TJPA - 0804516-86.2021.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Av.
Presidente Vargas, 2639, Fórum Judiciário, Centro, Castanhal-PA.CEP: 68.740-005.
Telefones: (91) 99355-5625 (Whatsapp) / 3412-4834.
E-mail: [email protected] Processo: 0804516-86.2021.8.14.0015 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] DECISÃO Considerando a petição (ID 147784242), intime-se o exequente para manifestação, no prazo de cinco dias.
Cumpra-se.
Castanhal, 24 de julho de 2025 Assinado eletronicamente.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
25/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 12:44
Conclusos para decisão
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04/07/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Av.
Presidente Vargas, 2639, Fórum Judiciário, Centro, Castanhal-PA.CEP: 68.740-005.
Telefones: (91) 99355-5625 (Whatsapp) / 3412-4834.
E-mail: [email protected] Processo: 0804516-86.2021.8.14.0015 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] DECISÃO Defiro o desarquivamento dos autos.
Intime-se o executado para se manifestar nos autos sobre a petição (ID 136179553).
Cumpra-se.
Castanhal, 18 de março de 2025 Assinado eletronicamente.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
17/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:43
Processo Reativado
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18/03/2025 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 12:05
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2024 12:18
Juntada de Certidão
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23/07/2024 11:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIA SEBASTIANA GARCIA PIMENTEL em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIA SEBASTIANA GARCIA PIMENTEL em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIA SEBASTIANA GARCIA PIMENTEL em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIA SEBASTIANA GARCIA PIMENTEL em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/02/2024 23:59.
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23/01/2024 09:11
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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20/12/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Castanhal Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal Processo 0804516-86.2021.8.14.0015 RECLAMANTE: MARIA SEBASTIANA GARCIA PIMENTEL RECLAMADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos em razão de alegado vício de omissão na sentença proferida.
Tendo em vista a interposição do recurso dentro do prazo legal, recebo os embargos, reputando-os tempestivos.
O acolhimento dos embargos de declaração pressupõe a existência, na decisão judicial, de um dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
No mérito, verifica-se que a sentença proferida não contém qualquer omissão a ser sanada por esta via.
Isso porque, a sentença que julga procedente a pretensão autoral, ainda que não mencione de forma expressa a confirmação dos efeitos da tutela provisória concedida anteriormente, implica em sua ratificação tácita, de forma que a multa eventualmente fixada pelo juízo a quo como meio coercitivo para cumprimento da decisão liminar é exigível na fase de execução.
Por todo o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos.
Decisão Registrada Eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Castanhal/PA, data da assinatura eletrônica no sistema.
JOÃO PAULO BARBOSA NETO Juiz de Direito Substituto Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal -
19/12/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/06/2023 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/04/2023 23:59.
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11/06/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/04/2023 23:59.
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11/04/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 00:38
Publicado Sentença em 31/03/2023.
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01/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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29/03/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 19:44
Julgado procedente o pedido
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21/03/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
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06/01/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 11:35
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 14:46
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2022 14:45
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 09:32
Audiência Una realizada para 10/11/2022 09:40 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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09/11/2022 15:43
Decorrido prazo de MARIA SEBASTIANA GARCIA PIMENTEL em 08/11/2022 23:59.
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06/11/2022 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/10/2022 23:59.
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17/10/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2022 10:21
Expedição de Certidão.
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01/11/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/09/2021 23:59.
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21/09/2021 18:42
Juntada de Petição de certidão
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21/09/2021 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2021 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2021 09:14
Expedição de Mandado.
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09/09/2021 12:40
Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2021 15:54
Conclusos para decisão
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06/09/2021 15:54
Audiência Una designada para 10/11/2022 09:40 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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06/09/2021 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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