TJPA - 0809342-64.2021.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2022 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 08:49
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2022 22:16
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 11:05
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
16/09/2022 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 09:03
Julgado improcedente o pedido
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15/09/2022 13:47
Juntada de Outros documentos
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15/09/2022 11:46
Conclusos para julgamento
-
15/09/2022 11:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/09/2022 10:30 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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12/09/2022 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2022 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2022 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59.
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11/09/2022 02:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59.
-
09/09/2022 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/08/2022 13:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2022 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 07:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2022 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2022 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2022 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2022 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 12:27
Conclusos para despacho
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11/08/2022 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/08/2022 11:05
Expedição de Mandado.
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11/08/2022 11:05
Expedição de Mandado.
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11/08/2022 11:05
Expedição de Mandado.
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11/08/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 09:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/09/2022 10:30 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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22/07/2022 04:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2022 23:59.
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13/07/2022 23:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2022 23:59.
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13/07/2022 23:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2022 23:59.
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14/06/2022 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2022 02:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
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12/06/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
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09/06/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2022 13:03
Conclusos para decisão
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18/03/2022 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2022 23:59.
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09/03/2022 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2022 00:45
Publicado Decisão em 21/02/2022.
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19/02/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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18/02/2022 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Proc. nº: 0809342-64.2021.8.14.0401 DECISÃO Dou-me como competente para apreciar e julgar o presente feito.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para as providências que entender necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Belém (PA), 17 de fevereiro de 2022 .
LEONARDO RIBEIRO DA SILVA Juiz de Direito auxiliando a 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Belém, conforme portaria 4365/2021-GP. -
17/02/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2022 00:55
Conclusos para decisão
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18/01/2022 11:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/01/2022 11:00
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/01/2022 11:25
Classe Processual alterada de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
17/01/2022 11:24
Conclusos para decisão
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17/01/2022 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2021 21:18
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2021 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2021 23:59.
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22/10/2021 02:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2021 23:59.
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04/10/2021 14:02
Expedição de Certidão.
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22/09/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 10:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2021 23:59.
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13/09/2021 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/09/2021 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/09/2021 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2021 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2021 13:28
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 13:23
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268)
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28/07/2021 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/07/2021 23:59.
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12/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0809342-64.2021.8.14.0401 INQUÉRITO POLICIAL (279) DECISÃO/MANDADO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ofereceu denúncia em desfavor de ANDERSON CLAYTON DE OLIVEIRA MORAES, por incurso no delito previsto no art. 21 da Lei de Contravenções Penais.
Da análise dos autos, considerando que se encontram preenchidos os requisitos art. 41 do Código de Processo Penal e suficientes os indícios de autoria e materialidade do fato, RECEBO A DENÚNCIA ofertada.
I – CITE-SE o denunciado ANDERSON CLAYTON DE OLIVEIRA MORAES, filho de Marijane Rene de Oliveira Moraes e José Nazareno do Rosário Moraes, portador do RG nº 3291666 PC/PA, nascido em 14/09/1979, residente na Travessa Curuçá, nº 718, Bairro: Telégrafo, CEP: 66.113-250, celular nº 98327-9733, para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
II – Se o denunciado, citado, não constituir defensor, nomeio, desde logo, a Defensoria Pública, para oferecer Resposta à Acusação no prazo legal, caso em que deverá ser dada vistas aos autos.
III – Em não sendo localizado no endereço indicado nos autos, determino, desde logo, nos termos da Súmula/STF nº 351, que se proceda pesquisa junto ao Sistema INFOPEN, da Secretária de Estado e Administração Penitenciária – SEAP, a fim de verificar eventual prisão do acusado, bem como promover pesquisa junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE (SIEL) de possível novo endereço do Réu, o que, em havendo, cite-o no local em que este estiver preso/recluso ou no novo endereço fornecido pelo SIEL.
IV – Em não havendo notícia de eventual prisão do acusado ou novo endereço, determino nos termos do art. 361 do CPP, que se proceda a citação por edital de ANDERSON CLAYTON DE OLIVEIRA MORAES, o que, em não sendo apresentada resposta à acusação no prazo legal, devidamente certificado, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
V – Proceda-se a reclassificação processual.
VI – Proceda-se a alteração do polo passivo da demanda, onde deve constar o nome do acusado.
VII – Caso necessário, expeça-se carta precatória.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJ/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009 daquele Órgão Correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém-PA, 09 de julho de 2021.
JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
09/07/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 11:15
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
09/07/2021 09:49
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 09:49
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2021 08:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 01:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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