TJPA - 0907200-36.2023.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3939/2025-GP)
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10/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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10/06/2025 12:10
Baixa Definitiva
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10/06/2025 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/06/2025 23:59.
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25/04/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Em análise aos autos, observo que nenhuma das partes litigantes apresentou recurso de apelação para que os autos viessem à está 2ª Instância para processamento e julgamento, tendo os autos sido remetidos em caráter de remessa necessária.
A teor da sistemática processual civil, os processos somente serão submetidos ao duplo grau de jurisdição se a condenação ou o proveito econômico obtido na causa, em face da Fazenda Pública, for de valor líquido e certo, superior a 500 (quinhentos) salários-mínimos, consoante se depreende da leitura do disposto no inciso II, do §3º do artigo 496 do CPC/2015.
Deste modo, considerando que o valor da causa ou da condenação não ultrapassa a importância supramencionada, observo que o presente reexame é desnecessário, pelo que determino o retorno dos autos ao Juízo monocrático para as providências que se fizerem pertinentes nos autos.
Dê-se baixa no acervo deste Gabinete.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data de registro no sistema.
ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora Relatora -
22/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:50
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
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22/04/2025 13:08
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ESTADO DO PARÁ (APELADO)
-
02/04/2025 10:31
Conclusos ao relator
-
02/04/2025 10:12
Recebidos os autos
-
02/04/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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