TJPA - 0822725-41.2023.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Pedro Pinheiro Sotero
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 22:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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26/03/2025 22:53
Baixa Definitiva
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19/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO.
ROUBO.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
A defesa se insurge contra a sentença que condenou o réu à pena de 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime do art. 157, caput, do CPB.
II.
Questão em discussão 2.
A defesa alega: 2.1 Desclassificação do crime consumado para a modalidade tentada.
III.
Razões de decidir 3.
Analisando as informações disponíveis nos autos e as diferentes interpretações dadas pelas partes, a tese que merece prosperar é a da desclassificação para a forma tentada. 4.
A fragilidade do depoimento de José Airton, somada ao fato de que o réu confessa ter abordado a vítima, mas não lhe tomou o celular, corroboram a tese da defesa de que Fábio não teve posse, ainda que breve do celular, requisito para a consumação do crime. 5. É importante ressaltar que, em casos de dúvida, o princípio in dubio pro reo deve prevalecer, beneficiando o réu.
Diante da ausência de provas robustas que confirmem a versão da acusação e da existência de contradições nos depoimentos, a tese da desclassificação para roubo tentado se mostra plausível.
IV.
Dispositivo e Tese 6.
Recurso conhecido e provido, à unanimidade.
Tese.
Ausência de prova suficiente para a condenação pelo crime de roubo consumado.
Necessidade de desclassificação para o delito de roubo tentado.
In dubio pro reo.
Jurisprudência relevante citada: TJ-MG - APR: 10428180000880001 MG, Relator: Denise Pinho da Costa Val, Data de Julgamento: 05/02/2019, Data de Publicação: 15/02/2019; TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: 23263013720248260000 São Bernardo do Campo, Relator: Tetsuzo Namba, Data de Julgamento: 21/11/2024, 11ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 21/11/2024.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Penal, da Comarca de Marituba, acordam os Excelentíssimos Desembargadores componentes da 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, a fim de desclassificar o delito para roubo tentado, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Des.
Relator.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos ______do mês ___ de 20_____.
Julgamento presidido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador ______.
Belém, ______ de ___ de _____.
DES.
PEDRO PINHEIRO SOTERO RELATOR -
18/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 12:25
Juntada de Ofício
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17/02/2025 17:54
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido
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17/02/2025 15:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/01/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/12/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 14:56
Recebidos os autos
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18/04/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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