TJPA - 0806558-90.2020.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Edinea Oliveira Tavares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2021 12:41
Arquivado Definitivamente
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04/08/2021 12:41
Baixa Definitiva
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04/08/2021 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/08/2021 23:59.
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04/08/2021 00:04
Decorrido prazo de LORENA CRISTINA DOS SANTOS BEZERRA em 03/08/2021 23:59.
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13/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0806558-90.2020.8.14.0000 COMARCA DE ORIGEM: CASTANHAL AGRAVANTE: LORENA CRISTINA DOS SANTOS BEZERRA ADVOGADO: WELLYNGTON SOUSA OLIVEIRA - OAB/PA 19.062 AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A.
ADVOGADO: NÃO CONSTITUIDO NOS AUTOS RELATOR: JUIZ CONVOCADO AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO PELA PARTE RECORRENTE.
DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA.
HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO.
JULGAMENTO DO RECURSO PREJUDICADO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
A desistência do recurso pode ser levada a efeito a qualquer tempo e independente de anuência da parte adversa, conforme art. 998 do CPC-2015. 2.
Homologado o pedido de desistência, resta prejudicado o recurso, nos termos do art. 932, III do CPC-2015. 3.
Recurso não conhecido DECISÃO MONOCRÁTICA O EXMO.
SR JUIZ CONVOCADO AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES (RELATOR): Trata-se de AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por LORENA CRISTINA DOS SANTOS BEZERRA objetivando a reforma da decisão monocrática de id. 3454188 que conheceu e desproveu o recurso de Agravo de Instrumento para manter o interlocutório proferido na origem em sua integralidade.
Mediante petição de id. 4535374, a parte Agravante requer a desistência do presente recurso.
Relatei.
D E C I D O Consta dos autos pedido de desistência da parte Agravante ao id. 4535374, realizado por intermédio de advogado regularmente constituído e com poderes para a prática do ato.
Pois bem.
Acerca da desistência nesta fase recursal, dispõe o art. 998 do CPC-2015: Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Desse modo, constata-se que o recorrente, pode, a qualquer tempo, desistir do recurso independente de aceitação da parte contrária, razão pela qual se impõe a homologação do presente pedido de desistência formulado pelo recorrente.
Nesse sentido: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
DESNECESSÁRIA ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. 1.
A desistência do recurso pode ser levada a efeito a qualquer tempo e independente de anuência da parte adversa, conforme art. 998 do Código de Processo Civil. 2.
Homologado o pedido de desistência, resta prejudicado o recurso nos termos do art. 932, III do CPC. 3.
Recurso não conhecido. (TJ-PA - Recurso Cível: N° 0802850-37.2017.8.14.0000, Relator: DESª.
EDINÉA OLIVEIRA TAVARES, Data de Julgamento: 29/10/2020, 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Data de Publicação: 29/10/2020).
APELAÇÃO CÍVEL.
DESISTÊNCIA DO RECURSO.
HOMOLOGAÇÃO.
RECURSO PREJUDICADO.
ARTS. 932, III E 998 DO CPC/2015.
APELO NÃO CONHECIDO (TJ-RJ - APL: 00271813320178190209, Relator: Des(a).
MARCOS ANDRE CHUT, Data de Julgamento: 22/06/2020, VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) EX POSITIS, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO PRESENTE RECURSO, JULGANDO-O PREJUDICADO, TERMOS DO ART. 932, III do CPC-2015.
P.R.I.C.
Serve esta decisão como Mandado/Intimação/Ofício, para os fins de direito, inclusive ao Juízo de Origem.
Após o trânsito em julgado, promova-se a respectiva baixa nos registros de pendência referente a esta Relatora e arquivem-se. À Secretaria para providências.
Em tudo certifique.
Belém, (PA), 28 de Junho de 2021.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES Juiz Convocado - Relator -
12/07/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 10:44
Homologada a Desistência do Recurso
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17/02/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
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01/09/2020 17:39
Conclusos ao relator
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01/09/2020 12:45
Juntada de Petição de petição
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07/08/2020 20:49
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 19:13
Conhecido o recurso de LORENA CRISTINA DOS SANTOS BEZERRA - CPF: *04.***.*11-57 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/07/2020 01:20
Conclusos para decisão
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03/07/2020 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
04/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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