TJPA - 0024336-86.2014.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ANELINA MAFRA PIRES em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 00:22
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) 0024336-86.2014.8.14.0301 1ª Turma de Direito Privado Advogado do(a) APELANTE: ADRIANA LEAL FERREIRA - PA17069-A Advogado do(a) APELADO: VINICIUS CARDOSO COSTA LOUREIRO - SP344871-A Advogados do(a) APELADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A, RENATO TADEU RONDINA MANDALITI - SP115762-A Advogado do(a) APELADO: VINICIUS CARDOSO COSTA LOUREIRO - SP344871-A D E C I S Ã O: I.
Recebo o(s) recurso(s) de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, pois não verificada situação prevista no §1º, do art. 1.012, do CPC.
II.
Determino a intimação de ambas as partes para que, no prazo de 15 dias, informem sobre o interesse em conciliar.
III.
Havendo interesse, que apresentem as respectivas propostas.
IV.
Sem prejuízo aos demais itens, promova a Secretaria a revisão da autuação do processo e, caso haja necessidade, proceda com a correção cabível, seja adequando-se os polos apelante(s) e apelado(s), seja excluindo marcação de pendência de tutela/liminar, face a ausência de pedido nesse sentido e/ou já ter sido proferida decisão acerca do(s) efeito(s) relativo(s) ao recebimento do recurso, e, finalmente, seja excluída a anotação de vinculação do processo com Metas do CNJ não aplicáveis ao 2º Grau de Jurisdição.
Sobre tudo, certifique-se.
V.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
VI.
Após, conclusos.
Belém/PA, data e hora registradas no PJe.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
22/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/03/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 08:44
Recebidos os autos
-
05/03/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824163-24.2017.8.14.0301
Banco Gmac S.A.
Elaine Maria Santos Nunes
Advogado: Stenia Raquel Alves de Melo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 14:08
Processo nº 0024336-86.2014.8.14.0301
Anelina Mafra Pires
Pdg Realty SA Empreendimentos e Particip...
Advogado: Adriana Leal Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/06/2014 08:54
Processo nº 0800718-52.2020.8.14.0048
Policia Civil do Estado do para
Roberto Carlos dos Santos e Santos
Advogado: Perpetua Socorro Maria Correa da Cruz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/09/2020 10:25
Processo nº 0802008-06.2023.8.14.0046
Gildasio Moreira Aguiar
Banco Bradesco SA
Advogado: Viviam Ladeia Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/12/2023 16:01
Processo nº 0006142-77.2017.8.14.0060
Ivaldo do Nascimento
Centrais Eletricas do para SA
Advogado: Valmeri Vieira de Aquino Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/06/2017 11:54