TJPA - 0800961-80.2023.8.14.0083
1ª instância - Vara Unica de Curralinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 02:46
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 25/04/2025 23:59.
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04/05/2025 02:46
Decorrido prazo de GILMA FERREIRA PANTOJA em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CURRALINHO SECRETARIA DA VARA ÚNICA ATO ORDINATÓRIO PROCESSO nº 0800961-80.2023.8.14.0083 (PJe) - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Com fundamento no provimento nº 006/2006, Art. 1º, parágrafo 2º, inciso XI c/c o provimento 005/2002, artigo 10, ambos da CJRMB, tomo a seguinte providência: De ordem do Exmo.
Dr.
André Souza dos Anjos, Juiz de Direito Titular da Comarca de Curralinho/PA, fica por este ato INTIMADA a parte autora para ciência da expedição dos alvarás para recebimento dos valores.
Deverá a parte se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a quitação dos valores.
Curralinho/PA, 11 de abril de 2025.
De ordem, LUCAS NUNES ARRUDA Analista Judiciário Vara Única da Comarca de Curralinho -
11/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 12:16
Juntada de Alvará
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11/04/2025 12:10
Juntada de Alvará
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11/03/2025 12:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 12:03
Decorrido prazo de GILMA FERREIRA PANTOJA em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURRALINHO Avenida Floriano Peixoto, S/N, Q 1, L 1, Centro, Curralinho/PA, CEP 68815-000 [email protected] / (91) 3633-1315 / Balcão Virtual Processo nº 0800961-80.2023.8.14.0083 AUTOR: GILMA FERREIRA PANTOJA Nome: GILMA FERREIRA PANTOJA Endereço: RIO GUAJARÁ, VILA PORTUGAL, S/N, ZONA RURAL, CURRALINHO - PA - CEP: 68815-000 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: Av Nazaré, 133, INSS- 6 andar, AV.
NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Despacho .
Em atenção as informações contidas em ofício Id.
Num. 137786798, na qual consta depósito dos valores de RPV em conta remunerada e individualizada por beneficiário, expeça-se alvará judicial, no sistema PJE, para transferência dos valores depositados em juízo em favor das partes interessadas.
Após, intime as partes para manifestação sobre a quitação no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique.
Registre.
Intime.
Curralinho/PA, assinado e datado digitalmente.
André Souza dos Anjos Juiz Titular da Vara Única de Curralinho -
25/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 12:26
Processo Reativado
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13/01/2025 12:26
Cancelada a movimentação processual
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27/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 05:50
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 31/07/2024 23:59.
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16/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CURRALINHO SECRETARIA DA VARA ÚNICA ATO ORDINATÓRIO PROCESSO nº 0800961-80.2023.8.14.0083 (PJe) - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Com fundamento no provimento nº 006/2006, Art. 1º, parágrafo 2º, inciso XI c/c o provimento 005/2002, artigo 10, ambos da CJRMB, tomo a seguinte providência: De ordem do Exmo.
Dr.
André Souza dos Anjos, Juiz de Direito Titular da Comarca de Curralinho/PA e com fundamento no Res.
CJF 822/2023 art. 12, fica por este ato INTIMADAS as partes para se manifestarem sobre o INTEIRO TEOR DO OFICIO REQUISITORIO, antes de sua eventual assinatura e remessa ao Juízo Competente.
Curralinho/PA, 15 de julho de 2024.
De ordem, LUCAS NUNES ARRUDA Diretor de Secretaria Vara Única da Comarca de Curralinho -
15/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 11:05
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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07/03/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 09:11
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 06/03/2024 23:59.
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31/01/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURRALINHO Avenida Floriano Peixoto, S/N, Q 1, L 1, Centro, Curralinho/PA, CEP 68815-000 [email protected] / (91) 3633-1315 / Balcão Virtual Processo nº 0800961-80.2023.8.14.0083 AUTOR: GILMA FERREIRA PANTOJA Nome: GILMA FERREIRA PANTOJA Endereço: RIO GUAJARÁ, VILA PORTUGAL, S/N, ZONA RURAL, CURRALINHO - PA - CEP: 68815-000 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: 6 ANDAR, 133, INSS, AV.
NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Sentença Trata-se de ação previdenciária de concessão de salário maternidade rural ajuizada em nome de Gilma Ferreira Pantoja, em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, todos qualificados nos autos.
O INSS apresentou proposta de acordo (Id.
Num. 103439092 - Pág. 1-7), tendo sido aceita pela parte autora (Id.
Num. 104437689 - Pág. 1-2). É o relatório.
Fundamento.
Por se tratar de livre manifestação das partes, HOMOLOGO, por sentença e nos exatos termos, o acordo celebrado entre as partes para que se produza seus jurídicos legais efeitos.
Pelo que JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e o faço nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas e honorários.
Certificado o trânsito em julgado da homologação do acordo entre as partes, determino a expedição de requisição de pequeno valor em favor da parte exequente pelo valor informado no Id.
Num. 103439092 - Pág. 1-7.
Ultrapassado o prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, sem que conste nos autos a prova da realização do depósito pelo ente público, intime o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos sobre a quitação.
Publique.
Registre.
Intime.
SERVE CÓPIA desta decisão como ofício/mandado para ciência do teor dessa decisão e das determinações nela contida.
Curralinho/PA, datado e assinado digitalmente.
André Souza dos Anjos Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Curralinho -
06/01/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2024 14:17
Homologada a Transação
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29/12/2023 22:32
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2023 16:33
Conclusos para decisão
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29/09/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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