TJPA - 0914428-62.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 01:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT MIRANTE DO PARQUE em 26/04/2024 23:59.
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20/04/2024 10:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT MIRANTE DO PARQUE em 18/04/2024 23:59.
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04/04/2024 06:58
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0914428-62.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO FIT MIRANTE DO PARQUE EXECUTADO: FABIO LUIZ ALVARES SECCO AÇÃO: [Condomínio, Despesas Condominiais] SENTENÇA Cuida-se de homologação de acordo firmado entre as partes, conforme petição nos autos.
DECIDO.
Nessas condições, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontades entabulado entre as partes, termo posto nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma e nos termos do art. 57, caput, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo com resolução do mérito e com arrimo, ainda, nas disposições dos art. 487, III, letra “b” e 354, ambos do CPC de 2015.
Sem custas e honorários advocatícios.
Feito o depósito, se for o caso, expedir alvará.
Cumpridas as determinações, se houver, arquivem-se estes autos.
P.
R.
I.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
02/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/04/2024 12:18
Conclusos para decisão
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26/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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11/02/2024 06:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT MIRANTE DO PARQUE em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT MIRANTE DO PARQUE em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT MIRANTE DO PARQUE em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT MIRANTE DO PARQUE em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 01:47
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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12/01/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N. 0914428-62.2023.8.14.0301.
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO FIT MIRANTE DO PARQUE.
EXECUTADO: FABIO LUIZ ALVARES SECCO.
DECISÃO Vistos, etc., 1.
Cite-se a parte Executada, via correios, nos termos do art. 246, I, do Código de Processo Civil, para pagar a dívida apresentada pela parte Exequente, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Efetuado o pagamento, e inexistindo impugnação/embargos, expeça-se alvará de transferência/levantamento em favor da parte Exequente, retornando-me os autos conclusos para sentença. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, penhore-se o imóvel cuja propriedade gerou o débito, com expedição de mandado, dando-se ciência à parte Executada. 4.
Após a penhora, avalie-se o bem e intime-se a parte Exequente para promover, no prazo de 10 dias, a averbação da penhora (art. 799, IX, do Código de Processo Civil), juntando o respectivo comprovante aos autos. 5.
Depois disso, intime-se a parte Executada para, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias (art. 52, IX, da Lei 9.099/1995). 6.
Caso sejam opostos embargos, intime-se a parte Exequente para manifestação, também em 15 dias. 7.
Cumpridas as determinações acima, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos. 8.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente.) EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar da 7ª VJEC -
08/01/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/12/2023 14:35
Conclusos para decisão
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29/12/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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