TJPA - 0806827-06.2023.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:23
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2025 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2025 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2025 09:40
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 07:03
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0806827-06.2023.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, para recolher custas relativas à expedição de Mandado e diligência do Oficial de Justiça.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a intimação pessoal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 16 de abril de 2025. -
16/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0806827-06.2023.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, deverá se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça no ID 133819722.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a intimação pessoal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 6 de março de 2025.
SERGIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
06/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 22:57
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2024 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2024 10:27
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 13:32
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2024 16:15
Decorrido prazo de JESSICA SENA GOUVEA - CPF: *99.***.*53-68 (REU) em 13/09/2024.
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09/09/2024 19:13
Juntada de Petição de revogação de prisão
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06/09/2024 03:57
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, para no prazo de 5 (cinco) dias, recolher custas relativas à Expedição do novo Mandado, assim como deverá recolher as custas da nova Diligência do Oficial de Justiça, para o regular prosseguimento do feito.
Icoaraci/Belém, 9 de agosto de 2024.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
04/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 00:19
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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27/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Procedi consulta a Sistemas, as quais resultaram nos endereços em anexo.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o resultado das pesquisas, bem como quanto ao prosseguimento feito, no prazo de 05(cinco) dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci/PA, data da assinatura eletrônica.
IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Direito, respondendo pela da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci. (Portaria nº 3038/2024-GP) -
24/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 08:55
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0806827-06.2023.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: De ordem da magistrada, Dra.
Adelina Luiza Moreira Silva e Silva, considerando o pedido de consultas aos sistemas informatizados, intimo a parte requerente, para no prazo de 10 (Dez) dias, antecipadamente, recolher 1 (Uma) custa para ENVIO DE DOCUMENTO PELA VIA ELETRÔNICA, para a consulta AO INFOJUD, para o regular prosseguimento do feito.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 8 de maio de 2024.
SILKELLE BRITO SOUZA Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
15/05/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 16:14
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte autora, através de seu advogado, via publicação no DJ, para, o prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito.
Caso positivo, deverá manifestar-se à certidão do oficial de justiça, retro, ou requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de arquivamento do processo, por abandono da causa.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independente de novo Ato Ordinatório, será intimado pessoalmente, via postal, para no mesmo prazo, manifestar seu interesse, com a advertência de arquivamento.
Icoaraci/Belém, 12 de março de 2024.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
12/03/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 18:08
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2024 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2024 09:24
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 08:03
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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20/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0806827-06.2023.8.14.0201 MONITÓRIA (40) AUTOR: MERCURIO ALIMENTOS S/A REU: JESSICA SENA GOUVEA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, estando devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art.700, inciso I).
Defiro, pois, de plano a expedição do mandado, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial (art. 701 do CPC), para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, no prazo, ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC).
Conste ainda do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (art. 702 e § 2º do art. 701, ambos do CPC).
Entregue-se cópia da inicial ao requerido.
Serve a presente decisão como mandado.
Expeça-se o necessário.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci. -
19/12/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/12/2023 11:04
Conclusos para decisão
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06/12/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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