TJPA - 0806545-66.2023.8.14.0039
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 20:47
Juntada de Certidão
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28/04/2024 21:58
Arquivado Definitivamente
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28/04/2024 21:57
Expedição de Carta precatória.
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26/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 23:22
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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01/03/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 01:24
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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01/03/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 08:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/02/2024 08:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Processo nº. 0806545-66.2023.8.14.0039 REQUERENTE: GLORIA BERNADETH BEZERRA COSTA, JESSE TRAVASSOS GOMES, ERICA MAGALISE MUNIZ ALVES SENTENÇA Trata-se de pedido de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO de JEFERSON COSTA GOMES, para excluir a informação de que o de cujus “Deixou companheira: ÉRICA MAGALISE MUNIZ ALVES”.
Informa o genitor do falecido, Sr.
JESSE TRAVASSOS GOMES, que diante do abalo com a morte do filho, equivocadamente declarou que este vivia em união estável com ÉRICA MAGALISE MUNIZ ALVES, quando na verdade, esta namorava seu filho há sete meses.
Foram juntadas declarações de próprio punho da Sra. ÉRICA MAGALISE MUNIZ ALVES, confirmando que apenas era namorada do falecido há sete meses, bem como do genitor, Sr.
JESSE TRAVASSOS GOMES, afirmando que procedeu com o equívoco por estar muito nervoso e abalado.
Ato contínuo, em Parecer de ID 106738077, o Ministério Público manifestou-se favorável à procedência do pedido. É o relatório.
DECIDO.
Da análise das provas acostadas aos autos e da legitimidade do polo ativo, compreendo a admissibilidade do deferimento do pedido, vez que não vislumbro qualquer prejuízo a terceiros ou ao interesse público que a lavratura pretendida possa ocasionar.
O Ministério Público, de posse das informações dos autos e em sintonia com a lei ordinária que cuida da matéria discutida, bem como atento às circunstâncias do pedido, emitiu parecer favorável à parte autora.
Ante o exposto, estando em conformidade com a legislação vigente, bem como lastreado no parecer do Ministério Público, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e determino ao CARTÓRIO COMPETENTE a RETIFICAÇÃO no Registro de Óbito de JEFERSON COSTA GOMES, para EXCLUIR no campo “Averbações/Anotações a acrescer” a informação de que o de cujus “Deixou companheira: ÉRICA MAGALISE MUNIZ ALVES”, mantendo-se inalterados os demais dados.
Após o trânsito em julgado, oficie-se o cartório competente, com as cópias necessárias para que expeça a Certidão de Óbito.
Destaco que a gratuidade deferida às partes se estende às despesas em cartório, devendo uma via do documento expedido ser entregue às partes, ou encaminhada à secretaria deste juízo, com isenção do pagamento de multa ou taxa referente ao assento e certidão.
Intime-se o Ministério Público.
Sem custas processuais, em face dos benefícios da justiça gratuita, que ora defiro, nos termos do art. 98 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Servirá esta decisão, inclusive mediante cópia, como Mandado e Carta de Citação e Intimação, conforme Provimento nº 003/2009-CJCI.
Paragominas/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
AGENOR DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas/PA -
28/02/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:05
Julgado procedente o pedido
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19/02/2024 11:49
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 11:49
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:59
Publicado Notificação em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0806545-66.2023.8.14.0039 Nome: GLORIA BERNADETH BEZERRA COSTA Endereço: Rua São Judas Tadeu, 533, Jardim Atlântico, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68627-160 Nome: JESSE TRAVASSOS GOMES Endereço: Rua São Judas Tadeu, 533, Jardim Atlântico, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68627-160 Nome: ERICA MAGALISE MUNIZ ALVES Endereço: Rua tocantins, 201, Nagib Demachki, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68630-500 DECISÃO - MANDADO Vistos os autos. 1.
Recebo a petição inicial, vez que presentes os requisitos do art. 319 e 320 do CPC. 2.
Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 1º, §2º, da Lei 5.478/68 e da Lei nº 1.060/50, sem prejuízo de posterior revogação, caso verificada a suficiência de recursos para arcar com os custos da ação, bem como de condenação de pagamento ao final do processo, observado, ainda, o disposto no §4º do artigo 98 do CPC. 3.
Considerando o art. 109 da Lei 6.015/77, vistas dos autos ao MP para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, conclusos.
Paragominas (PA), data registrada pelo sistema.
ADRIELLI APARECIDA CARDOZO BELTRAMINI Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas (PORTARIA nº 5154/2023-GP.
Belém, 29 de novembro de 2023). -
15/12/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2023 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
11/11/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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