TJPA - 0800924-30.2023.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 12:57
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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22/03/2024 21:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/03/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 06:46
Decorrido prazo de CARMEM DE OLIVEIRA CORREA em 21/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:26
Decorrido prazo de FRANCINEIDE GOMES FERRAZ em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:26
Decorrido prazo de FRANCINEIDE GOMES FERRAZ em 07/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:26
Decorrido prazo de FRANCINEIDE GOMES FERRAZ em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:26
Decorrido prazo de FRANCINEIDE GOMES FERRAZ em 07/02/2024 23:59.
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04/02/2024 07:22
Decorrido prazo de CARMEM DE OLIVEIRA CORREA em 01/02/2024 23:59.
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26/01/2024 15:43
Juntada de Petição de certidão
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26/01/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2024 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2023 03:03
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0800924-30.2023.8.14.0123 AUTOR: FRANCINEIDE GOMES FERRAZ Nome: FRANCINEIDE GOMES FERRAZ Endereço: Rua Dois, Qd 25, c 15, Sol Nascente, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 REQUERIDO: CARMEM DE OLIVEIRA CORREA Nome: CARMEM DE OLIVEIRA CORREA Endereço: ILHA BELA VISTA SETOR VAI-QUEM-QUER, POLO PESQUEIRO, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 SENTENÇA
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
FRANCINEIDE GOMES FERRAZ ajuizou o presente ACORDO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL “POST MORTEM” em conjunto com CARMEM DE OLIVEIRA CORREA, sob o argumento de que a primeira conviveu maritalmente com o falecido PAULO SERGIO DE OLIVEIRA CORREA, por um período de 05 (cinco) anos, até seu falecimento no dia 27/03/2023.
Afirma que a relacionamento era público, contínuo e notório.
Esclarece que o falecido deixou a ascendente CARMEM DE OLIVEIRA CORREA.
A par disso, requer o reconhecimento da união estável. É o relatório.
Decido. É consabido que os requisitos legais para o reconhecimento de união estável são aqueles elencados no texto do caput do art. 1.723 do Código Civil: "Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, continua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família." Estabelecidas premissas jurídicas, após examinar os elementos probatórios carreados aos autos, verifica-se que as partes firmaram acordo acerca do reconhecimento da união estável havida entre a autora FRANCINEIDE GOMES FERRAZ e PAULO SERGIO DE OLIVEIRA CORREA, que perdurou por cinco anos e se dissolveu em virtude do falecimento deste ocorrido em 09/07/2022.
Nesse sentido: CIVIL.RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM.
COMPROVAÇÃO.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1 Demonstrado que a convivência foi pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família, reconhece-se a união estável mesmo após o falecimento de um dos conviventes. 2 A existência de simples relacionamento amoroso paralelo não desnatura a união estável, quando provado os seus requisitos legal e jurisprudencialmente estabelecidos. 3 Recurso conhecido e não provido. (TJ-DF - APC: 20.***.***/1871-42, Relator: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, Data de Julgamento: 17/02/2016, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 23/02/2016 .
Pág.: 333).
Ante o exposto HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo a que chegaram as partes (ID 104680029) nos termos da Resolução 125/2010 do CNJ, e dos artigos 515, inciso II, e 487, inciso III, alínea “b”, ambos do Código de Processo Civil, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para reconhecer a união estável entre FRANCINEIDE GOMES FERRAZ e PAULO SERGIO DE OLIVEIRA CORREA, havida desde o ano de 2018 até o dia 27/03/2023, data do falecimento deste, ressalvado direito de terceiros.
Sem custas face aos benefícios da justiça gratuita inicialmente deferidos aos autores.
Outrossim, incabível a condenação dos herdeiros ao pagamento de custas ou despesas processuais, ante a ausência de resistência ao pedido.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.
Partes intimadas via sistema.
Expedientes necessários.
Novo Repartimento/PA, data da assinatura eletrônica.
EDINALDO ANTUNES VIEIRA Juiz de Direito, titular da Comarca de Pacajá, respondendo pela Comarca de Novo Repartimento PORTARIA Nº 4838/2023-GP -
15/12/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:54
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 17:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/11/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 17:16
Homologada a Transação
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29/11/2023 13:14
Conclusos para decisão
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28/11/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 14:04
Conclusos para despacho
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24/11/2023 14:03
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 05:52
Decorrido prazo de CARMEM DE OLIVEIRA CORREA em 16/11/2023 23:59.
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18/11/2023 05:52
Decorrido prazo de CARMEM DE OLIVEIRA CORREA em 16/11/2023 23:59.
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11/11/2023 07:12
Decorrido prazo de FRANCINEIDE GOMES FERRAZ em 10/11/2023 23:59.
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29/10/2023 04:18
Decorrido prazo de FRANCINEIDE GOMES FERRAZ em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 14:01
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 27/10/2023 10:01 Vara Única de Novo Repartimento.
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23/10/2023 08:56
Juntada de Petição de certidão
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23/10/2023 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 08:52
Juntada de Petição de certidão
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23/10/2023 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2023 10:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/10/2023 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2023 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2023 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2023 16:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/09/2023 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2023 11:13
Audiência Conciliação/Mediação designada para 27/10/2023 10:01 Vara Única de Novo Repartimento.
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19/09/2023 11:12
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 11:11
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 11:11
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 15:06
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCINEIDE GOMES FERRAZ - CPF: *78.***.*86-15 (AUTOR).
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25/08/2023 12:29
Conclusos para decisão
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21/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 15:36
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2023 11:43
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/06/2023 16:47
Conclusos para decisão
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20/06/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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