TJPA - 0808592-18.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 04:11
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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13/09/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
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10/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2025 13:07
Decorrido prazo de GESSICA FERREIRA SANTOS em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 22:31
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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03/07/2025 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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18/06/2025 08:18
Conclusos para decisão
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16/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0808592-18.2023.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: AUTOR: A O DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP REQUERIDO: Nome: GESSICA FERREIRA SANTOS Endereço: Rua Cinco, 649, Aparecida, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-490 Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Consta nos autos a designação de audiência de conciliação para o dia 11/06/2024, entretanto, a parte autora não compareceu nem justificou sua ausência, seja na modalidade presencial, seja por meio virtual, apesar de devidamente intimada, conforme termo de audiência ID 146145284.
Dispõe a Lei 9.099/95: Art. 51 – Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito e, consequentemente, revogo eventual medida liminar, se houver.
Considerando que a parte autora esteve ausente na audiência sem justificativa prévia ao juízo, a certificação do trânsito em julgado da sentença em relação a ela deverá ser contada a partir da publicação no DJe.
Condeno o autor ao pagamento de custas processuais (art. 51, § 2º, Lei nº 9.099/95), contudo, suspendo a sua cobrança nos termos do § 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista o benefício da gratuidade da justiça ora concedido.
Ademais, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais em caso de novo ajuizamento da demanda, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior, nos termos do art. 51, § 2º, da mesma lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades da lei.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
13/06/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:46
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/06/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 15:32
Juntada de Petição de termo de audiência
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 Pjeº 0808592-18.2023.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: A O DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP REU: GESSICA FERREIRA SANTOS Por determinação do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando que a correspondência de ID 142301217 foi devolvida a este Juízo com as justificativas de "Não existe o número", não atingindo, portanto, seu propósito, INTIME-SE o(a) requerente, por meio de seu advogado, exclusivamente pela via eletrônica, ou pessoalmente, caso não possua patrono constituído, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA), manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, bem como atualize, retifique ou ratifique o endereço com CEP da parte requerida, sob pena de extinção.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessários.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Segunda-feira, 02 de Junho de 2025, às 10:28:17h WANESSA DE FATIMA COHEN FARIAS Vara de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altamira Filipenses 1:21 -
02/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:29
Juntada de ato ordinatório
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05/05/2025 08:15
Juntada de identificação de ar
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23/04/2025 16:48
Decorrido prazo de A O DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA Contatos: WhatsApp 091 98251-2486, E-mail [email protected] PROCESSO PJE: 0808592-18.2023.8.14.0005.
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REU: GESSICA FERREIRA SANTOS PARTE INTIMADA (S) REQUERENTE: A O DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP RUA SETE DE SETEMBRO, 1700, SETE DE SETEMBRO, CENTRO, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 INTIMAÇÃO POSTAL - PARTE AUTORA - JUÍZO 100% DIGITAL Pelo presente, de ordem do(a) Dr(a).
MM(ª).
Juiz(a) de Direito, LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ, respondendo pela Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira , na forma da lei, etc., fica(m).V.Sa.
INTIMADO para para comparecer(em) em AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA em dia e hora abaixo designados.
TIPO DE AUDIÊNCIA: Una.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 11/06/2025 15:20.
LOCAL: AMBIENTE VIRTUAL (MICROSOFT TEAMS).
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDg3MDFhZGUtOGMwNi00NGU1LThjYzYtMzc3MjNmZDI1ZmMx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o(a) cidadão(ã) valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos Fóruns, uma vez que, no Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, podendo a parte demandada opor-se a essa opção de escolha até o momento da contestação (RESOLUÇÃO CNJ Nº 345, DE 9/10/2020, Art. 3º), ou em sua primeira manifestação no processo.
Dessa forma, todas as comunicações ou notificações do processo serão realizadas por meio eletrônico, e a procura por atendimento a unidade judiciária deve ser realizado por meios eletrônicos, em um dos nossos canais de atendimento.
OBSERVAÇÕES: 1.
O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador de internet qualquer, por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox; 2.
Ao acessar o link clicar na opção " Em vez disso, ingressar na WEB", e após digitar seu nome e ingressar na sala, aguardar que autorizem o seu acesso. 3.
No início da audiência, devem ser exibidos documentos com foto e o CPF para qualificação das partes, incluindo seus advogados que deverão igualmente apresentar suas carteiras da OAB, sendo indispensável ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
DECISÃO PETIÇÃO INICIAL ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados. 3).
A Consolidação das Leis Trabalhistas reza que, em dia de audiência judicial, o empregado será dispensado da assinatura ou marcação do ponto.(Art. 473, VIII, Decreto Lei 5.452/1943) para comparecimento em Juízo.
ANTES DE INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Esteja com documento de identificação com foto.
Se advogado(a), a carteira da OAB; Preferencialmente, faça uso de fone de ouvido e microfone; Verifique seu local está bem iluminado.
AO INGRESSAR NA SALA VIRTUAL Habilite as funções de câmera e microfone; Desabilite seu microfone quando outra pessoa estiver falando.
Altamira/PA, Quarta-feira, 02 de Abril de 2025, às 12:19:24h DIELLE PETRI DE MELO - Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) INSTRUÇÕES DE ACESSO Este processo tramita eletronicamente no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, e está integralmente disponibilizado por Consulta Pública, nos termos do Artigo 9.º DA LEI 11.419/2006, com as devidas exceções legais, acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
CONSULTA PROCESSUAL - Faça a consulta pública clicando ou aproximando a câmera do seu celular BALCÃO VIRTUAL - Destina-se ao atendimento de representantes do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados públicos e privados, partes e demais usuários dos serviços judiciários.
JUÍZO 100% DIGITAL -Acesse o arquivo digital da Cartilha “Juízo 100% Digital” do seu celular -
02/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 12:17
Audiência de Una designada em/para 11/06/2025 15:20, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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18/03/2025 14:58
Juntada de ato ordinatório
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14/03/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0808592-18.2023.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: AUTOR: A O DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP REQUERIDO: Nome: GESSICA FERREIRA SANTOS Endereço: Alameda Nilza Barbosa, 22, Liberdade, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-486 Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado em ID. 137946243, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, considerando que o autor da presente ação foi devidamente notificado, por meio eletrônico, e restou registrada a ciência acerca da notificação de renúncia ao mandato, conforme documentação anexada.
Em decorrência, determino que o advogado Heverton Dias Tavares Aguiar (OAB/PA 19089PA-A) e a advogada Ruthielly Alves Bonini (OAB/PA 19536), que estava substabelecida, deixem de responder pelo processo após o prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da notificação de renúncia ao mandato.
Determino, ainda, a intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se devendo informar o endereço atualizado do requerido, sob pena de extinção do feito, sem julgamento de mérito, por impossibilidade de citação.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
09/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 08:49
Conclusos para decisão
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20/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0808592-18.2023.8.14.0005 AUTOR: A O DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP REU: GESSICA FERREIRA SANTOS Conciliador(a): ADRIA JULIA VASCONCELOS DE SOUZA FEITO O PREGÃO, Terça-feira, 05 de Novembro de 2024, no horário aprazado - 11:40:03 h - constatou-se PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA as partes que seguem: AUTOR: A O DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP, representada pelo Sr.
ARMSTRONH OLIVEIRA DO NASCIMENTO, CPF: *71.***.*18-91, acompanhada do seu advogado, Dr. (a) Advogado(s) do reclamante: RUTHIELLY ALVES BONINI, OAB/PA nº 19.536.
REU: GESSICA FERREIRA SANTOS, Ausente Aberta a audiência, esta restou prejudicada, tendo em vista que não houve a devida citação por meio de OFICIAL DE JUSTIÇA da parte requerida.
Em seguida o conciliador do Juízo passou a proferir a seguinte.
DELIBERAÇÃO: Considerando que nos autos a parte requerida não foi devidamente citada por meio de Oficial de Justiça, como consta o deferido pedido, mediante decisão ID 127005936.
Acautelem-se os Autos em Secretaria o retorno do respectivo expediente, para certificar acerca da citação ou não desta.
Havendo manifestação da parte autora, retificando, informando novo endereço ou requerendo que a diligência seja feita por aplicativo WhatsApp, renove-se as diligências via Oficial de Justiça.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo por consignar, foi determinado o encerramento do presente termo, o qual vai assinado pela Conciliadora do Juízo.
Altamira/PA, Terça-feira, 05 de Novembro de 2024, às 11:40:03hs ADRIA JULIA VASCONCELOS DE SOUZA - Conciliador(a) da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
05/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:24
Audiência Una realizada para 05/11/2024 11:40 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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05/11/2024 12:04
Juntada de Termo de audiência
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29/10/2024 03:34
Decorrido prazo de GESSICA FERREIRA SANTOS em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 03:39
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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10/10/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DESPACHO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0808592-18.2023.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Reclamante: Nome: A O DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP Endereço: RUA SETE DE SETEMBRO, 1700, SETE DE SETEMBRO, CENTRO, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Reclamado Nome: GESSICA FERREIRA SANTOS Endereço: Alameda Nilza Barbosa, 22, Liberdade, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-486 Vistos, etc. 1 - Analisando os autos, em que pese o endereço informado pela autora em petição de ID. 123511445 - Pág. 1 seja o mesmo endereço já declinado nos autos, verifico que não houve retorno do AR citatório, não podendo aferir se houve a citação ou não da parte requerida.
Nesse sentido, defiro o pedido para que se proceda nova tentativa de citação no respectivo endereço, devendo ser realizado por oficial de justiça.
No mais, indefiro o pedido de citação via aplicativo de mensagem WhatsApp, visto que já houve a tentativa, restando frustrada, conforme certidão de ID.120123102 - Pág. 1 2 - Designo Audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 05 de novembro de 2024, às 11h40min, oportunidade na qual deverá o réu apresentar contestação , que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
Frise-se que não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia; 4 - Ressalto que a audiência será realizada presencialmente, sendo facultado às partes comparecerem em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS; LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDc1MDRiNGItNDNjMy00NDRlLTliODEtNjc0MWNjM2M5YjNh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d 5 - INTIME-SE a parte autora, advertindo-se que a sua ausência sem justificativa prévia importará extinção do feito sem julgamento do mérito e com condenação em custa, na forma do art. 51, I e §2º da Lei nº 9.099/95; 6 - CITE-SE a parte ré, advertindo-se que sua ausência implicará confissão e revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95; Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito -
07/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 13:42
Audiência Una designada para 05/11/2024 11:40 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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18/09/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 10:22
Conclusos para decisão
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16/09/2024 10:22
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:11
Publicado Termo de Audiência em 12/08/2024.
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10/08/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0808592-18.2023.8.14.0005 AUTOR: A O DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP REU: GESSICA FERREIRA SANTOS Conciliador(a): ADRIA JULIA VASCONCELOS DE SOUZA FEITO O PREGÃO, Quarta-feira, 07 de Agosto de 2024, no horário aprazado - 09:00:03 h - constatou-se PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA as partes que seguem: AUTOR: A O DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP, representada pelo Sr.
ARMSTRONG OLIVEIRA DO NASCIMENTO, CPF: *71.***.*18-91, acompanhado da sua advogada, Dra.: RUTHIELLY ALVES BONINI, OAB/PA nº 19536.
REU: GESSICA FERREIRA SANTOS, Ausente Aberta a audiência, esta restou prejudicada, tendo em vista que não houve a citação da parte requerida.
Em seguida o conciliador do Juízo passou a proferir a seguinte.
DELIBERAÇÃO: considerando os termos da certidão do Sr.
Oficial de Justiça de ID 120123102, dando conta da não localização do promovido (a) com a devolução da citação a este juízo sem o devido cumprimento.
Isto posto, fica aberto, desde já, prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA), para à parte requerente (a) atualizar/retificar ou ratificar o endereço com CEP da parte requerida, sob pena de extinção.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo por consignar, foi determinado o encerramento do presente termo, o qual vai assinado pela Conciliadora do Juízo.
Altamira/PA, Quarta-feira, 07 de Agosto de 2024, às 09:00:03h ADRIA JULIA VASCONCELOS DE SOUZA - Conciliador(a) da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
08/08/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:18
Audiência Una realizada para 07/08/2024 09:00 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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07/08/2024 09:18
Juntada de Termo de audiência
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12/07/2024 11:34
Juntada de Petição de certidão
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12/07/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2024 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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30/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0808592-18.2023.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: AUTOR: A O DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP REQUERIDO: Nome: GESSICA FERREIRA SANTOS Endereço: Alameda Nilza Barbosa, 22, Liberdade, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-486 Vistos, etc.
Defiro o pedido realizado pela parte autora em petição de ID. 112482388, e autorizo a citação/intimação da parte ré GESSICA FERREIRA SANTOS por meio do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp nos números (93) 988038126, (93) 988163244, (93) 992186239 e (93) 996590803, devendo a diligência ser cumprida por Oficial de Justiça.
INDEFIRO o pedido de citação no endereço declinado na petição ID. 112482388, visto que se encontra incompleto, ausente a numeração da residência, o que torna a diligência do oficial de justiça inviável.
Designo Audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 07 de agosto de 2024, às 09h00min, oportunidade na qual deverá o réu apresentar contestação , que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
Frise-se que não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia; Ressalto que a audiência será realizada presencialmente, sendo facultado às partes comparecerem em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS; LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzlkM2E4MmQtOWUxYS00OWQ3LWE4ZmYtNzUwZWIxOGFjNTEy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d INTIME-SE a parte autora, advertindo-se que a sua ausência sem justificativa prévia importará extinção do feito sem julgamento do mérito e com condenação em custa, na forma do art. 51, I e §2º da Lei nº 9.099/95; CITE-SE a parte ré, advertindo-se que sua ausência implicará confissão e revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95; P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Altamira -
26/06/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:18
Audiência Una designada para 07/08/2024 09:00 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
21/06/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
-
09/04/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0808592-18.2023.8.14.0005 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Esforço Concentrado – Extrapauta de Conciliação AUTOR: A O DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP REU: GESSICA FERREIRA SANTOS Conciliador: ALEXANDRE SILVA DE SOUZA FEITO O PREGÃO, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024, no horário aprazado - 09:59:20 h - constatou-se PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA as partes que seguem: AUTOR: A O DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP, Representante Legal Sr.
ARMSTRONG OLIVEIRA DO NASCIMENTO, CPF: *71.***.*18-91, acompanhada do seu advogado, Dr. (a) Advogado(s) do reclamante: GRACIELE CRUZ SOUZA, OAB/PA nº 33.780.
REU: GESSICA FERREIRA SANTOS, Ausente Aberta a audiência, esta restou prejudicada, tendo em vista que não houve o retorno do mandado de citação.
Em seguida o conciliador do Juízo passou a proferir a seguinte.
DELIBERAÇÃO: Considerando que nos autos não consta da devolução do mandado de citação da parte requerida, aviso de recebimento, acautelem-se os Autos em Secretaria o retorno do respectivo expediente, para certificar acerca da citação ou não desta, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a juntada do referido expediente.
Havendo manifestação da parte autora, retificando, informando novo endereço ou requerendo que a diligência seja feita por aplicativo WhatsApp, renove-se as diligências via Oficial de Justiça.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo por consignar, foi determinado o encerramento do presente termo, o qual vai assinado pela Conciliadora do Juízo.
Altamira/PA, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024, às 09:59:20hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
26/02/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:04
Audiência Una realizada para 26/02/2024 10:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
26/02/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0808592-18.2023.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: A O DO NASCIMENTO COMERCIO - EPP Endereço: RUA SETE DE SETEMBRO, 1700, SETE DE SETEMBRO, CENTRO, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 REU: GESSICA FERREIRA SANTOS O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 26/02/2024 10:00h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGFjZGM4MjYtMzM1Mi00MmM5LTkxMGYtOGJmYWYxNjE5OGFh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023, às 14:54:48h SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
18/12/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 14:53
Audiência Una designada para 26/02/2024 10:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
11/12/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 09:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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