TJPA - 0819156-48.2023.8.14.0040
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/07/2025 10:28 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
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                                            07/07/2025 10:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            03/07/2025 11:42 Juntada de Petição de certidão 
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                                            03/07/2025 11:42 Mandado devolvido cancelado 
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                                            03/07/2025 11:25 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            30/06/2025 12:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: STR COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI Endereço: JUSCELINO KUBITSCHEK, 73, LOJAS MARANATA, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: ANTONIO MARCOS CARDOSO MAUES Endereço: Rua Humberto De Campos, 324, WhatsApp (94) 98415-8981, Guanabara, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0819156-48.2023.8.14.0040 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
 
 Dispõe o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação.
 
 Em face do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO formulado pelo autor, e, consequentemente, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
 
 Sem custas ou honorários advocatícios.
 
 Ciência à parte e, ante a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos.
 
 Retire o feito da pauta, se houver audiência agendada.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
 
 Parauapebas, data do sistema.
 
 Juiz(a) assinante.
 
 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121217055748000000099679605 Petição Inicial Petição 23121217055764500000099679606 código 114437._compressed Documento de Comprovação 23121217055797300000099679607 CÁLCULO 17.11.2023 Documento de Comprovação 23121217055899500000099679609 Comprovante de endereço Documento de Comprovação 23121217055930600000099679610 QSA Documento de Comprovação 23121217060001200000099679611 CNPJ Documento de Comprovação 23121217060030300000099679612 Cadastro de Optante do Simples Nacional Documento de Comprovação 23121217060062500000099679613 Inscrição Estadual Documento de Comprovação 23121217060099500000099679614 Primeira Alteração Contratual Documento de Comprovação 23121217060144800000099679615 Procuração Documento de Comprovação 23121217060191100000099679616 CNH Digital Documento de Comprovação 23121217060237200000099679617 Intimação Intimação 24011012300917900000100452517 Citação Citação 24011012300950400000100452518 Citação Citação 24011012300950400000100452518 Intimação Intimação 24011012300917900000100452517 AR Identificação de AR 24022613485333200000103012649 AR Identificação de AR 24022613485341300000103012650 Decisão Decisão 24030809582463600000103521776 Citação Citação 24031110345766200000103954191 Intimação Intimação 24031110345855300000103954192 Decisão Decisão 24050312502041800000107543858 Citação Citação 24052311070143600000108878433 Citação Citação 24052311070180500000108878434 AR Identificação de AR 24062208075719300000110886371 AR Identificação de AR 24062208075726100000110886372 Petição Petição 24072215115059600000113273525 Substabelecimento Petição 24072309404108700000113340955 Decisão Decisão 24072310102869300000113334129 Intimação Intimação 24080911523670800000115003982 Citação Citação 24080911523714600000115003983 AR Identificação de AR 24090608334764300000117668403 AR Identificação de AR 24090608334776000000117668404 Decisão Decisão 24092410345748000000119462314 Decisão Decisão 24092716170521300000119811777 Intimação Intimação 24100408554848000000120267398 Citação Citação 24100408554885900000120267399 AR Identificação de AR 24110108134814900000122082671 AR Identificação de AR 24110108134824100000122082672 Decisão Decisão 24120216031624100000123668094 Decisão Decisão 24120312240190100000123942666 Citação Citação 25011312025852100000125643021 Intimação Intimação 25011312025888100000125643022 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 25031908372848300000129648594 Decisão Decisão 25032718474569100000130226811 Decisão Decisão 25040313063619500000130779923 Citação Citação 25041113054600300000131370791 Intimação Intimação 25041113054630900000131370792 Citação Citação 25041113054600300000131370791 Citação Citação 25041113054600300000131370791 Intimação Intimação 25041113054630900000131370792 Certidão Certidão 25060523183070500000134786617 Decisão Decisão 25061015014517500000135038585 Petição Petição 25062312382099600000135787024
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                                            26/06/2025 11:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 11:44 Extinto o processo por desistência 
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                                            24/06/2025 09:04 Conclusos para julgamento 
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                                            23/06/2025 12:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 15:01 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            10/06/2025 12:19 Audiência Una realizada conduzida por LIBERIO HENRIQUE DE VASCONCELOS em/para 10/06/2025 12:15, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas. 
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                                            05/06/2025 23:18 Juntada de Petição de certidão 
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                                            05/06/2025 23:18 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            07/05/2025 16:33 Decorrido prazo de STR COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI em 05/05/2025 23:59. 
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                                            04/05/2025 02:36 Decorrido prazo de ROMULO OLIVEIRA DA SILVA em 23/04/2025 23:59. 
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                                            04/05/2025 02:36 Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS CARDOSO MAUES em 23/04/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 06:45 Publicado Intimação em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 06:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            24/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS RUA C, Quadra Especial, Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, 68515-000 - (94)3327-9607 - Cidade Nova - PARAUAPEBAS Processo: 0819156-48.2023.8.14.0040 Nome: STR COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI Endereço: JUSCELINO KUBITSCHEK, 73, LOJAS MARANATA, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: ANTONIO MARCOS CARDOSO MAUES INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em virtude de determinação deste Juízo, nos autos da AÇÃO JUDICIAL acima citado, foi expedida a presente correspondência que tem por fim INTIMÁ-LO(A) a comparecer à audiência marcada para o dia 10/06/2025 12:15, que se realizará PREFERENCIALMENTE POR VIA ELETRÔNICA[1], Podendo a parte, caso necessário, comparecer pessoalmente à sala de audiências do Juizado Especial de Parauapebas.
 
 Acesso à sala de audiência virtual: para participar da audiência telepresencial as partes e advogados deverão acessar, no dia e hora designados para a audiência, portando documento pessoal de identificação, o link: https://bit.ly/juizadosalaespera O link deverá ser acessado através do aplicativo Microsoft Teams, que deverá ser previamente baixado/instalado no computador ou celular. É importante que o link da audiência seja aberto em uma nova aba; e/ou baixado o mandado de intimação de audiência UNA telepresencial em PDF para que possa acessar o link da audiência.
 
 Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial nos telefones (94) 3327-9607 ou 3327-9603. É possível que, ao ingressar na sala de audiências, apareça uma mensagem solicitando que aguarde autorização do organizador (magistrado ou servidor) para ingresso na audiência.
 
 Nesse caso, fique na sala de espera virtual, aguardando a autorização para ingresso na sala de audiências Nessa audiência, será realizada uma tentativa de acordo e, caso não alcançado o acordo, o réu poderá apresentar defesa, sob pena de revelia.
 
 Caso seja requerida a produção de prova oral poderá ser oportunamente designada outra audiência.
 
 A defesa, procuração e documentos deverão ser protocolados exclusivamente por meio eletrônico sistema PJe, até o horário designado para a audiência ou nela apresentada oralmente, sob pena de considerarem verdadeiras as alegações da parte autora.
 
 Os documentos constantes da Petição Inicial estão disponíveis para consulta no site: https://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/ConsultaPublica/listView.seam Caso haja preferência, a sala de audiências também pode ser acessada pelo link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTc4Mzk0N2UtNGQ3YS00ZWQwLWE5MWUtYWNhMTMyZmEyNjBh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f51c8df7-9552-45d5-afb4-9e1f5e9f49a0%22%7d Dado e passado nesta cidade de Parauapebas/PA, 11 de abril de 2025.
 
 MONICA CRISTINA ARAUJO SOARES Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas ADVERTÊNCIAS: 1.
 
 O NÃO COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA ensejará no caso do autor a extinção do processo sem resolução do mérito e na hipótese do réu a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, consoante o art. 20, 23[1] e 51, I, todos da Lei 9.099/95 e art. 29, da PORTARIA CONJUNTA Nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 22 DE MAIO DE 2020. 2.
 
 Os procedimentos a serem adotados pelas partes quando da utilização do Sistema CNJ - PJE estão disponíveis no site http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
 
 Orientações também por meio da Resolução 185 de 18.12.2013 do CNJ que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento. 3.
 
 Sendo a parte autora PESSOA JURÍDICA (incluindo condomínios), não poderá ser representado, inclusive na audiência, devendo apresentar até a audiência seus atos constitutivos e comparecer na audiência o sócio administrador ou síndico, sob pena de ser extinto o processo, sem julgamento do mérito.
 
 Caso seja a ré pessoa jurídica, poderá se fazer representada por preposto, mas deverá apresentar a devida carta de preposição até a audiência, sob pena de revelia. [1] Art. 22.
 
 A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. [...] § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020). [1] Art. 23.
 
 Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença. (Redação dada pela Lei nº 13.994, de 2020)
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                                            23/04/2025 12:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2025 09:43 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            11/04/2025 13:13 Expedição de Mandado. 
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                                            10/04/2025 12:02 Audiência de Una redesignada para 10/06/2025 12:15 para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas. 
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                                            08/04/2025 12:40 Audiência de Una designada em/para 23/06/2025 10:15, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas. 
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                                            08/04/2025 01:48 Publicado Decisão em 07/04/2025. 
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                                            08/04/2025 01:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            04/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: STR COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI Endereço: JUSCELINO KUBITSCHEK, 73, LOJAS MARANATA, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: ANTONIO MARCOS CARDOSO MAUES Endereço: RUA CLARA NUNES, 469, GUANABARA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0819156-48.2023.8.14.0040 DECISÃO Inclua-se o feito na pauta de audiências.
 
 Cite-se o requerido por meio do número indicado (94 98415-8981).
 
 Ressalta-se que não há óbice para que o Servidor/Oficial de Justiça intime a parte remotamente de forma eletrônica, através do(s) número(s) indicado(s) nos autos, por intermédio de diálogo mantido em aplicativo de mensagens, desde que o procedimento adotado pelo serventuário seja apto a atestar, com suficiente grau de certeza, a identidade do intimando, para afastar a existência de prejuízo concreto à defesa (Resolução 354 do CNJ).
 
 Restando infrutífera a tentativa de citação por meio do número indicado, expeça-se mandado, constando o endereço indicado (Rua Humberto De Campos, 324, Guanabara - Parauapebas - Pa | CEP: 68515-000), a ser cumprido por meio do oficial de justiça.
 
 Intime-se a parte autora, por meio dos seus causídicos, através do DJe.
 
 Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.o 003/2009 da CJCI/TJPA.
 
 Parauapebas (PA), data da assinatura eletrônica.
 
 Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121217055748000000099679605 Petição Inicial Petição 23121217055764500000099679606 código 114437._compressed Documento de Comprovação 23121217055797300000099679607 CÁLCULO 17.11.2023 Documento de Comprovação 23121217055899500000099679609 Comprovante de endereço Documento de Comprovação 23121217055930600000099679610 QSA Documento de Comprovação 23121217060001200000099679611 CNPJ Documento de Comprovação 23121217060030300000099679612 Cadastro de Optante do Simples Nacional Documento de Comprovação 23121217060062500000099679613 Inscrição Estadual Documento de Comprovação 23121217060099500000099679614 Primeira Alteração Contratual Documento de Comprovação 23121217060144800000099679615 Procuração Documento de Comprovação 23121217060191100000099679616 CNH Digital Documento de Comprovação 23121217060237200000099679617 Intimação Intimação 24011012300917900000100452517 Citação Citação 24011012300950400000100452518 Citação Citação 24011012300950400000100452518 Intimação Intimação 24011012300917900000100452517 AR Identificação de AR 24022613485333200000103012649 AR Identificação de AR 24022613485341300000103012650 Decisão Decisão 24030809582463600000103521776 Citação Citação 24031110345766200000103954191 Intimação Intimação 24031110345855300000103954192 Decisão Decisão 24050312502041800000107543858 Citação Citação 24052311070143600000108878433 Citação Citação 24052311070180500000108878434 AR Identificação de AR 24062208075719300000110886371 AR Identificação de AR 24062208075726100000110886372 Petição Petição 24072215115059600000113273525 Substabelecimento Petição 24072309404108700000113340955 Decisão Decisão 24072310102869300000113334129 Intimação Intimação 24080911523670800000115003982 Citação Citação 24080911523714600000115003983 AR Identificação de AR 24090608334764300000117668403 AR Identificação de AR 24090608334776000000117668404 Decisão Decisão 24092410345748000000119462314 Decisão Decisão 24092716170521300000119811777 Intimação Intimação 24100408554848000000120267398 Citação Citação 24100408554885900000120267399 AR Identificação de AR 24110108134814900000122082671 AR Identificação de AR 24110108134824100000122082672 Decisão Decisão 24120216031624100000123668094 Decisão Decisão 24120312240190100000123942666 Citação Citação 25011312025852100000125643021 Intimação Intimação 25011312025888100000125643022 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 25031908372848300000129648594 Decisão Decisão 25032718474569100000130226811 JUIZADO ESPECIAL DE PARAUAPEBAS
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                                            03/04/2025 13:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2025 13:06 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            03/04/2025 12:45 Conclusos para decisão 
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                                            27/03/2025 18:47 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            27/03/2025 08:25 Audiência Una realizada conduzida por LIBERIO HENRIQUE DE VASCONCELOS em/para 27/03/2025 08:15, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas. 
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                                            19/03/2025 08:37 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            19/03/2025 08:37 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/01/2025 11:39 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            14/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS RUA C, Quadra Especial, Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, 68515-000 - (94)3327-9607 - Cidade Nova - PARAUAPEBAS Processo: 0819156-48.2023.8.14.0040 Nome: STR COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI Endereço: JUSCELINO KUBITSCHEK, 73, LOJAS MARANATA, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: ANTONIO MARCOS CARDOSO MAUES INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em virtude de determinação deste Juízo, nos autos da AÇÃO JUDICIAL acima citado, foi expedida a presente correspondência que tem por fim INTIMÁ-LO(A) a comparecer à audiência marcada para o dia 27/03/2025 08:15, que se realizará PREFERENCIALMENTE POR VIA ELETRÔNICA[1], Podendo a parte, caso necessário, comparecer pessoalmente à sala de audiências do Juizado Especial de Parauapebas.
 
 Acesso à sala de audiência virtual: para participar da audiência telepresencial as partes e advogados deverão acessar, no dia e hora designados para a audiência, portando documento pessoal de identificação, o link: https://bit.ly/juizadosalaespera O link deverá ser acessado através do aplicativo Microsoft Teams, que deverá ser previamente baixado/instalado no computador ou celular. É importante que o link da audiência seja aberto em uma nova aba; e/ou baixado o mandado de intimação de audiência UNA telepresencial em PDF para que possa acessar o link da audiência.
 
 Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial nos telefones (94) 3327-9607 ou 3327-9603. É possível que, ao ingressar na sala de audiências, apareça uma mensagem solicitando que aguarde autorização do organizador (magistrado ou servidor) para ingresso na audiência.
 
 Nesse caso, fique na sala de espera virtual, aguardando a autorização para ingresso na sala de audiências Nessa audiência, será realizada uma tentativa de acordo e, caso não alcançado o acordo, o réu poderá apresentar defesa, sob pena de revelia.
 
 Caso seja requerida a produção de prova oral poderá ser oportunamente designada outra audiência.
 
 A defesa, procuração e documentos deverão ser protocolados exclusivamente por meio eletrônico sistema PJe, até o horário designado para a audiência ou nela apresentada oralmente, sob pena de considerarem verdadeiras as alegações da parte autora.
 
 Os documentos constantes da Petição Inicial estão disponíveis para consulta no site: https://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/ConsultaPublica/listView.seam Caso haja preferência, a sala de audiências também pode ser acessada pelo link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTc4Mzk0N2UtNGQ3YS00ZWQwLWE5MWUtYWNhMTMyZmEyNjBh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f51c8df7-9552-45d5-afb4-9e1f5e9f49a0%22%7d Dado e passado nesta cidade de Parauapebas/PA, 13 de janeiro de 2025.
 
 MONICA CRISTINA ARAUJO SOARES Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas ADVERTÊNCIAS: 1.
 
 O NÃO COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA ensejará no caso do autor a extinção do processo sem resolução do mérito e na hipótese do réu a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, consoante o art. 20, 23[1] e 51, I, todos da Lei 9.099/95 e art. 29, da PORTARIA CONJUNTA Nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 22 DE MAIO DE 2020. 2.
 
 Os procedimentos a serem adotados pelas partes quando da utilização do Sistema CNJ - PJE estão disponíveis no site http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
 
 Orientações também por meio da Resolução 185 de 18.12.2013 do CNJ que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento. 3.
 
 Sendo a parte autora PESSOA JURÍDICA (incluindo condomínios), não poderá ser representado, inclusive na audiência, devendo apresentar até a audiência seus atos constitutivos e comparecer na audiência o sócio administrador ou síndico, sob pena de ser extinto o processo, sem julgamento do mérito.
 
 Caso seja a ré pessoa jurídica, poderá se fazer representada por preposto, mas deverá apresentar a devida carta de preposição até a audiência, sob pena de revelia. [1] Art. 22.
 
 A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. [...] § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020). [1] Art. 23.
 
 Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença. (Redação dada pela Lei nº 13.994, de 2020)
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                                            13/01/2025 12:03 Expedição de Mandado. 
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                                            13/01/2025 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2024 08:46 Audiência Una redesignada para 27/03/2025 08:15 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas. 
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                                            13/12/2024 09:05 Audiência Una designada para 27/02/2025 08:45 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas. 
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: STR COMERCIO DE CONFECÇÕES EIRELI Endereço: JUSCELINO KUBITSCHEK, 73, LOJAS MARANATA, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: ANTONIO MARCOS CARDOSO MAUES Endereço: Rua Vasco Braum, 159, Jaqueira, TUCURUí - PA - CEP: 68458-230 PROCESSO n. 0819156-48.2023.8.14.0040 DECISÃO Trata-se de pedido de busca por endereço nos sistemas informatizados.
 
 Para fins de economia processual, procedida a busca no sistema SNIPER, o qual abrange a maior quantidade de informações e dados atuais, tendo como resultado o seguinte: RESULTADO DA CONSULTA: ENDEREÇO: R CLARA NUNES, 469 - GUANABARA, PARAUAPEBAS/PA (68.515-000) Uma vez, que o endereço é diferente dos já apresentados pela requerente, determino: 1.
 
 Inclusão do feito na pauta de audiências. 2.
 
 Cite-se o requerido por meio do número indicado.
 
 Ressalta-se que não a óbice que o Servidor/Oficial de Justiça intime a parte remotamente de forma eletrônica, através do(s) número(s) indicado(s) nos autos, por intermédio de diálogo mantido em aplicativo de mensagens, desde que o procedimento adotado pelo serventuário seja apto a atestar, com suficiente grau de certeza, a identidade do intimando, para afastar a existência de prejuízo concreto à defesa, (resolução 354 do CNJ).
 
 Intime-se a parte autora, por meio dos seus causídicos, através do sistema PJE.
 
 Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
 
 Datado e assinado eletronicamente.
 
 Parauapebas, datado e assinado eletronicamente.
 
 FLÁVIA OLIVEIRA DO ROSÁRIO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121217055748000000099679605 Petição Inicial Petição 23121217055764500000099679606 código 114437._compressed Documento de Comprovação 23121217055797300000099679607 CÁLCULO 17.11.2023 Documento de Comprovação 23121217055899500000099679609 Comprovante de endereço Documento de Comprovação 23121217055930600000099679610 QSA Documento de Comprovação 23121217060001200000099679611 CNPJ Documento de Comprovação 23121217060030300000099679612 Cadastro de Optante do Simples Nacional Documento de Comprovação 23121217060062500000099679613 Inscrição Estadual Documento de Comprovação 23121217060099500000099679614 Primeira Alteração Contratual Documento de Comprovação 23121217060144800000099679615 Procuração Documento de Comprovação 23121217060191100000099679616 CNH Digital Documento de Comprovação 23121217060237200000099679617 Intimação Intimação 24011012300917900000100452517 Citação Citação 24011012300950400000100452518 Citação Citação 24011012300950400000100452518 Intimação Intimação 24011012300917900000100452517 AR Identificação de AR 24022613485333200000103012649 AR Identificação de AR 24022613485341300000103012650 Decisão Decisão 24030809582463600000103521776 Citação Citação 24031110345766200000103954191 Intimação Intimação 24031110345855300000103954192 Decisão Decisão 24050312502041800000107543858 Citação Citação 24052311070143600000108878433 Citação Citação 24052311070180500000108878434 AR Identificação de AR 24062208075719300000110886371 AR Identificação de AR 24062208075726100000110886372 Petição Petição 24072215115059600000113273525 Substabelecimento Petição 24072309404108700000113340955 Decisão Decisão 24072310102869300000113334129 Intimação Intimação 24080911523670800000115003982 Citação Citação 24080911523714600000115003983 AR Identificação de AR 24090608334764300000117668403 AR Identificação de AR 24090608334776000000117668404 Decisão Decisão 24092410345748000000119462314 Decisão Decisão 24092716170521300000119811777 Intimação Intimação 24100408554848000000120267398 Citação Citação 24100408554885900000120267399 AR Identificação de AR 24110108134814900000122082671 AR Identificação de AR 24110108134824100000122082672 Decisão Decisão 24120216031624100000123668094
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                                            03/12/2024 12:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 12:24 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            03/12/2024 08:24 Conclusos para decisão 
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                                            02/12/2024 16:03 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            28/11/2024 08:35 Audiência Una realizada para 28/11/2024 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas. 
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                                            01/11/2024 08:13 Juntada de identificação de ar 
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                                            01/11/2024 05:45 Decorrido prazo de STR COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI em 23/10/2024 23:59. 
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                                            08/10/2024 04:12 Publicado Intimação em 08/10/2024. 
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                                            08/10/2024 04:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 
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                                            07/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS RUA C, Quadra Especial, Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, 68515-000 - (94)3327-9607 - Cidade Nova - PARAUAPEBAS Processo: 0819156-48.2023.8.14.0040 Nome: STR COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI Endereço: JUSCELINO KUBITSCHEK, 73, LOJAS MARANATA, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: ANTONIO MARCOS CARDOSO MAUES INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em virtude de determinação deste Juízo, nos autos da AÇÃO JUDICIAL acima citado, foi expedida a presente correspondência que tem por fim INTIMÁ-LO(A) a comparecer à audiência marcada para o dia 28/11/2024 08:30, que se realizará PREFERENCIALMENTE POR VIA ELETRÔNICA[1], Podendo a parte, caso necessário, comparecer pessoalmente à sala de audiências do Juizado Especial de Parauapebas.
 
 Acesso à sala de audiência virtual: para participar da audiência telepresencial as partes e advogados deverão acessar, no dia e hora designados para a audiência, portando documento pessoal de identificação, o link: https://bit.ly/juizadosalaespera O link deverá ser acessado através do aplicativo Microsoft Teams, que deverá ser previamente baixado/instalado no computador ou celular. É importante que o link da audiência seja aberto em uma nova aba; e/ou baixado o mandado de intimação de audiência UNA telepresencial em PDF para que possa acessar o link da audiência.
 
 Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial nos telefones (94) 3327-9607 ou 3327-9603. É possível que, ao ingressar na sala de audiências, apareça uma mensagem solicitando que aguarde autorização do organizador (magistrado ou servidor) para ingresso na audiência.
 
 Nesse caso, fique na sala de espera virtual, aguardando a autorização para ingresso na sala de audiências Nessa audiência, será realizada uma tentativa de acordo e, caso não alcançado o acordo, o réu poderá apresentar defesa, sob pena de revelia.
 
 Caso seja requerida a produção de prova oral poderá ser oportunamente designada outra audiência.
 
 A defesa, procuração e documentos deverão ser protocolados exclusivamente por meio eletrônico sistema PJe, até o horário designado para a audiência ou nela apresentada oralmente, sob pena de considerarem verdadeiras as alegações da parte autora.
 
 Os documentos constantes da Petição Inicial estão disponíveis para consulta no site: https://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/ConsultaPublica/listView.seam Caso haja preferência, a sala de audiências também pode ser acessada pelo link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTc4Mzk0N2UtNGQ3YS00ZWQwLWE5MWUtYWNhMTMyZmEyNjBh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f51c8df7-9552-45d5-afb4-9e1f5e9f49a0%22%7d Dado e passado nesta cidade de Parauapebas/PA, 4 de outubro de 2024.
 
 MONICA CRISTINA ARAUJO SOARES Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas ADVERTÊNCIAS: 1.
 
 O NÃO COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA ensejará no caso do autor a extinção do processo sem resolução do mérito e na hipótese do réu a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, consoante o art. 20, 23[1] e 51, I, todos da Lei 9.099/95 e art. 29, da PORTARIA CONJUNTA Nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 22 DE MAIO DE 2020. 2.
 
 Os procedimentos a serem adotados pelas partes quando da utilização do Sistema CNJ - PJE estão disponíveis no site http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
 
 Orientações também por meio da Resolução 185 de 18.12.2013 do CNJ que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento. 3.
 
 Sendo a parte autora PESSOA JURÍDICA (incluindo condomínios), não poderá ser representado, inclusive na audiência, devendo apresentar até a audiência seus atos constitutivos e comparecer na audiência o sócio administrador ou síndico, sob pena de ser extinto o processo, sem julgamento do mérito.
 
 Caso seja a ré pessoa jurídica, poderá se fazer representada por preposto, mas deverá apresentar a devida carta de preposição até a audiência, sob pena de revelia. [1] Art. 22.
 
 A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. [...] § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020). [1] Art. 23.
 
 Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença. (Redação dada pela Lei nº 13.994, de 2020)
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                                            04/10/2024 08:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2024 08:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/09/2024 13:48 Audiência Una designada para 28/11/2024 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas. 
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                                            27/09/2024 16:17 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            27/09/2024 11:43 Conclusos para decisão 
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                                            24/09/2024 10:34 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            23/09/2024 10:35 Audiência Una realizada para 23/09/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas. 
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                                            06/09/2024 08:33 Juntada de identificação de ar 
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                                            02/09/2024 04:26 Decorrido prazo de FERNANDA ANDRADE DE AGUIAR em 26/08/2024 23:59. 
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                                            24/08/2024 16:26 Decorrido prazo de ROMULO OLIVEIRA DA SILVA em 23/08/2024 23:59. 
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                                            21/08/2024 18:02 Decorrido prazo de CRISTIANE SAMPAIO BARBOSA SILVA em 20/08/2024 23:59. 
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                                            21/08/2024 17:56 Decorrido prazo de STR COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI em 20/08/2024 23:59. 
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                                            09/08/2024 11:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2024 11:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/08/2024 13:27 Audiência Una designada para 23/09/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas. 
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                                            23/07/2024 10:10 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            23/07/2024 09:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2024 08:31 Audiência Una realizada para 23/07/2024 08:15 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas. 
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                                            22/07/2024 15:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/06/2024 08:07 Juntada de identificação de ar 
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                                            07/06/2024 20:32 Decorrido prazo de FERNANDA ANDRADE DE AGUIAR em 06/06/2024 23:59. 
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                                            07/06/2024 20:32 Decorrido prazo de CRISTIANE SAMPAIO BARBOSA SILVA em 06/06/2024 23:59. 
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                                            07/06/2024 20:32 Decorrido prazo de ROMULO OLIVEIRA DA SILVA em 06/06/2024 23:59. 
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                                            07/06/2024 14:20 Decorrido prazo de STR COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI em 06/06/2024 23:59. 
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                                            23/05/2024 11:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2024 11:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/05/2024 12:29 Audiência Una designada para 23/07/2024 08:15 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas. 
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                                            03/05/2024 12:50 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            03/05/2024 11:23 Audiência Una realizada para 03/05/2024 11:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas. 
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                                            10/04/2024 19:07 Decorrido prazo de ROMULO OLIVEIRA DA SILVA em 08/04/2024 23:59. 
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                                            14/03/2024 09:10 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            11/03/2024 10:35 Expedição de Mandado. 
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                                            11/03/2024 10:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2024 08:49 Audiência Una designada para 03/05/2024 11:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas. 
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                                            08/03/2024 09:58 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            05/03/2024 10:55 Audiência Una realizada para 05/03/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas. 
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                                            26/02/2024 13:48 Juntada de identificação de ar 
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                                            08/02/2024 06:34 Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS CARDOSO MAUES em 05/02/2024 23:59. 
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                                            06/02/2024 05:38 Decorrido prazo de STR COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI em 05/02/2024 23:59. 
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                                            03/02/2024 01:18 Decorrido prazo de ROMULO OLIVEIRA DA SILVA em 02/02/2024 23:59. 
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                                            24/01/2024 17:59 Publicado Citação em 22/01/2024. 
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                                            24/01/2024 17:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 
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                                            24/01/2024 17:59 Publicado Intimação em 22/01/2024. 
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                                            24/01/2024 17:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 
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                                            11/01/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS RUA C, Quadra Especial, Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, 68515-000 - (94)3327-9607 - Cidade Nova - PARAUAPEBAS Processo: 0819156-48.2023.8.14.0040 Nome: STR COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI Endereço: JUSCELINO KUBITSCHEK, 73, LOJAS MARANATA, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: ANTONIO MARCOS CARDOSO MAUES INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em virtude de determinação deste Juízo, nos autos da AÇÃO JUDICIAL acima citado, foi expedida a presente correspondência que tem por fim INTIMÁ-LO(A) a comparecer à audiência marcada para o dia 05/03/2024 10:30, que se realizará PREFERENCIALMENTE POR VIA ELETRÔNICA[1], Podendo a parte, caso necessário, comparecer pessoalmente à sala de audiências do Juizado Especial de Parauapebas.
 
 Acesso à sala de audiência virtual: para participar da audiência telepresencial as partes e advogados deverão acessar, no dia e hora designados para a audiência, portando documento pessoal de identificação, o link: https://bit.ly/salaesperajuizado O link deverá ser acessado através do aplicativo Microsoft Teams, que deverá ser previamente baixado/instalado no computador ou celular. É importante que o link da audiência seja aberto em uma nova aba; e/ou baixado o mandado de intimação de audiência UNA telepresencial em PDF para que possa acessar o link da audiência.
 
 Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial nos telefones (94) 3327-9607 ou 3327-9603. É possível que, ao ingressar na sala de audiências, apareça uma mensagem solicitando que aguarde autorização do organizador (magistrado ou servidor) para ingresso na audiência.
 
 Nesse caso, fique na sala de espera virtual, aguardando a autorização para ingresso na sala de audiências Nessa audiência, será realizada uma tentativa de acordo e, caso não alcançado o acordo, o réu poderá apresentar defesa, sob pena de revelia.
 
 Caso seja requerida a produção de prova oral poderá ser oportunamente designada outra audiência.
 
 A defesa, procuração e documentos deverão ser protocolados exclusivamente por meio eletrônico sistema PJe, até o horário designado para a audiência ou nela apresentada oralmente, sob pena de considerarem verdadeiras as alegações da parte autora.
 
 Os documentos constantes da Petição Inicial estão disponíveis para consulta no site: https://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/ConsultaPublica/listView.seam Caso haja preferência, a sala de audiências também pode ser acessada pelo link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a51050f9f320a452baeecdd724e1ed918%40thread.tacv2/1683206447912?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f51c8df7-9552-45d5-afb4-9e1f5e9f49a0%22%7d Dado e passado nesta cidade de Parauapebas/PA, 10 de janeiro de 2024.
 
 MONICA CRISTINA ARAUJO SOARES Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas ADVERTÊNCIAS: 1.
 
 O NÃO COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA ensejará no caso do autor a extinção do processo sem resolução do mérito e na hipótese do réu a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, consoante o art. 20, 23[1] e 51, I, todos da Lei 9.099/95 e art. 29, da PORTARIA CONJUNTA Nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 22 DE MAIO DE 2020. 2.
 
 Os procedimentos a serem adotados pelas partes quando da utilização do Sistema CNJ - PJE estão disponíveis no site http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
 
 Orientações também por meio da Resolução 185 de 18.12.2013 do CNJ que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento. 3.
 
 Sendo a parte autora PESSOA JURÍDICA (incluindo condomínios), não poderá ser representado, inclusive na audiência, devendo apresentar até a audiência seus atos constitutivos e comparecer na audiência o sócio administrador ou síndico, sob pena de ser extinto o processo, sem julgamento do mérito.
 
 Caso seja a ré pessoa jurídica, poderá se fazer representada por preposto, mas deverá apresentar a devida carta de preposição até a audiência, sob pena de revelia. [1] Art. 22.
 
 A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. [...] § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020). [1] Art. 23.
 
 Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença. (Redação dada pela Lei nº 13.994, de 2020)
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                                            10/01/2024 12:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2024 12:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/01/2024 12:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2024 12:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2023 17:06 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            12/12/2023 17:06 Audiência Una designada para 05/03/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas. 
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                                            12/12/2023 17:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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