herança.
Em razão desses fatos, solicitam em sede de urgência, que este juízo determine: 1) imissão dos herdeiros requerentes na posse do imóvel localizado na Rua da Municipalidade, Passagem Vila Rica n. 40, para que possam exercer a composse juntamente com as herdeiras Paloma Pereira Rocha e seu pai José Almir Rocha, e Maria Santana com o marido Francisco de Assis Neto; e com isso possam usufruir do imóvel, inclusive com direito a construir espaço para moradia na metragem que lhes cabe do imóvel, que é 30,5 metros quadrados; e 2) Determinar que os ocupantes não herdeiros que são: Gleice Pereira Assis (41 anos) e o marido Tiago Ferreira; Diogo Pereira Assis (31 anos) e Diego Pereira Assis (38 anos), sejam retirados do imóvel, concedendo-se o prazo de 7(sete) dias para tanto. É o breve relato.
Decido.
Com efeito, a respeito da tutela de urgência, dispõe o art. 300, do NCPC: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. ... §2º.
A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
Registre-se que o art. 300, do NCPC unificou os requisitos tanto para fins de concessão de antecipação dos efeitos da tutela, quanto para fins de concessão de medida cautelar.
Destarte, e à luz do NCPC, para a concessão da tutela específica, seriam necessárias a presença dos seguintes elementos que evidenciem: a) a Probabilidade do direito; e, b) o fundado receio de dano ou de ineficácia do provimento final.
Compulsando os autos, entendo que o pleito da autora não se amolda ao arquétipo legal, especialmente por não preencher o necessário requisito de urgência.
Examinando os documentos apresentados, verifica-se que a autora da herança é falecida há mais de quatro anos.
Logo, deixaram os herdeiros de cumprir as obrigações constantes do art. 611, do CPC/2015.
Além disso relatam os requerentes que era consenso entre herdeiros a forma de habitação do imóvel, contudo, após manifestar interesse em construir e habitar o bem, passou a existir conflito entre os interessados.
De fato, em que pese o direito ao uso da coisa indivisa, os requerentes almejam, em sede de tutela antecipatória, a partilha do bem sem observar o tramite processual adequado, em razão de urgência ocasionada pela sua própria inercia em promover o inventário no prazo legal.
Além disso, a antecipação do quinhão na forma pleiteada, qual seja se conferir área de 30,5 metros quadrados a cada herdeiro, com a possibilidade de fazer alterações no bem, é medida de caráter irreversível, visto a intenção de construir informada por uma das requerentes.
Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência requerida, por não verificar o preenchimento dos requisitos autorizados da sua concessão.
Verificadas as condições impostas no art. 617, II, CPC, nomeio inventariante ORIVAL DA SILVA PEREIRA pelo falecimento de Raimunda Barbosa Pereira, que deverá prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias de bem e fielmente desempenhar o cargo.
Intime-se o inventariante, por mandado, no prazo de 05 dias, prestar o compromisso, nos termos do art. 617, II, do Novo CPC.
Deve ainda, pagar as custas processuais, sob pena de remoção; Prestado o compromisso, apresente o inventariante, no prazo de 20 dias, as primeiras declarações, observando criteriosamente o que dispõe o art. 620 do NCPC e seus incisos das quais se lavrará termo circunstanciado; Após o cumprimento, devidamente certificado, voltem conclusos.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Expeça-se o necessário.
Belém 13 de julho de 2021 FABIO ARAUJO MARÇAL Juiz Auxiliar de 3ª entrância -
14/07/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 08:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2021 16:58
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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