TJPA - 0911403-41.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 10:35
Desentranhado o documento
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02/09/2024 10:35
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 28/08/2024 23:59.
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01/09/2024 01:59
Decorrido prazo de GILDA LIMA PEREIRA em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 13:37
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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25/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:40
Homologada a Transação
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15/07/2024 12:56
Conclusos para decisão
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15/07/2024 12:56
Juntada de Certidão
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02/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 21:29
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 14:30
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 14:30
Decorrido prazo de GILDA LIMA PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:09
Decorrido prazo de GILDA LIMA PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 01:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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09/01/2024 13:05
Cancelada a movimentação processual
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20/12/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0911403-41.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILDA LIMA PEREIRA REU: BANCO AGIBANK S.A Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: R.
Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, Edif.
Prédio 12 E-1, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 Tratam-se os autos de AÇÃO REVISIONAL C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA movida por GILDA LIMA PEREIRA em face de Banco AGIBANK S.A.
Primeiramente, defiro o pedido de justiça gratuita, conforme o artigo 98 e seguintes do CPC.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do inciso VIII do artigo 6° do CDC.
O pedido de tutela de urgência e a consequente concessão da tutela, se fundamenta em dois requisitos basilares: um, a probabilidade do direito e outro o risco de dano ou a utilidade a processo, nos termos do art. 300 do CPC.
Assim, pode o magistrado, conceder a tutela requerida, nos termos do art. 300, §2º do CPC, quando encontra os requisitos ensejadores e justificadores para a concessão da medida pleiteada.
No caso em tela, os elementos acima citados não estão presentes, de forma a ser alcançado em juízo sumário e preliminar, de modo que este juízo se convença da necessidade e utilidade da medida de urgência.
O pedido da autora depende de dilação probatória maior, e assim, por cautela, deve-se aguardar o estabelecimento do contraditório.
Assim sendo, indefiro, a priori, o pedido de tutela de urgência requerida.
Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se expedindo o necessário.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121218582843700000099683509 Rg e Cpf Gilda Pereira Documento de Identificação 23121218582885500000099683510 Comprovante de residencia Gilda Pereira 1 Documento de Comprovação 23121218582931700000099683511 Procuracao Gilda Lima Pereira (1) Procuração 23121218582967500000099683512 Declaracao de hipossuficiencia Gilda Pereira Documento de Comprovação 23121218583010800000099683513 CONTRATO EMPRESTIMO CONSIGNADO GILDA PEREIRA AGIBANK Documento de Comprovação 23121218583055900000099683514 CALCULO PERICIAL GILDA PEREIRA AGIBANK Documento de Comprovação 23121218583094000000099683515 CALCULADORA DO CIDADAO GILDA PEREIRA AGIBANK Documento de Comprovação 23121218583129400000099683516 TAXA MEDIA DO MERCADO GILDA PEREIRA AGIBANK Documento de Comprovação 23121218583162500000099683517 REAL TAXA DE JUROS GILDA PEREIRA AGIBANK Documento de Comprovação 23121218583195900000099683518 PARECER JURIDICO GILDA LIMA PEREIRA AGIBANK Documento de Comprovação 23121218583232100000099683519 HISCON GILDA PEREIRA AGIBANK Documento de Comprovação 23121218583288400000099683520 -
18/12/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2023 13:06
Concedida a gratuidade da justiça a GILDA LIMA PEREIRA - CPF: *23.***.*18-91 (AUTOR).
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12/12/2023 18:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2023 18:58
Conclusos para decisão
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12/12/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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