TJPA - 0801438-04.2023.8.14.0116
1ª instância - Vara Unica de Ourilandia do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2024 15:31
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 10:31
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
23/01/2024 08:39
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
12/01/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA PROCESSO Nº: 0801438-04.2023.8.14.0116 Nome: PEREIRA CONSULTORIA E PROJETOS AGROPECUARIOS LTDA Endereço: FOLHA 20 QUADRA 02 LOTE 03, S/N, NOVA MARABA, MARABá - PA - CEP: 68505-010 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILANDIA DO NORTE Endereço: AV.
DAS NAÇÕES, 415, Centro, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de nominada AÇÃO DE EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA proposta por PEREIRA CONSULTORIA E PROJETOS AGROPECUARIOS LTDA em face de MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE.
Antes mesmo de ser recebida a exordial, as partes colacionaram aos autos avença pugnando pela homologação. É a síntese do necessário.
Doravante, decido.
As partes, livre e conscientemente, compuseram quanto ao objeto dos autos, conforme ID 106142473.
Formalmente a avença é hígida, as partes encontram-se devidamente representadas e o objeto é lícito.
Assim, quanto ao objeto da avença a fim de se por fim à presente ação, há que ser homologado o acordo proposto.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (ID 106142473).
Custas remanescentes dispensadas porquanto alcançaram as partes composição amigável antes da sentença.
Trânsito nesta data ante a ausência de interesse recursal porquanto incompatível ao pleito homologatório no presente caso.
Adotadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intime-se.
Publique-se.
Registre-se.
Ourilândia do Norte, data da assinatura digital.
GABRIEL DE FREITAS MARTINS Juiz de Direito Substituto -
19/12/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 14:52
Homologada a Transação
-
15/12/2023 14:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/12/2023 09:21
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 09:21
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2023 09:06
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
17/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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