TJPA - 0913855-24.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 06:17
Decorrido prazo de ODETE DE ALMEIDA ALVES em 21/11/2024 23:59.
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04/12/2024 01:56
Decorrido prazo de ODETE DE ALMEIDA ALVES em 18/11/2024 23:59.
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03/12/2024 12:47
Apensado ao processo 0913602-02.2024.8.14.0301
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03/12/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 12:45
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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03/12/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 17:28
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:01
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0913855-24.2023.8.14.0301 AUTOR: ODETE DE ALMEIDA ALVES REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA LAUSANNE DESPACHO/MANDADO Vistos,etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, juntar comprovação do alegado, para o fim de análise do seu pedido de isenção ao pagamento das custas.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
08/11/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 14:04
Cancelada a movimentação processual
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06/11/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 22:42
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/10/2024 11:32
Audiência Una realizada para 21/10/2024 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/10/2024 20:51
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2024 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
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12/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas ATO ORDINATÓRIO Processo aguardando realização de audiência. -
09/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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27/01/2024 10:45
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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27/01/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0913855-24.2023.8.14.0301 AUTOR: ODETE DE ALMEIDA ALVES REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA LAUSANNE DESPACHO/MANDADO Vistos,etc.
Observo que a parte autora apresentou embargos de declaração em face da decisão que não concedeu a tutela de evidência proferida nos autos.
Entretanto, em sede de juizados especiais, não são cabíveis embargos de declaração contra decisão, nos termos do que determina o art. 48 da Lei 9.099/95.
Assim, deixo de conhecer os embargos interpostos.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 16 de janeiro de 2024.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito -
16/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3239-5452 Email: [email protected] INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PROCESSO Nº: 0913855-24.2023.8.14.0301 (PJe) AUTOR: ODETE DE ALMEIDA ALVES REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA LAUSANNE O(A) Dr(a).CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA, Juíz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: INTIMAÇÃO DO(A)(S) RECLAMANTE(S) E/OU RECLAMADO(A)(S) POR MEIO DE ADVOGADO(A) FINALIDADE: Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) designada para o dia 21/10/2024 11:00horas, a se realizar PRESENCIALMENTE na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa, bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
OBSERVAÇÕES: 1 - As partes poderão comparecer tanto presencialmente, na sala de audiência da 4ª Vara do juizado Especial Cível de Belém, como participar da audiência por meio de videoconferência acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. 2 – No caso de opção por participar da audiência por meio de videoconferência, as partes e os advogados, deverão acessar A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTZkOTYwZmUtNDNhYi00NjNiLTk0OWItMTA2MmMyYTI3Nzhm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2255bc439f-e6e2-452a-8c83-629f081478bd%22%7d 3 – Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Para acessar o guia use o Link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 4 - Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 5 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Todas as partes e testemunhas deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 2 - Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20). 3 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMANTE ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas(art. 51, § 2º, da lei 9.099/95), devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMADA ensejará a aplicação da REVELIA, consoante arts. 20 da Lei 9.099/95. 5 - As partes deverão comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, e § 2, da lei 9099/95). 6 - Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (art. 9 da Lei 9099/95). 7 - As partes deverão apresentar na audiência todas as provas documentais que acharem convenientes.
Facultando-se, também, a apresentação de testemunhas no limite de 03 (três), que devem comparecer independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95). 8 - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova (FONAJE - Enunciado 53).
ENDEREÇOS: Nome: ODETE DE ALMEIDA ALVES Endereço: Rua Domingos Marreiros, 912, ap 201, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-210 Belém, 10 de janeiro de 2024 RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Analista Judiciário Por ordem da MM.
Juíza -
10/01/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 17:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2024 08:46
Conclusos para decisão
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25/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PLANTÃO JUDICIAL CÍVEL Processo: 0913855-24.2023.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de ação de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, cumulada com PEDIDO LIMINAR e de REPARAÇÃO DE DANOS, ajuizada ODETE DE ALMEIDA ALVES, em face de Condomínio do Edifício Plaza Lausanne, todos qualificados.
Conforme resolução n°16/2016-GT-TJPA e da Resolução n° 71/2009-CNJ, o plantão destina-se a análise das medidas urgentes de natureza cível ou criminal que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou em situação cuja demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.
Portanto, não se enquadrando a presente demanda nos casos previstos na referida Resolução, deixo de apreciar o pleito e determino que os autos sejam imediatamente distribuídos à Vara cível competente, conforme distribuição natural.
Cumpra-se.
Belém, 23 de dezembro de 2023.
CÉLIO PETRÔNIO DA ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito, plantonista -
23/12/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/12/2023 12:13
Audiência Una designada para 21/10/2024 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/12/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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