TJPA - 0801399-20.2023.8.14.0047
1ª instância - Vara Unica de Rio Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:00
Processo Reativado
-
17/09/2025 12:58
Juntada de Alvará
-
17/09/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 10:20
Juntada de Alvará
-
25/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 19/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 03:20
Decorrido prazo de JANES PEREIRA DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:08
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
03/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801399-20.2023.8.14.0047 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANES PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO AGIBANK S.A OUTROS PARTICIPANTES: [] DECISÃO Constato que houve penhora de valores via sistema SISBAJUD, com posterior liberação dos montantes em favor do exequente, conforme demonstrado no extrato de subconta judicial.
Verifico, ainda, que a parte executada procedeu ao pagamento voluntário do valor da condenação, após a penhora, o que resultou em adimplemento em duplicidade da obrigação.
Dessa forma, considerando que o exequente já foi integralmente satisfeito com os valores decorrentes da penhora e que a parte executada manifestou concordância com a conversão da constrição em pagamento, autorizo a conversão da penhora em pagamento, reconhecendo-se como quitada a obrigação.
ISTO POSTO, DETERMINO A DEVOLUÇÃO À PARTE EXECUTADA DO VALOR DEPOSITADO ESPONTANEAMENTE, DEVENDO A SECRETARIA PROVIDENCIAR A TRANSFERÊNCIA DE TODO O SALDO REMANESCENTE PARA A CONTA INFORMADA.
Cumpra-se com urgência.
Após, arquivem-se.
Rio Maria, datado e assinado eletronicamente.
EDIVALDO BECKMAN SALDANHA SOUSA Juiz(a) de Direito -
31/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 13:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
29/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801399-20.2023.8.14.0047 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANES PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO AGIBANK S.A OUTROS PARTICIPANTES: [] DESPACHO Expeça-se competente alvará para levantamento do valor remanescente.
Após, arquive-se.
Rio Maria, datado e assinado eletronicamente.
EDIVALDO BECKMAN SALDANHA SOUSA Juiz(a) de Direito -
24/07/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 20:49
em cooperação judiciária
-
24/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:08
Juntada de Alvará
-
24/07/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 15:05
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 27/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:05
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 27/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:15
Decorrido prazo de JANES PEREIRA DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:15
Decorrido prazo de JANES PEREIRA DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:14
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801399-20.2023.8.14.0047 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANES PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO AGIBANK S.A OUTROS PARTICIPANTES: [] DESPACHO I – Intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer manifestação sobre o resultado da anexa pesquisa via sistema SISBAJUD e requerer o que entender pertinente; II – Expeça-se o necessário.
Rio Maria-PA, data da assinatura eletrônica.
EDIVALDO BECKMAN SALDANHA SOUSA Juiz(a) de Direito -
09/07/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:09
Juntada de Informações
-
10/06/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:08
em cooperação judiciária
-
09/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JANES PEREIRA DOS SANTOS em 28/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 29/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
05/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA PROCESSO: 0801399-20.2023.8.14.0047 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço ] AUTOR(ES): AUTOR: JANES PEREIRA DOS SANTOS Vistos, DESPACHO I – Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para pagar o débito, no valor de R$ 7.829,47 (sete mil oitocentos e vinte e nove reais e quarenta e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa e demais cominações legais, previstos na norma do art. 523, §1º, §2º e §3º do CPC; II – Intime-se.
III – Expeça-se o necessário.
Rio Maria/PA, 1 de abril de 2025 EDIVALDO SALDANHA SOUSA Juiz de Direito -
01/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 17/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 10:53
Decorrido prazo de JANES PEREIRA DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:42
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2025 09:29
Conclusos para julgamento
-
02/01/2025 02:36
Decorrido prazo de JANES PEREIRA DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
-
02/01/2025 01:46
Decorrido prazo de JANES PEREIRA DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 05:28
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 09:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/12/2024 08:30 Vara Única de Rio Maria.
-
16/12/2024 09:28
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2024 03:26
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
15/12/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2024
-
10/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0801399-20.2023.8.14.0047 Em cumprimento a determinação deste juízo, designo a audiência de conciliação nestes autos, para o dia: 11 DE DEZEMBRO às 08:30 horas, a qual será realizada por videoconferência, obedecendo ao estabelecido na Portaria nº. 004/2020-GJRM, quanto a realização das audiências, servindo o presente Ato Ordinatório como Mandado de intimação da audiência. “Art. 1°.
DETERMINAR a redesignação das audiências por meio de videoconferência pela secretaria, seguindo a disponibilidade das pautas.
Parágrafo único: As audiências serão realizadas dentro do ambiente Microsoft Teams.
Segue link para o ingresso na sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a65abc511a1cc4b118fe5189663fdcb7c%40thread.tacv2/1725628140368?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b71a0b5c-e80b-444c-b189-f77c4cc683e8%22%7d I - Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: A) Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; B) Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrnh.
II - Para maiores informações sobre como participar do ato, acesse o GUIA PRÁTICO PARA AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA no link (documento em PDF): http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890.
III - TODAS AS PARTES, TESTEMUNHAS E ADVOGADOS QUE IRÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA, no prazo de 5 dias.
AS PARTES, TESTEMUNHAS E ADVOGADOS receberão, nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO).
IV - As partes e testemunhas deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
V- As partes e testemunhas que não tenham como acessar a audiência, deverão se apresentar no prédio do Fórum desta Comarca de Rio Maria/PA, com antecipação de no mínimo quinze (15) minutos do horário supracitado, onde será providenciada a participação na audiência.
VI - Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara Cível de Rio Maria - PA, através do e-mail: [email protected] ou telefone: (94) 3428-1108 e 94- 98404-2909 (WhattSapp)" Rio Maria, 4 de dezembro de 2024.
CLESIO DOS SANTOS SILVA Servidor(a) da Secretaria da Vara Única de Rio Maria Subscrevo com base no Provimento n. 006/2009-CJCI e Art. 1º, § 1º, IX e § 3º do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c Provimento n. 08/2014-CJRMB J.V -
04/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 11/12/2024 08:30 Vara Única de Rio Maria.
-
04/12/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 09:18
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 01:34
Decorrido prazo de JANES PEREIRA DOS SANTOS em 30/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 05/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:33
Decorrido prazo de JANES PEREIRA DOS SANTOS em 30/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 05/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 10:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/08/2024 11:30 Vara Única de Rio Maria.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA PROCESSO: 0801399-20.2023.8.14.0047 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço ] AUTOR: JANES PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO AGIBANK S.A REQUERENTE: JANES PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG n° 1878492 PC/PA, inscrita no CPF sob o n° *46.***.*70-68, residente e domiciliada na Rua 09, n° 753, Centro, CEP: 68530000, Rio Maria-PA, telefone: (94) 99151-5866, e-mail: [email protected].
REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 10.***.***/0001-50, localizada na R SERGIO FERNANDES BORGES SOARES, PREDIO 12 E-1, N° 1000, BAIRRO DISTRITO INDUSTRIAL, CEP: 13.054- 709, Campinas-SP, telefone: (51) 3921-1446.
DECISÃO/MANDADO Nos termos do art. 300 do CPC, para a concessão de tutela de urgência, mister a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e, como pressuposto negativo, o perigo de irreversibilidade da medida.
No caso dos autos, atento aos fatos expostos no pedido inicial, não vislumbro a existência de elementos de convicção que evidenciem minimamente a probabilidade do direito invocado, no que tange à ausência de manifestação de vontade da autora em relação ao contrato questionado, bem como ao abuso de direito de crédito porventura praticado pelo requerido.
Ademais, a autora sequer realizou o depósito do valor decorrente do contrato contestado em juízo, para o fim de pleitear a suspensão das respectivas parcelas.
Desta forma, a probabilidade do direito e o perigo da demora não se mostram plausíveis a um primeiro momento, eis que somente com a dilação probatória é que o juízo teria condições de aquilatar com maiores condições o preenchimento dos requisitos legais do direito que o autor entende possuir.
Isto posto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA por não restarem presentes os respectivos requisitos autorizadores.
Em se tratando de relação de consumo, na qual o requerido é quem detém todas as informações, pelas quais podem confirmar ou desconstituir as alegações do requerente, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe, para que o requerido colacione aos autos documentos que demonstrem a regularidade tanto da contratação, tal como requerido na petição inicial (Id 106048592).
Em face disso, reconheço desde já a hipossuficiência da requerente e inverto o ônus da prova, em atenção ao art. 6º, VIII, do CDC.
I – Designo o dia 28 de agosto de 2024, às 11h30, para audiência de conciliação, instrução e julgamento.
II – A audiência designada deverá ser realizada, preferencialmente, por meio presencial, nas dependências do fórum de Rio Maria-PA.
III – Facultado às partes o requerimento, em 10 (dias), para a realização em formato telepresencial, conforme autorização contida na Resolução n.º 21 de 23/11/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
IV – Ressalte-se, desde logo, que, se escolhido o formato virtual, as audiências serão realizadas dentro do ambiente Microsoft Teams.
Segue link para o ingresso na sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a966bbd0ed348484f868dd6f359eda18f%40thread.tacv2/1702576880741?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b71a0b5c-e80b-444c-b189-f77c4cc683e8%22%7d V – Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn.
VI – Para maiores informações sobre como participar do ato, acesse o GUIA PRÁTICO PARA AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA no link (documento em PDF): http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890.
VII – TODAS AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS QUE IRÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA, no prazo de 5 dias.
AS PARTES, TESTEMUNHAS E ADVOGADOS receberão, nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO).
VIII – As partes e testemunhas deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
IX – As partes e testemunhas que não dispuserem de computadores, smartphone, internet ou outro recurso que viabilize o seu ingresso na audiência, deverão comunicar, por meio do advogado ou oficial de justiça, com 10 dias de antecedência, para que lhes seja disponibilizada sala de audiência e equipamentos necessários nas dependências do fórum.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara Cível de Rio Maria - PA, através do e-mail: [email protected].
X – CITE-SE o requerido nos termos da Lei.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência acompanhadas de advogados.
XI – Alerto que a ausência do requerente importará extinção do processo e a do requerido, revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados no pedido, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
XII – Caso não seja obtida a conciliação, a defesa bem como as provas deverão ser ofertadas na referida audiência, observado o disposto nos arts. 30 a 37 da Lei n.º 9.099/95.
XIII – Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
XIV – Expeça-se o necessário.
Rio Maria – PA, 14 de dezembro de 2023.
SÉRGIO SIMÃO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto – Designado (Portaria n.º 5428/2023-GP) -
14/12/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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