TJPA - 0806663-03.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 22:23
Conclusos para decisão
-
17/05/2025 22:22
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 22:15
Decorrido prazo de ALTEMAR DA SILVA PAES JUNIOR em 29/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
01/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
28/04/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:26
Juntada de Alvará
-
22/04/2025 01:53
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
20/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
-
16/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:16
Juntada de ato ordinatório
-
09/04/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 23:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 19:31
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 08:31
Juntada de identificação de ar
-
30/08/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 10:54
Expedição de Carta precatória.
-
29/08/2024 22:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 14:19
Expedição de Carta precatória.
-
14/04/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 05:13
Decorrido prazo de GREISON LUCAS DA COSTA LUCIANO *17.***.*20-66 em 02/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 06:05
Juntada de identificação de ar
-
02/12/2022 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 13:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 07:45
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 10:13
Decorrido prazo de GREISON LUCAS DA COSTA LUCIANO *17.***.*20-66 em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 10:13
Decorrido prazo de ALTEMAR DA SILVA PAES JUNIOR em 22/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 01:11
Publicado Sentença em 05/08/2022.
-
05/08/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:11
Publicado Sentença em 05/08/2022.
-
05/08/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
03/08/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 11:32
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2022 12:47
Conclusos para julgamento
-
07/02/2022 10:29
Decretada a revelia
-
07/02/2022 09:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/02/2022 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
28/01/2022 08:36
Juntada de Petição de identificação de ar
-
30/12/2021 08:09
Juntada de identificação de ar
-
16/12/2021 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 17:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/02/2022 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
08/11/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 09:29
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 09:26
Juntada de documento de comprovação
-
27/09/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2021 09:35
Juntada de
-
12/08/2021 09:34
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2021 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
03/07/2021 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 11:36
Juntada de Petição de identificação de ar
-
28/03/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2021 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2021 11:45
Audiência Conciliação designada para 05/08/2021 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/03/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 11:53
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 11:51
Audiência Conciliação cancelada para 15/03/2021 10:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
03/03/2021 11:10
Juntada de Petição de identificação de ar
-
08/02/2021 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0806663-03.2021.8.14.0301 AUTOR: ALTEMAR DA SILVA PAES JUNIOR REU: GREISON LUCAS DA COSTA LUCIANO *17.***.*20-66 DESPACHO/MANDADO Vistos,etc.
Considerando que o pedido de tutela de evidencia formulado fundamenta-se no art. 311, IV do CPC, em atenção ao parágrafo único do dispositivo mencionado, determino: 1.
Cite-se a parte ré supracitada para responder aos atos e termos da ação proposta perante esta 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, cuja cópia da inicial segue em anexo e deste fica fazendo parte integrante. 2.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação já designada para o dia 15/03/2021, às 10:00 horas, neste juizado, ficando advertidas de que: a) Deverão comparecer devidamente identificadas, sendo desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data; b) A ausência do reclamado importará na presunção de veracidade dos fatos alegados pela reclamante na inicial - revelia - conforme art. 20 da lei 9.099/95. c) O não comparecimento do reclamante acarretará a extinção do feito, nos termos do art. 51, inc.
I, da Lei dos Juizados Especiais, com a sua condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, § 2º, da lei 9.099/95). d) Não havendo acordo, a audiência de instrução e julgamento será designada, ocasião em que o reclamado poderá apresentar defesa e/ou pedido contraposto, trazer prova e até três testemunhas (cuja intimação, em caráter excepcional, poderá requerer até cinco dias antes da audiência), se quiser. e) As partes deverão comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, e § 2º, da lei 9.099/95). f) Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (art. 9º da Lei 9.099/95). 3.
Em se tratando de causa que versa a respeito de relação de consumo, promovo a inversão do ônus da prova, nos termos do disposto no artigo 6°, VIII, do CDC. 4.
Com relação ao pedido de antecipação de tutela, reservo-me a apreciar o pedido após intimação da parte, porquanto entendo prudente ouvir a demandada antes de qualquer deliberação, mormente se considerarmos que o pedido fundamenta-se no art. 311, IV do CPC.
Em sendo assim, sem prejuízo da citação determinada no item 1, também determino a intimação da reclamada para, querendo, manifestar-se acerca do pedido de tutela antecipada, no prazo de 05 (cinco) dias, em apreço ao contraditório e ampla defesa, sem prejuízo da apresentação de defesa em ocasião posterior. 5.
Concluídas as diligências acima determinadas, com ou sem resposta referente ao item 4, após o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de urgência. Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 22 de janeiro de 2021. SHÉRIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER Juíza de Direito -
25/01/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2021 13:00
Audiência Conciliação designada para 15/03/2021 10:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
22/01/2021 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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