TJPA - 0126067-57.2016.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 10:59
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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07/03/2024 04:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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25/01/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0126067-57.2016.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: MARIA ANTONIA FERREIRA SENTENÇA Vistos, etc. 1.
ESTADO DO PARÁ, qualificada nos autos, ingressou com Ação de Execução Fiscal, com fundamento na Lei nº6830/1980, juntando certidão de Dívida Ativa nos autos. 2.
Em petição, o exequente requer a desistência da ação, e consequente extinção da presente ação, sem resolução do mérito. 3. É o breve Relatório. 4.
DECIDO. 5.
A desistência consiste em faculdade processual conferida ao Autor e se atrela intimamente à amplitude do exercício do direito de ação.
Com efeito, não se pode exigir, contra a vontade da parte, o prosseguimento de um feito, especialmente quando estão em jogo direitos disponíveis, como os patrimoniais. 6.
Assim, para efeito do art. 200 do CPC e nos termos do art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela autora para DECLARAR extinto o processo sem resolução do mérito. 7.
Sem condenação em custas e honorários. 8.
Caso existam bens ou valores penhorados ou com restrição judicial decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto, ressalvadas as custas. 9.
Intimem-se as partes para que digam, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a possibilidade de renúncia do prazo recursal, para fins de baixa processual. 10.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual, nos termos da Resolução nº46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
11/01/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/12/2023 23:59.
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27/11/2023 10:49
Extinto o processo por desistência
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27/11/2023 08:36
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2023 13:07
Conclusos para decisão
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02/10/2022 02:51
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA FERREIRA em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 06:03
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA FERREIRA em 26/09/2022 23:59.
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25/09/2022 01:52
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA FERREIRA em 20/09/2022 23:59.
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03/09/2022 00:53
Publicado Despacho em 02/09/2022.
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03/09/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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31/08/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:28
Publicado Despacho em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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25/08/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 09:47
Conclusos para despacho
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25/08/2022 09:47
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 11:50
Conclusos para despacho
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03/12/2021 11:50
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2021 13:16
Cancelada a movimentação processual
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23/12/2017 09:28
Processo migrado do Sistema Projudi
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31/10/2016 09:00
Evento Projudi: 26 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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31/10/2016 09:00
Evento Projudi: 25 - Certidão expedido(a)
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27/10/2016 16:00
Evento Projudi: 24 - Juntada de Petição de Petição
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15/10/2016 00:00
Evento Projudi: 23 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 17/10/16 *Referente ao evento Despacho(04/10/16)
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14/10/2016 12:25
Evento Projudi: 22 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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04/10/2016 18:10
Evento Projudi: 21 - Intimação lido(a) - (Por CARMEN SOCORRO BARBOSA DO NASCIMENTO) em 04/10/16 *Referente ao evento Despacho(04/10/16)
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04/10/2016 11:01
Evento Projudi: 20 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de MARIA ANTONIA FERREIRA)
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04/10/2016 11:01
Evento Projudi: 18 - Despacho
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04/10/2016 11:01
Evento Projudi: 19 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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12/08/2016 14:12
Evento Projudi: 17 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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12/08/2016 13:24
Evento Projudi: 16 - Juntada de Petição de Petição
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09/08/2016 13:11
Evento Projudi: 14 - Documento analisado
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09/08/2016 13:11
Evento Projudi: 15 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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09/08/2016 13:09
Evento Projudi: 13 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - CARMEN SOCORRO BARBOSA DO NASCIMENTO 7174 N/PA (Advogado Habilitado) - Executado MARIA ANTONIA FERREIRA
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09/08/2016 12:48
Evento Projudi: 12 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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09/08/2016 12:48
Evento Projudi: 12 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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09/08/2016 12:25
Evento Projudi: 11 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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09/08/2016 12:25
Evento Projudi: 11 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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19/05/2016 14:32
Evento Projudi: 10 - Citação expedido(a)
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13/05/2016 10:01
Evento Projudi: 9 - Citação expedido(a) - Para MARIA ANTONIA FERREIRA
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22/03/2016 00:03
Evento Projudi: 8 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 22/03/16 *Referente ao evento Decisão(09/03/16)
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09/03/2016 10:33
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para MARIA ANTONIA FERREIRA
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09/03/2016 10:33
Evento Projudi: 6 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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09/03/2016 10:33
Evento Projudi: 7 - Expedição de Intimação - (Para MARIA ANTONIA FERREIRA)
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09/03/2016 10:33
Evento Projudi: 4 - Decisão
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06/03/2016 21:26
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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06/03/2016 21:26
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 3ª Vara de Execução Fiscal
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06/03/2016 21:26
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB10957PPA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2016
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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