TJPA - 0801321-58.2023.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 14:26
Expedição de Ofício.
-
22/09/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2025 11:26
Expedição de Ofício.
-
22/09/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2025 11:11
Transitado em Julgado em 22/09/2025
-
22/09/2025 10:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/09/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 15:16
Juntada de Termo de Compromisso
-
29/08/2025 16:59
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2025 16:44
Audiência Entrevista realizada conduzida por FELIPPE JOSE SILVA FERREIRA em/para 29/08/2025 10:00, Vara Única de Almeirim.
-
29/08/2025 15:33
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Secretaria
-
25/08/2025 12:56
Juntada de estudo social
-
19/08/2025 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2025 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2025 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 14:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/07/2025 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2025 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2025 20:55
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 09:40
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
-
22/07/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 09:19
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 08:45
Audiência de Entrevista designada em/para 29/08/2025 10:00, Vara Única de Almeirim.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 3191-0554 / Balcão Virtual Processo nº 0801321-58.2023.8.14.0004 REQUERENTE: MARIA FRANCISCA LOBATO CORREA Advogado(s) do reclamante: ANDRESSA DA SILVA LUZ, RAFAEL BENTES CORREA Endereço: Travessa Barreiras, 1671, Palhal, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 REQUERIDO: MARIA EDNAELSA LOBATO CORREA ADVOGADO DATIVO: REBECA SANTANA COSTA Nome: MARIA EDNAELSA LOBATO CORREA Endereço: Travessa Barreiras, 1671, Palhal, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Nome: REBECA SANTANA COSTA Endereço: MANOEL FELIX DE FARIAS, 1060, CENTRO, VITóRIA DO XINGU - PA - CEP: 68383-000 Decisão 1.
Considerando o parecer do Ministério Público no Id.
Num. 143048444, cite-se pessoalmente o interditando, por mandado, para comparecer à audiência de entrevista no dia 29 de agosto de 2025 às 10h, neste Fórum, assim o fazendo com fundamento no artigo 751 do CPC, a qual poderá ser acessada por meio do link e do QR Code a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a2adfcac4727d4e438f393b54414dd667%40thread.tacv2/1752845374726?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229c7cead8-630b-4fad-8987-e6986c0b350a%22%7d 2.
Caso o/a Oficial/a note a impossibilidade de deslocamento do interditando, deve certificar nos autos, para os fins do § 1º do art. 751 do CPC. 3.
Oficie-se a equipe multidisciplinar de Santarém para a realização de estudo social até a data da audiência; 4.
Ocorrida a entrevista, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o interditando possa impugnar o pedido (art. 752 do CPC). 5.
Transcorrido tal prazo, retornem os autos para os fins do art. 752, § 2º, e do art. 753, ambos do CPC. 6.
Intime-se o Ministério Público via Sistema PJE.
Almeirim, 18 de julho de 2025.
Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim -
18/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 11:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 23:23
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
25/02/2025 02:22
Decorrido prazo de MARIA EDNAELSA LOBATO CORREA em 19/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:33
Decorrido prazo de MARIA EDNAELSA LOBATO CORREA em 11/02/2025 23:59.
-
10/01/2025 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2024 01:44
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA LOBATO CORREA em 09/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 04:02
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
07/12/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2024
-
04/12/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIA EDNAELSA LOBATO CORREA em 18/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected]/ Balcão Virtual Processo nº 0801321-58.2023.8.14.0004 REQUERENTE: MARIA FRANCISCA LOBATO CORREA Advogado(s) do reclamante: ANDRESSA DA SILVA LUZ, RAFAEL BENTES CORREA Nome: MARIA FRANCISCA LOBATO CORREA Endereço: Travessa Barreiras, 1671, Palhal, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 REQUERIDO: MARIA EDNAELSA LOBATO CORREA ADVOGADO DATIVO: REBECA SANTANA COSTA Nome: MARIA EDNAELSA LOBATO CORREA Endereço: Travessa Barreiras, 1671, Palhal, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Nome: REBECA SANTANA COSTA Endereço: MANOEL FELIX DE FARIAS, 1060, CENTRO, VITóRIA DO XINGU - PA - CEP: 68383-000 Decisão INTIME-SE a defensora dativa nomeada na Decisão de ID Num. 115122061 para apresentar Contestação no prazo legal.
Após, com a juntada, vistas ao Ministério Público para manifestação. À Secretaria para cumprimento do item 4 da Decisão de ID Num. 115122061 "Oficie-se ao CRM/PA para que informe o teor do objeto da censura aplicada ao médico Tadahiro Kuroishi, CRM-PA 5482, no processo ético médico profissional nº 23 de 2020".
Após, retornem os autos conclusos para sentença ou eventual designação de audiência, caso haja requerimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Almeirim, 27 de novembro de 2024.
Ib Sales Tapajós Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Almeirim -
28/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 13:21
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 14:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/11/2024 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2024 00:38
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 00:35
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
25/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected]/ Balcão Virtual Processo nº 0801321-58.2023.8.14.0004 REQUERENTE: MARIA FRANCISCA LOBATO CORREA Advogado(s) do reclamante: ANDRESSA DA SILVA LUZ, RAFAEL BENTES CORREA Nome: MARIA FRANCISCA LOBATO CORREA Endereço: Travessa Barreiras, 1671, Palhal, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 REQUERIDO: MARIA EDNAELSA LOBATO CORREA ADVOGADO DATIVO: REBECA SANTANA COSTA Nome: MARIA EDNAELSA LOBATO CORREA Endereço: Travessa Barreiras, 1671, Palhal, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Nome: REBECA SANTANA COSTA Endereço: MANOEL FELIX DE FARIAS, 1060, CENTRO, VITóRIA DO XINGU - PA - CEP: 68383-000 Despacho Considerando a manifestação ministerial de ID Num. 127115196 no sentido de evitar a extinção do feito e tendo em vista o desatendimento da determinação judicial de ID 115122061 na juntada de novos laudos médicos, INTIME-SE pessoalmente a parte requerente para manifestar interesse no feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III e § 1º do CPC (na hipótese do autor não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonando a causa por mais de 30 dias, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 dias).
Caso tenha interesse em prosseguir no feito, deverá complementar a documentação nos termos da Decisão de ID 115122061no ou justificar a impossibilidade de cumprimento em tal prazo.
Publique.
Registre.
Intime.
A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Almeirim, 22 de outubro de 2024.
Ib Sales Tapajós Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Almeirim -
22/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:40
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:40
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
01/08/2024 06:44
Decorrido prazo de RAFAEL BENTES CORREA em 31/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 10:21
Decorrido prazo de REBECA SANTANA COSTA em 22/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 10:21
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA LOBATO CORREA em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 19:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/07/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2024 22:04
Expedição de Mandado.
-
30/06/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 15:32
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA LOBATO CORREA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 08:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Processo nº 0801321-58.2023.8.14.0004 REQUERENTE: MARIA FRANCISCA LOBATO CORREA Nome: MARIA FRANCISCA LOBATO CORREA Endereço: Travessa Barreiras, 1671, Palhal, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 REQUERIDO: MARIA EDNAELSA LOBATO CORREA Nome: MARIA EDNAELSA LOBATO CORREA Endereço: Travessa Barreiras, 1671, Palhal, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Decisão 1 – Recebo a petição inicial, pois presentes os requisitos do art. 319 e 320 do CPC bem como foi proposta por parte legítima devidamente comprovada (parágrafo único do art. 747 do CPC), indicou as causas que justificam a interdição (art. 749 do CPC), inclusive com a juntada de laudo médico (art. 750 do CPC) e nomeação de curador provisório (art. 749, parágrafo único). 2 – O feito terá prioridade de tramitação, com fulcro no art. 1.048, I do Código de Processo Civil (CPC), devendo a secretaria realizar as anotações necessárias no sistema PJE. 3 – Defiro o benefício da justiça gratuita, com fulcro no art. 98 c/c art. 99, §3º do CPC c/c súmula 06 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. 4 - Cite-se a interditanda para entrevista que ocorrerá no dia 08 de maio de 2024 às 10h00, a realizar-se na sala de audiência do fórum de Almeirim/PA, advertindo-se que a entrevista poderá ser acompanhada por especialista, nos termos do art. 751, §2º do CPC.
De igual sorte, aproveito para determinar desde logo a oitiva dos parentes próximos do interditando os quais deverão estar presentes na data e local acima determinados, com o fito de averiguar a real situação de convivência, moradia e lucidez do requerido, consoante me faculta o § 4º, do art. 751 do CPC.
Adverte-se que após a audiência designada o interditando terá o prazo de 15 dias para impugnar o pedido, constituindo, se for o caso, advogado.
Se não o fizer, será nomeado curador especial para o ato. 5 – Passo a análise da liminar requerida.
Segundo a nova sistemática processual a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (art. 294 do CPC).
O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Especificamente sobre a interdição o art. 749 do Código de Processo Civil dispõe que incumbe ao autor, na petição inicial, especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos da vida civil, bem como o momento em que a incapacidade se revelou.
O parágrafo único deste dispositivo declara que justificada a urgência, o juiz pode nomear curador provisório ao interditando para a prática de determinados atos.
Os fatos narrados devem estar em consonância com as provas apresentadas, demonstrando elevado grau de probabilidade de o pleito estar correto, tendo grande chance de êxito ao seu final da demanda.
Consta na petição inicial que a filha da requerente possui CID: F.84.1 (autismo), assim sendo, a paciente necessita de cuidados por parte dos familiares, estando incapacitada de exercer suas atividades laborais devido diagnóstico, necessitando de auxílio completo de sua família, comprovando-se por meio de laudo médico (ID Num. 106328454).
Desse modo, defiro a tutela de urgência (artigos 297 e 300 do CPC) concedendo a curatela provisória da interditanda Maria Ednaelsa Lobato Correa, nomeando sua mãe Maria Francisca Lobato Correa como curadora, devendo esta assinar termo de compromisso de desempenhar dentro da Lei a função de curadora, ficando ciente que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencente ao interditando, sem autorização judicial Os valores recebidos de entidades previdenciárias deverão ser aplicados exclusivamente em saúde, alimentação e no bem estar do interditando. 6 - Intime o membro do Ministério Público.
A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Almeirim, 19 de dezembro de 2023.
Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim -
19/12/2023 14:15
Juntada de Termo de Compromisso
-
19/12/2023 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2023 07:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2023 07:59
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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