TJPA - 0910945-24.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:55
Determinado o arquivamento definitivo
-
08/09/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 11:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 23:10
Juntada de Certidão
-
17/08/2025 03:01
Decorrido prazo de IGO JOSE MIRANDA TORRES em 31/07/2025 23:59.
-
11/08/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 17:10
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2025.
-
10/07/2025 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 09:36
Decorrido prazo de OTAVIO AUGUSTO DIAS CAMARA em 18/06/2025 23:59.
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO Nº 0910945-24.2023.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Acidente de Trânsito] RECLAMANTE: OTAVIO AUGUSTO DIAS CAMARA RECLAMADO: IGO JOSE MIRANDA TORRES, ROBERT WILLIAM BRITO MARINHO ATO ORDINATÓRIO Considerando a resposta ao ofício de ID 147047382 - Ofício , apresentada no ID 147840412 - Petição , passo a intimar o executado IGO JOSÉ MIRANDA TORRES para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias Belém, 8 de julho de 2025 .
DANIELLE LOPES PINHO -
08/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 10:56
Desentranhado o documento
-
08/07/2025 10:56
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 01:04
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
07/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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29/06/2025 02:11
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
29/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
-
26/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:44
Concedida a Medida Liminar
-
25/06/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 12:14
Concedida a Medida Liminar
-
24/06/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446- [email protected].
I- PROCESSO: 0910945-24.2023.8.14.0301 RECLAMANTE:Nome: OTAVIO AUGUSTO DIAS CAMARA Endereço: TRAV.
TIMBÓ APTO 1303, 2730, APTO 1303, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66095-531 RECLAMADO: Nome: IGO JOSE MIRANDA TORRES Endereço: Passagem São Miguel, 04, Casa D, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-540 Nome: ROBERT WILLIAM BRITO MARINHO Endereço: Passagem Conceição, 12, entre São Miguel e São Silvestre, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-020 DESPACHO/MANDADO.
OFÍCIO/MANDADO/DESPACHO. 1- Esclareço ao peticionante que este juízo não tem como decidir isenção de taxa de pátio sem a comprovação dos motivos pelo qual o carro sub judice foi apreendido, e pelo qual a autarquia de trânsito não permitiu a expedição de guias para que as taxas legalmente exigidas para liberação do veículo fossem quitadas. 2- Sendo assim, concedo prazo de 10 dias úteis para que o requerente comprove a data a partir da qual teve seu pedido de expedição de guia e de retirada do veículo negados, além da razão pela qual o automóvel foi originariamente apreendido. 3- Sem prejuízo, oficie-se ao DETRAN, através do endereço de e-mail id. 142854563, para que informe este juízo, no prazo de até 10 dias úteis, qual foi a infração de trânsito que legitimou a apreensão do veículo id. 143820619, devendo explicitar a data e o motivo pelo qual foi negada ao sr.
Igo José Miranda Torres a expedição da guia para pagamento das taxas devidas e retirada do veículo apreendido. 4- Após, conclusos para decisão. 5- Intimem-se as partes. 6- Cumpra-se com urgência e, se necessário, em regime de plantão pela Central de Mandados, viabilizando esta decisão.
Servirá a cópia digitalizada desta decisão como OFÍCIO/MANDADO, nos termos consignados no Provimento nº 003/2009/CJRMB-TJE/PA, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009, do mesmo Órgão correcional.
Belém, 2 de junho de 2025 Datado e Assinado Digitalmente. __________________________________________ CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza Auxiliar da Capital 2ª Vara do Juizado Especial Cível -
02/06/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446- [email protected].
I- PROCESSO: 0910945-24.2023.8.14.0301 RECLAMANTE:Nome: OTAVIO AUGUSTO DIAS CAMARA Endereço: TRAV.
TIMBÓ APTO 1303, 2730, APTO 1303, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66095-531 RECLAMADO: Nome: IGO JOSE MIRANDA TORRES Endereço: Passagem São Miguel, 04, Casa D, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-540 Nome: ROBERT WILLIAM BRITO MARINHO Endereço: Passagem Conceição, 12, entre São Miguel e São Silvestre, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-020 DECISÃO/MANDADO. 1- Vejo dos autos que há pendência na habilitação deste juízo perante o sistema RENAJUD WEB (sistema antigo, a fim de realizar desbloqueio de cadastro feito pelo extinto juízo do Juizado de Transito, sendo o acesso ao RENAJUS WS este juízo já possui).
Para resolver a celeuma, já se oficiou à autarquia de trânsito (id. 141382304). 2- Como resposta, foram enviados o e-mail id. 142854564 e anexo id. 142854565, pelos quais o departamento de trânsito informou a necessidade de atualização do perfil deste Juizado perante o sistema RENAJUD.
Para tanto, deveria ser preenchida a documentação inserida no anexo, que seria “ficha de solicitação de acesso ao sistema Renajud”. 3- Ocorre que a ficha enviada não prevê a solicitação de acesso ao sistema RENAJUD, mas apenas a sistemas internos do próprio DETRAN. 4- Mais que isso, o termo de responsabilidade pelo uso de sistemas de informática, também enviado a este juízo, prevê assunção de responsabilidade pelo manuseio dos sistemas “Sistransito/Sidnet”, sem qualquer alusão ao sistema RENAJUD. 5- Este juízo não pode assumir responsabilidades pelo manuseio de sistemas que não utiliza e dos quais desconhece a funcionalidade. 6- De qualquer forma, a documentação em referência merece maior detalhamento. 7- Sendo assim, determino que se oficie ao DETRAN/PA, para que, em até 5 dias úteis, envie fichas de acesso ao sistema RENAJUD, esclarecendo sobre o motivo da necessidade de preenchimento das fichas que nada tem a ver com o sistema Renajud. 8- Com relação ao pedido de isenção de taxas de guincho e “diárias de pátio” externadas no id. 142842517, passo à deliberação. 9- Percebo que nos autos foi emitida ordem de restrição ao licenciamento do veículo titularizado pelo requerido Igo José, no dia 24 de maio de 2024, pelo despacho id. 116236916, ainda de lavra do extinto juizado de trânsito. 10- Tenho por evidente que a ordem de restrição ao licenciamento de veículo não acarreta, por si só, a apreensão do automóvel constrito, de modo que não há como identificar, para fins de verificação da possibilidade de isenção das taxas, o motivo pelo qual a apreensão se deu. 11- Além disso, percebo que o desbloqueio só foi autorizado pela sentença homologatória de acordo id. 139805540, datada de 27 de março de 2025, que oficializou o acordo firmado entres partes, com previsão de baixa na restrição de licenciamento após o pagamento da primeira parcela acordada, feito à vista, no dia da assinatura do pacto, 25 de março de 2025. 12- Portanto, a partir de 28 de março de 2025, o requerido fazia jus ao fim da restrição sobre o seu veículo.
Porém, de 24 de maio de 2024 a 27 de março de 2025, a princípio, a restrição se revela legítima. 13- Para que se possa decidir pela isenção requerida, deve a parte comprovar a data e motivo pelo qual seu automóvel foi apreendido. 14- Isto posto, intime-se o requerido Igo José Miranda Torres para que proceda às comprovações delineadas no item acima, no prazo de até 15 dias úteis. 15- Sem prejuízo, para fins de cumprimento do item 7 desta decisão, oficie-se à autarquia de trânsito, através do endereço de e-mail id. 142854563, escolhido pela própria instituição de trânsito, como meio de comunicação com este juízo. 16- Intimem-se as partes. 17- Cumpra-se com urgência e, se necessário, em regime de plantão pela Central de Mandados, viabilizando esta decisão.
Servirá a cópia digitalizada desta DECISÃO como MANDADO, nos termos consignados no Provimento nº 003/2009/CJRMB-TJE/PA, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009, do mesmo Órgão correcional.
Belém, 22 de maio de 2025 Datado e Assinado Digitalmente. __________________________________________ CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza Auxiliar da Capital 2ª Vara do Juizado Especial Cível -
22/05/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2025 08:07
Juntada de identificação de ar
-
15/05/2025 08:11
Juntada de identificação de ar
-
12/05/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2025 02:57
Decorrido prazo de OTAVIO AUGUSTO DIAS CAMARA em 31/03/2025 23:59.
-
16/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:19
Juntada de Ofício
-
16/04/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2025 09:02
Homologada a Transação
-
27/03/2025 05:19
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
-
17/03/2025 08:15
Juntada de identificação de ar
-
11/03/2025 09:19
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/03/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 10:41
Processo Reativado
-
13/11/2024 10:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/10/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 09:35
Homologada a Transação
-
08/10/2024 20:30
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2024 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 13:24
Audiência Una realizada para 08/10/2024 12:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/09/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2024.
-
27/09/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0910945-24.2023.8.14.0301 REQUERENTE: OTAVIO AUGUSTO DIAS CAMARA REQUERIDO: IGO JOSE MIRANDA TORRES RECLAMADO: ROBERT WILLIAM BRITO MARINHO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PARA INFORMAR NOVO ENDEREÇO Considerando o teor da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça nos IDs 127071553 e 126477911 dando conta da não localização dos RECLAMADOS IGO JOSE MIRANDA TORRES e ROBERT WILLIAM BRITO MARINHO, com a devolução do mandado de Citação / Intimação sem a devida entrega, encaminho à expedição de mandado de intimação ao RECLAMANTE para se manifestar, indicando o atual endereço do(a) reclamado (a) em tela, ou requerer o que entender de direito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de certificação de ausência de manifestação e conclusão para arquivamento por desídia.
Belém, 20 de setembro de 2024 DANIELLE LOPES PINHO - Analista Judiciário -
22/09/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 04:18
Decorrido prazo de OTAVIO AUGUSTO DIAS CAMARA em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 09:28
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
16/09/2024 18:52
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2024 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2024 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 10:49
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2024 04:07
Decorrido prazo de ROBERT WILLIAM BRITO MARINHO em 06/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 03:46
Decorrido prazo de ROBERT WILLIAM BRITO MARINHO em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 08:30
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2024 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2024 21:29
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2024 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2024 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2024 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2024 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:15
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 12:50
Audiência Una designada para 08/10/2024 12:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
05/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 9/2024-GP)
-
04/06/2024 13:20
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2024 13:20
Mandado devolvido cancelado
-
29/05/2024 09:31
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 12:20
Desentranhado o documento
-
24/05/2024 12:20
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2024 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2024 07:28
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 11:23
Juntada de
-
23/05/2024 10:59
Audiência Una designada para 13/08/2024 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
23/05/2024 10:59
Audiência Una realizada para 23/05/2024 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
21/05/2024 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2024 08:36
Decorrido prazo de OTAVIO AUGUSTO DIAS CAMARA em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 20:09
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2024 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2024 01:15
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2024 12:18
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM PROCESSO Nº: 0910945-24.2023.8.14.0301 DECISÃO Diante da ausência de citação dos Reclamados, determino o cancelamento da audiência designada para o dia 12/03/2024.
Designe-se nova data de audiência UNA, com a intimação do Reclamante e citação dos Reclamados via oficial de justiça.
Cumpra-se.
Belém, 12 de Março de 2024.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito Titular -
12/03/2024 11:06
Expedição de .
-
12/03/2024 10:49
Audiência Una designada para 23/05/2024 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
12/03/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
10/02/2024 23:59
Decorrido prazo de OTAVIO AUGUSTO DIAS CAMARA em 26/01/2024 23:59.
-
10/02/2024 23:52
Decorrido prazo de OTAVIO AUGUSTO DIAS CAMARA em 25/01/2024 23:59.
-
10/02/2024 23:52
Decorrido prazo de OTAVIO AUGUSTO DIAS CAMARA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 07:40
Juntada de Petição de certidão
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05/01/2024 08:30
Juntada de identificação de ar
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05/01/2024 08:30
Juntada de identificação de ar
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01/01/2024 08:20
Juntada de identificação de ar
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18/12/2023 01:07
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM PROCESSO Nº: 0910945-24.2023.8.14.0301 DECISÃO Citem-se os Reclamados, com as advertências legais, nos endereços obtidos via SISBAJUD, em anexo.
Aguarde-se a realização da audiência UNA já designada nos autos.
Cumpra-se.
Belém, 14 de Dezembro de 2023.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito Titular -
14/12/2023 13:22
Juntada de
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14/12/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:36
Concedida a Medida Liminar
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11/12/2023 13:01
Conclusos para decisão
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11/12/2023 13:01
Audiência Una designada para 12/03/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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11/12/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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