TJPA - 0805326-49.2022.8.14.0040
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2024 06:13
Decorrido prazo de REGINALDO GONCALVES DE JESUS em 06/05/2024 23:59.
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08/05/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 08:19
Juntada de Alvará
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11/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:54
Homologada a Transação
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03/04/2024 08:20
Audiência Una realizada para 02/04/2024 10:45 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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06/03/2024 03:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERNANDES BORBA em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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25/02/2024 11:27
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2024 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2024 08:08
Decorrido prazo de REGINALDO GONCALVES DE JESUS em 05/02/2024 23:59.
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09/02/2024 08:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERNANDES BORBA em 05/02/2024 23:59.
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09/02/2024 08:08
Decorrido prazo de REGINALDO GONCALVES DE JESUS em 02/02/2024 23:59.
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07/02/2024 23:35
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2024 06:40
Decorrido prazo de ELIENE HELENA DE MORAIS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 06:39
Decorrido prazo de REGINALDO GONCALVES DE JESUS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 06:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERNANDES BORBA em 05/02/2024 23:59.
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04/02/2024 07:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERNANDES BORBA em 22/01/2024 23:59.
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28/01/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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28/01/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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28/01/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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24/01/2024 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS RUA C, Quadra Especial, Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, 68515-000 - (94)3327-9607 - Cidade Nova - PARAUAPEBAS Processo: 0805326-49.2022.8.14.0040 Nome: REGINALDO GONCALVES DE JESUS Nome: ALEXANDRE FERNANDES BORBA Endereço: Desconhecido OBSERVAÇÃO: Intimar pelo whatsapp: (94) 99903-5483 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em virtude de determinação deste Juízo, nos autos da AÇÃO JUDICIAL acima citado, foi expedida a presente correspondência que tem por fim INTIMÁ-LO(A) a comparecer à audiência marcada para o dia 02/04/2024 10:45, que se realizará PREFERENCIALMENTE POR VIA ELETRÔNICA[1], Podendo a parte, caso necessário, comparecer pessoalmente à sala de audiências do Juizado Especial de Parauapebas.
Acesso à sala de audiência virtual: para participar da audiência telepresencial as partes e advogados deverão acessar, no dia e hora designados para a audiência, portando documento pessoal de identificação, o link: https://bit.ly/salaesperajuizado O link deverá ser acessado através do aplicativo Microsoft Teams, que deverá ser previamente baixado/instalado no computador ou celular. É importante que o link da audiência seja aberto em uma nova aba; e/ou baixado o mandado de intimação de audiência UNA telepresencial em PDF para que possa acessar o link da audiência.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial nos telefones (94) 3327-9607 ou 3327-9603. É possível que, ao ingressar na sala de audiências, apareça uma mensagem solicitando que aguarde autorização do organizador (magistrado ou servidor) para ingresso na audiência.
Nesse caso, fique na sala de espera virtual, aguardando a autorização para ingresso na sala de audiências Nessa audiência, será realizada uma tentativa de acordo e, caso não alcançado o acordo, o réu poderá apresentar defesa, sob pena de revelia.
Caso seja requerida a produção de prova oral poderá ser oportunamente designada outra audiência.
A defesa, procuração e documentos deverão ser protocolados exclusivamente por meio eletrônico sistema PJe, até o horário designado para a audiência ou nela apresentada oralmente, sob pena de considerarem verdadeiras as alegações da parte autora.
Os documentos constantes da Petição Inicial estão disponíveis para consulta no site: https://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/ConsultaPublica/listView.seam Caso haja preferência, a sala de audiências também pode ser acessada pelo link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a51050f9f320a452baeecdd724e1ed918%40thread.tacv2/1683206447912?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f51c8df7-9552-45d5-afb4-9e1f5e9f49a0%22%7d Dado e passado nesta cidade de Parauapebas/PA, 18 de janeiro de 2024.
MONICA CRISTINA ARAUJO SOARES Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas ADVERTÊNCIAS: 1.
O NÃO COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA ensejará no caso do autor a extinção do processo sem resolução do mérito e na hipótese do réu a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, consoante o art. 20, 23[1] e 51, I, todos da Lei 9.099/95 e art. 29, da PORTARIA CONJUNTA Nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 22 DE MAIO DE 2020. 2.
Os procedimentos a serem adotados pelas partes quando da utilização do Sistema CNJ - PJE estão disponíveis no site http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
Orientações também por meio da Resolução 185 de 18.12.2013 do CNJ que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento. 3.
Sendo a parte autora PESSOA JURÍDICA (incluindo condomínios), não poderá ser representado, inclusive na audiência, devendo apresentar até a audiência seus atos constitutivos e comparecer na audiência o sócio administrador ou síndico, sob pena de ser extinto o processo, sem julgamento do mérito.
Caso seja a ré pessoa jurídica, poderá se fazer representada por preposto, mas deverá apresentar a devida carta de preposição até a audiência, sob pena de revelia. [1] Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. [...] § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020). [1] Art. 23.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença. (Redação dada pela Lei nº 13.994, de 2020) -
18/01/2024 11:56
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:06
Audiência Una designada para 02/04/2024 10:45 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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28/12/2023 16:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/12/2023 07:16
Decorrido prazo de REGINALDO GONCALVES DE JESUS em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 08:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERNANDES BORBA em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 12:38
Decorrido prazo de REGINALDO GONCALVES DE JESUS em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:40
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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13/12/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO n. 0805326-49.2022.8.14.0040 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO Nome: REGINALDO GONCALVES DE JESUS Endereço: Rua Ernesto Geisel, Q 52 L 22, NOVO PARAISO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: ALEXANDRE FERNANDES BORBA Endereço: RUA 131, N 02, QD.62, ESQUINA COM A RUA 140, BEIRA RIO 2, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial.
Rito da Lei 9.099/95.
Frutíferas a diligência de bloqueio do valor integral de R$ 1.458,03, paute audiência de conciliação entre as partes.
Cumpra-se e intime-se para a audiência nos termos do art. 53, §1 º da Lei 9.099/95.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Comarca de Parauapebas Libério Henrique de Vasconcelos JUIZ DE DIREITO Documento datado e assinado eletronicamente. -
11/12/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 08:26
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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03/12/2023 13:30
Conclusos para despacho
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03/12/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2023 13:02
Conclusos para decisão
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29/10/2023 00:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERNANDES BORBA em 27/10/2023 23:59.
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17/08/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 17:06
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2023 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 10:04
Decorrido prazo de REGINALDO GONCALVES DE JESUS em 14/06/2023 23:59.
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10/07/2023 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2023 13:02
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2023 11:22
Conclusos para decisão
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18/04/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 21:43
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2023 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2023 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2023 09:56
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 18:17
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 11:02
Juntada de Certidão
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04/10/2022 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2022 13:11
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2022 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2022 08:08
Expedição de Mandado.
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08/08/2022 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 15:40
Conclusos para decisão
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07/04/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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