TJPA - 0908751-51.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 03:50
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 05/04/2024 23:59.
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10/04/2024 21:05
Decorrido prazo de JOCELMA FARIAS ROCHA em 08/04/2024 23:59.
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07/04/2024 02:01
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 05/04/2024 23:59.
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07/04/2024 02:01
Decorrido prazo de JOCELMA FARIAS ROCHA em 05/04/2024 23:59.
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03/04/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 13:53
Audiência Conciliação cancelada para 03/04/2024 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/04/2024 00:56
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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03/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0908751-51.2023.8.14.0301 AUTOR: JOCELMA FARIAS ROCHA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes (ID 109500171) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Inclusive restou acostado aos autos o comprovante de pagamento. (ID 110659050).
Em consequência, determino arquivamento dos autos, todavia, sem prejuízo de eventual necessidade de desarquivamento do processo, em caso de não ser cumprido o acordo, observadas as formalidades legais.
Cancele-se a audiência, que porventura tenha sido designada no feito.
Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, 26 de Março de 2024.
Márcio Teixeira Bittencourt Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância Respondendo pela 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital Auxiliando a 12ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital Mediador Judicial 7º CEJUSC – UFPA Membro Titular da Comissão de Soluções Fundiárias -
27/03/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:42
Homologada a Transação
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26/03/2024 12:12
Conclusos para decisão
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08/03/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 18:35
Decorrido prazo de JOCELMA FARIAS ROCHA em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 05:38
Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 05/02/2024 23:59.
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04/02/2024 19:58
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 02/02/2024 23:59.
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04/02/2024 19:58
Decorrido prazo de JOCELMA FARIAS ROCHA em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 08:58
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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30/01/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0908751-51.2023.8.14.0301 INTIMADO: Nome: JOCELMA FARIAS ROCHA Endereço: Rua Antônio Barreto, 322, Apto. 2402 Ed.
Ile de Palais, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-050 RÉ: Nome: LATAM AIRLINES GROUP S/A ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Certifico que a audiência de Conciliação foi designada para o dia 03/04/2024 10:30 horas e ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, cujo link será disponibilizado nos autos.
Belém, PA, 18 de janeiro de 2024.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível.
IMPORTANTE: 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência.
Para tanto, AS PARTES, EM ESPECIAL AS QUE NÃO POSSUEM ADVOGADO CONSTITUÍDO, DEVEM FORNECER E-MAIL para envio do link da referida audiência, ciente de que, caso não o forneça, não receberá o link de acesso à audiência, para sua participação; 2.
Caso a parte não tenha advogado constituído ou não possua aparelho eletrônico (descritos acima) e/ou desconhece como operacioná-los, poderá se dirigir a esta Vara para participar (virtualmente) através de computador disponibilizado em 1 (uma) única sala de reservada para esta necessidade, chegando com 20 minutos de antecedência. 3- "A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio do (91) 98116-3930 - celular EXCLUSIVO para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito". -
25/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 06:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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18/01/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 11:54
Recebida a emenda à inicial
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12/01/2024 09:38
Conclusos para decisão
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12/01/2024 09:38
Cancelada a movimentação processual
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12/01/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0908751-51.2023.8.14.0301 AUTOR: JOCELMA FARIAS ROCHA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Intime-se a parte Reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de residência atualizado, legível e em nome próprio, emitido por prestadoras de serviços essenciais, como contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular, comprovando domicílio na cidade de Belém, haja vista que o boleto apresentado não é apto a comprovar domicílio.
Alternativamente, a parte Reclamante poderá apresentar comprovante de residência atualizado em nome de terceiro, emitido por prestadoras de serviços essenciais, acompanhado de declaração firmada por este, atestando, sob as penas da lei, que a parte autora reside no endereço indicado, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Salienta-se que a referida medida se revela necessária em razão de não constar nos autos os requisitos indispensáveis à petição inicial, de modo a ser observa a competência territorial desta Vara, conforme disciplina o art. 319, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, data da assinatura no sistema.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
09/01/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 07:11
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 12:41
Conclusos para decisão
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08/01/2024 12:41
Cancelada a movimentação processual
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28/12/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 10:30
Audiência Conciliação designada para 03/04/2024 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/12/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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