TJPA - 0806924-06.2023.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2024 03:40
Decorrido prazo de PEDRO PAULO BITTENCOURT FONSECA em 17/07/2024 23:59.
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15/07/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 08:27
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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13/07/2024 17:29
Decorrido prazo de MARIA DA CONSOLACAO DE SOUZA ALMEIDA em 08/07/2024 23:59.
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13/07/2024 17:29
Decorrido prazo de PEDRO PAULO BITTENCOURT FONSECA em 08/07/2024 23:59.
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29/06/2024 00:35
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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29/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0806924-06.2023.8.14.0201 AUTOR DO FATO: PEDRO PAULO BITTENCOURT FONSECA VÍTIMA: VÍTIMA: MARIA DA CONSOLACAO DE SOUZA ALMEIDA SENTENÇA Aos 19 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro às 09hs nesta cidade de Belém, Distrito de Icoaraci, nesta Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI, onde presentes a magistrada MMa.
REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA.
Presente o Ministério Público.
Presente o acadêmico de Direito ARAO CARDOSO CAVALCANTE com o RG nº *58.***.*79-22.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: PRESENTE o autor do fato, acompanhado de advogado.
AUSENTE a vítima, a qual foi devidamente intimada.
O Ministério Público, requer o arquivamento do feito em virtude da ausência da vítima ao comparecer em audiência, o que representa o desinteresse no prosseguimento do feito e, consequentemente, a renúncia tácita ao direito de representação, conforme entendimento exarado no Enunciado nº 117 do FONAJE.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: SENTENÇA: VISTOS, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a ausência da vítima em audiência, bem como o entendimento esposado no Enunciado nº 117 do FONAJE, entendo que a ausência representa a renúncia tácita ao direito de representação em razão da ausência da vítima em audiência, e julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE CONTRA O AUTOR DO FATO, tudo em conformidade com art. 107, V, do CPB, e art. 74 da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO por sentença, para que produzam, nos termos da Lei Adjetiva Civil, seus legais e jurídicos efeitos.
Arquive-se, dando-se baixa.
Sentença publicada em audiência.
Nada mais havendo a tratar, a MMa.
Juíza mandou encerrar este termo às 09:55hs, que lido e achado, vai devidamente assinado.
Eu, Natália Baia Meireles, estagiária de Direito, digitei e subscrevi.
REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA Juíza de Direito respondendo pela Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci Portaria nº 2647/2024080-GP MINISTÉRIO PÚBLICO: PRESENTE POR VÍDEO CONFERENCIA VÍTIMA: AUSENTE AUTOR DO FATO: _____________________________________________ ADVOGADO: ___________________________________________________ -
25/06/2024 11:09
Juntada de relatório de gravação de audiência
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25/06/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:47
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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19/06/2024 12:54
Audiência Preliminar realizada para 19/06/2024 09:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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12/06/2024 13:35
Juntada de Certidão
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20/05/2024 08:16
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2024 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 08:04
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2024 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2024 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
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12/05/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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11/05/2024 04:12
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
11/05/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
-
09/05/2024 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2024 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0806924-06.2023.8.14.0201 AUTOR DO FATO: PEDRO PAULO BITTENCOURT FONSECA VÍTIMA: MARIA DA CONSOLACAO DE SOUZA ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Sr.(a) GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, Juiz(íza) de Direito, titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, designo Audiência Preliminar (artigo 72 e seguintes da Lei n.º 9.099/95), visando acordo/conciliação entre as partes e/ou eventual transação penal para o dia 19/06/2024 às 09:30h.
A audiência será realizada de forma PRESENCIAL na Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, localizada na Rua Manoel Barata, nº864, ao lado do Posto de Saúde - UBS, entre as Tvs.
Itaboraí e São Roque, bairro Cruzeiro, Icoaraci, Belém-PA, CEP:66.810-100.
Caso haja interesse em participar de forma virtual, o interessado deverá no prazo máximo de 48 horas anteriores à audiência designada, entrar em contato com este Juízo por meio dos telefones (91)99119-9031(WhatsApp) ou (91)3289-7106 ou do e-mail: [email protected] para formalizar seu pedido, requerendo de forma expressa e subscrita pela própria parte ou seu representante legal via protocolo/petição, a fim de indicar telefone com (WhatsApp) e/ou e-mail, para que possamos enviar o link da referida audiência e demais orientações sobre o acesso.
A parte fica ainda ciente que em caso de interesse em participar da audiência de forma virtual, será de sua inteira responsabilidade tanto a disponibilização dos recursos tecnológicos necessários para acesso, bem como o seu ingresso à sala de audiência na data e hora designada.
Ressalte-se que caso a parte não possua condições para indicar advogado, será designado Defensor Público, conforme prevê o art. 68 da Lei nº 9099/95.
Icoaraci, 8 de maio de 2024 DOWNEY VIDAL DIAS Analista Judiciário Provimento nº 08/2014-CJRMB, que altera dispositivos do Provimento nº 006/2006, dispondo sobre a padronização dos atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo a serem praticados por qualquer servidor. -
08/05/2024 18:55
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 18:55
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:38
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:32
Audiência Preliminar designada para 19/06/2024 09:30 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0806924-06.2023.8.14.0201 AUTOR DO FATO: PEDRO PAULO BITTENCOURT FONSECA VÍTIMA: VÍTIMA: MARIA DA CONSOLACAO DE SOUZA ALMEIDA DESPACHO/MANDADO Vieram os autos conclusos.
Diante do pedido formulado pelo Ministério Público no ID 114513022, defiro o pedido.
Proceda à Secretaria designação de audiência preliminar, visando acordo/conciliação e/ou uma eventual proposta de transação penal.
Efetuem-se as intimações necessárias com as advertências do art. 68 da Lei nº 9.099/95, devendo todas as partes serem intimadas.
Intime-se a autora do fato no endereço fornecido pela vítima para que compareça a audiência designada, bem como de que deverá comparecer a referida audiência munida dos documentos necessários a uma eventual proposta de transação penal.
Cumpra-se.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci -
06/05/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 07:59
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0806924-06.2023.8.14.0201 AUTOR DO FATO: PEDRO PAULO BITTENCOURT FONSECA VÍTIMA: VÍTIMA: MARIA DA CONSOLACAO DE SOUZA ALMEIDA DESPACHO/MANDADO Aos 26 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro às 11hs nesta cidade de Belém, Distrito de Icoaraci, nesta Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI, onde presentes a magistrada MMa.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA.
Presente o Ministério Público.
Presente o Defensor Público.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Presente o autor do fato, acompanhado de Defensor Público.
Presente a vítima, desacompanhada de advogado.
Questionadas as partes acerca da possibilidade de conciliação, esta restou infrutífera.
A vítima manifesta interesse em dar continuidade ao procedimento.
O membro do Ministério Púbico requer vistas dos autos para análise e manifestação.
DELIBERAÇÃO: Diante das ocorrências em audiência, vistas ao parquet para análise e manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Nada mais havendo a tratar, a MMa.
Juíza mandou encerrar este termo às 11:55hs, que lido e achado, vai devidamente assinado.
Eu, Edileno Nunes dos Santos, conciliador, digitei e subscrevi.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci MINISTÉRIO PÚBLICO: PRESENTE POR VIDEOCONFERENCIA VITIMA: _______________________________________________________ AUTOR DO FATO: _________________________________________________________ ADVOGADO: ____________________________________________________ -
08/04/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 10:14
Audiência Preliminar realizada para 26/03/2024 11:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
-
26/03/2024 08:56
Juntada de Certidão
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24/02/2024 21:54
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2024 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2024 21:52
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2024 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 02:10
Publicado Notificação em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0806924-06.2023.8.14.0201 AUTOR DO FATO: PEDRO PAULO BITTENCOURT FONSECA VÍTIMA: MARIA DA CONSOLACAO DE SOUZA ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Sr.(a) GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA, Juiz(íza) de Direito, titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, designo Audiência Preliminar (artigo 72 e seguintes da Lei n.º 9.099/95), visando acordo/conciliação entre as partes e/ou eventual transação penal para o dia 26/03/2024 11:00h.
A audiência será realizada de forma PRESENCIAL na Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci, localizada na Rua Manoel Barata, nº864, ao lado do Posto de Saúde - UBS, entre as Tvs.
Itaboraí e São Roque, bairro Cruzeiro, Icoaraci, Belém-PA, CEP:66.810-100.
Caso haja interesse em participar de forma virtual, o interessado deverá no prazo máximo de 48 horas anteriores à audiência designada, entrar em contato com este Juízo por meio dos telefones (91)99119-9031(WhatsApp) ou (91)3289-7106 ou do e-mail: [email protected] para formalizar seu pedido, requerendo de forma expressa e subscrita pela própria parte ou seu representante legal via protocolo/petição, a fim de indicar telefone com (WhatsApp) e/ou e-mail, para que possamos enviar o link da referida audiência e demais orientações sobre o acesso.
A parte fica ainda ciente que em caso de interesse em participar da audiência de forma virtual, será de sua inteira responsabilidade tanto a disponibilização dos recursos tecnológicos necessários para acesso, bem como o seu ingresso à sala de audiência na data e hora designada.
Ressalte-se que caso a parte não possua condições para indicar advogado, será designado Defensor Público, conforme prevê o art. 68 da Lei nº 9099/95.
Icoaraci, 12 de dezembro de 2023 JOAO GUILHERME DOS PRAZERES FRANCO Analista Judiciário Provimento nº 08/2014-CJRMB, que altera dispositivos do Provimento nº 006/2006, dispondo sobre a padronização dos atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório delegados pelo juízo a serem praticados por qualquer servidor. -
12/12/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:15
Audiência Preliminar designada para 26/03/2024 11:00 Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci.
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12/12/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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