TJPA - 0883596-46.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2025 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2025 16:51
Juntada de mandado
-
11/09/2025 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 21:45
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 15:49
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 11/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:48
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 11/06/2025 23:59.
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24/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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24/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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23/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0883596-46.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por seus advogados, a efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 19 de maio de 2025.
BARBARA LEITE COSTA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
19/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 10:13
Juntada de Certidão
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17/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:20
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 06/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 13:20
Decorrido prazo de INGLID KELLY BATISTA DE ALMEIDA em 06/03/2025 23:59.
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10/03/2025 03:08
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0883596-46.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado, porquanto somente pagou a diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 6 de março de 2025.
BARBARA LEITE COSTA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
06/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 21:24
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0883596-46.2023.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s) do reclamante: MARCIO BARTH SPERB Nome: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Endereço: Avenida Rio Branco, 1489, Campos Elíseos, SãO PAULO - SP - CEP: 01205-905 REU: INGLID KELLY BATISTA DE ALMEIDA Nome: INGLID KELLY BATISTA DE ALMEIDA Endereço: Travessa WE-26, 231, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-660 DESPACHO 1- Face à certidão retro, intime-se o autor pessoalmente para manifestar interesse na continuidade do processo, em 5 dias, suprindo a falha, sob pena de arquivamento sem julgamento do mérito.
Falha: não recolheu as custas para nova citação através de oficial de justiça.
OBS: A relação processual não foi constituída.
Não há citação válida ou apresentação de resposta. 2- Após, com ou sem resposta, CERTIFIQUE-SE, e, conclusos ao Gabinete para julgamento.
Int.
Dil.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092110564924900000095245199 2 - ATA PORTO Documento de Comprovação 23092110564973400000095245201 3 - PROCURAÇÃO PORTO- ITAÚ - AZUL Instrumento de Procuração 23092110565040800000095245203 4 - SUBSTABELECIMENTO PORTO Substabelecimento 23092110565098000000095245206 5 - APÓLICE Documento de Comprovação 23092110565155400000095245208 6 - AVISO DE SINISTRO Documento de Comprovação 23092110565276700000095245211 7 -BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 23092110565335600000095245214 8 - FOTOGRAFIAS Documento de Comprovação 23092110565420400000095245217 9 - ORÇAMENTO Documento de Comprovação 23092110565727100000095245218 10 - NOTA SALVADO Documento de Comprovação 23092110565838500000095245221 11 - COMPROVANTE DE INDENIZAÇÃO Documento de Comprovação 23092110565973600000095245224 12 - BOLETO BANCO VOTORANTIM - R$ 45.883,35 Documento de Comprovação 23092110570092800000095245225 13 - HISTÓRICO DE RESSARCIMENTO Documento de Comprovação 23092110570193900000095245227 14 - SENATRAN Documento de Comprovação 23092110570292300000095246530 Certidão Certidão 23092711474586600000095592038 Despacho Despacho 24010809560028400000100316620 Citação Citação 24010809560028400000100316620 AR Identificação de AR 24022720175865600000103140907 AR Identificação de AR 24022720175872100000103140908 Validade da citação Petição 24031913512254400000104698624 Certidão Certidão 24032512021972700000105041652 Certidão Certidão 24060408473758500000109479869 Certidão de custas Certidão de custas 24061110155103000000109934578 Despacho Despacho 24090313564374500000112788847 Certidão Certidão 24120913474008600000124349471 -
06/02/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 02:29
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 04/10/2024 23:59.
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03/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:55
Conclusos para despacho
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11/06/2024 10:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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11/06/2024 10:15
Juntada de Certidão
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04/06/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 12:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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25/03/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 06:53
Decorrido prazo de INGLID KELLY BATISTA DE ALMEIDA em 06/03/2024 23:59.
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27/02/2024 20:17
Juntada de identificação de ar
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05/02/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 00:00
Intimação
0883596-46.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Nome: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Endereço: Avenida Rio Branco, 1489, Campos Elíseos, SãO PAULO - SP - CEP: 01205-905 REU: INGLID KELLY BATISTA DE ALMEIDA Nome: INGLID KELLY BATISTA DE ALMEIDA Endereço: Travessa WE-26, 231, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-660 - Despacho - Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092110564924900000095245199 2 - ATA PORTO Documento de Comprovação 23092110564973400000095245201 3 - PROCURAÇÃO PORTO- ITAÚ - AZUL Procuração 23092110565040800000095245203 4 - SUBSTABELECIMENTO PORTO Substabelecimento 23092110565098000000095245206 5 - APÓLICE Documento de Comprovação 23092110565155400000095245208 6 - AVISO DE SINISTRO Documento de Comprovação 23092110565276700000095245211 7 -BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 23092110565335600000095245214 8 - FOTOGRAFIAS Documento de Comprovação 23092110565420400000095245217 9 - ORÇAMENTO Documento de Comprovação 23092110565727100000095245218 10 - NOTA SALVADO Documento de Comprovação 23092110565838500000095245221 11 - COMPROVANTE DE INDENIZAÇÃO Documento de Comprovação 23092110565973600000095245224 12 - BOLETO BANCO VOTORANTIM - R$ 45.883,35 Documento de Comprovação 23092110570092800000095245225 13 - HISTÓRICO DE RESSARCIMENTO Documento de Comprovação 23092110570193900000095245227 14 - SENATRAN Documento de Comprovação 23092110570292300000095246530 Certidão Certidão 23092711474586600000095592038 -
08/01/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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