TJPA - 0800015-09.2024.8.14.0040
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parauapebas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 00:43
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
02/11/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
-
01/11/2024 01:47
Decorrido prazo de OSMARINA DA SOLIDADE BARROS em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO Nome: AILTON PAZINATTO GUTIERRES LTDA Endereço: A, 541, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: OSMARINA DA SOLIDADE BARROS Endereço: Rua Luís Gonzaga, 28, Guanabara, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0800015-09.2024.8.14.0040 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
Dispõe o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação.
Em face do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO formulado pelo autor, e, consequentemente, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Intime-se.
Ciência à parte e, ante a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas, datado e assinado eletronicamente.
FLÁVIA OLIVEIRA DO ROSÁRIO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24010217555626900000100251152 02 Procuração Brink Instrumento de Procuração 24010217555645000000100251154 03 CNH AILTON Documento de Comprovação 24010217555660300000100251155 04 Atos constitutivos Documento de Comprovação 24010217555676800000100251156 05 Comprovante de endereço Documento de Comprovação 24010217555695700000100251159 06 Contrato e Boleto Documento de Comprovação 24010217555720900000100251160 07 Cálculo Documento de Comprovação 24010217555798400000100251157 Decisão Decisão 24011012510866600000100451165 Intimação Intimação 24011012510866600000100451165 Petição Petição 24012314442030200000101098758 Decisão Decisão 24020716003241000000102107069 Intimação Intimação 24020716003241000000102107069 Intimação Intimação 24020716003241000000102107069 Petição Petição 24022019071055900000102701175 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS SUPLEMENTAR Documento de Comprovação 24022019071085800000102701176 GMAIL Documento de Comprovação 24022019071138500000102701177 Decisão Decisão 24030306185192000000103188523 Citação Citação 24031413182875300000104392587 Intimação Intimação 24031413182875300000104392587 AR Identificação de AR 24032508302704700000105014661 AR Identificação de AR 24032508302711000000105014662 Intimação Intimação 24032510295033100000105030955 AR Identificação de AR 24041908072325100000106645931 AR Identificação de AR 24041908072332900000106645932 AR Identificação de AR 24041908193282700000106647445 AR Identificação de AR 24041908193288300000106647446 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052113153639500000108726346 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052113153639500000108726346 Petição Petição 24060614392710600000109701220 Documento suplementar OAB PA Documento de Comprovação 24060614392742600000109701221 Gmail - INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR DEFERIDA Documento de Comprovação 24060614392777100000109701222 Petição Petição 24070910375712200000112144406 Decisão Decisão 24080615045521100000114616379 Citação Citação 24082712010205700000116487890 Certidão Certidão 24092220045090100000119433884 Petição Petição 24102310133905200000121545619 -
31/10/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 09:16
Extinto o processo por desistência
-
31/10/2024 00:00
Juntada de Petição de certidão
-
31/10/2024 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 09:27
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2024 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2024 20:04
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2024 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2024 12:01
Expedição de Mandado.
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24/08/2024 11:24
Decorrido prazo de OSMARINA DA SOLIDADE BARROS em 22/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 03:38
Decorrido prazo de AILTON PAZINATTO GUTIERRES LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 03:38
Decorrido prazo de OSMARINA DA SOLIDADE BARROS em 13/08/2024 23:59.
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17/08/2024 03:38
Decorrido prazo de AILTON PAZINATTO GUTIERRES LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 01:56
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
09/08/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO Nome: AILTON PAZINATTO GUTIERRES LTDA Endereço: A, 541, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: OSMARINA DA SOLIDADE BARROS Endereço: Rua Luís Gonzaga, 28, Guanabara, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0800015-09.2024.8.14.0040 DECISÃO Cumpra-se a decisão de ID 109876784.
Cite-se a requerida por meio dos números indicados, (ID 119723038).
Ressalta-se que não a óbice que o Servidor/Oficial de Justiça intime a parte remotamente de forma eletrônica, através do(s) número(s) indicado(s) nos autos, por intermédio de diálogo mantido em aplicativo de mensagens, desde que o procedimento adotado pelo serventuário seja apto a atestar, com suficiente grau de certeza, a identidade do intimando, para afastar a existência de prejuízo concreto à defesa, (resolução 354 do CNJ) Restando infrutífera a tentativa de citação por meio do número indicado, expeça-se mandado, constando o endereço indicado (R JOAO BATISTA 330, Paz, CEP: 68515000, PA), a ser cumprido por meio do oficial de justiça.
Intime-se a parte autora, por meio dos seus causídicos, através do sistema PJE.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas, datado e assinado eletronicamente.
FLÁVIA OLIVEIRA DO ROSÁRIO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal -
06/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 08:25
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 08:25
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 09:31
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2024 02:52
Decorrido prazo de AILTON PAZINATTO GUTIERRES LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 08:19
Juntada de identificação de ar
-
19/04/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
-
12/04/2024 06:43
Decorrido prazo de AILTON PAZINATTO GUTIERRES LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 06:43
Decorrido prazo de KAIO VINICIUS CAVALCANTE RODRIGUES CARMO MARINHO em 11/04/2024 23:59.
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25/03/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 08:30
Juntada de identificação de ar
-
19/03/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 06:22
Decorrido prazo de AILTON PAZINATTO GUTIERRES LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2024 02:48
Decorrido prazo de AILTON PAZINATTO GUTIERRES LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 01:31
Decorrido prazo de AILTON PAZINATTO GUTIERRES LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:40
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
04/03/2024 00:00
Intimação
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO Nome: AILTON PAZINATTO GUTIERRES LTDA Endereço: A, 541, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: OSMARINA DA SOLIDADE BARROS Endereço: 00, 00, 000, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0800015-09.2024.8.14.0040 DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial.
Inicialmente verifico que a ausência de OAB suplementar, caracteriza infração administrativa.
Contudo, não possuindo o condão de obstar o prosseguimento da ação, razão pela qual determino que, no prazo de 30 (trinta) dias, não havendo comprovação de inscrição suplementar, seja oficiada a Seccional OAB do Pará para as providências que entender cabíveis.
Preenchidos os requisitos legais, proceda à Secretaria a citação do executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.
Não efetuado o pagamento, retornem os autos conclusos para os atos de constrição em observância da ordem preferencial prevista no art. 830 do CPC.
Registro que os depósitos dos pagamentos, conforme Portaria n. 4174/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, deverão ser feitos por meio da conta única do TJPA, no link: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline Ademais, de acordo com o Enunciado 117 do FONAJE: É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES).
Com o decurso do prazo ou não localizado o executado, conclusos para decisão.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ DE DIREITO Libério Henrique de Vasconcelos -
03/03/2024 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 06:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 10:19
Conclusos para decisão
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20/02/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 07:25
Decorrido prazo de OSMARINA DA SOLIDADE BARROS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 07:25
Decorrido prazo de AILTON PAZINATTO GUTIERRES LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:34
Decorrido prazo de KAIO VINICIUS CAVALCANTE RODRIGUES CARMO MARINHO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:26
Decorrido prazo de OSMARINA DA SOLIDADE BARROS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:26
Decorrido prazo de AILTON PAZINATTO GUTIERRES LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 18:25
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 15:31
Audiência Una cancelada para 18/03/2024 10:15 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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11/01/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 00:00
Intimação
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO Nome: AILTON PAZINATTO GUTIERRES LTDA Endereço: A, 541, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: OSMARINA DA SOLIDADE BARROS Endereço: 00, 00, 000, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0800015-09.2024.8.14.0040 DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de título extrajudicial.
Inicialmente, verifico que o advogado peticionante, pratica com habitualidade atos processuais neste juizado especial, participando de audiências e/ou protocolando peças processuais em diversos processos.
Contudo, não apresentou OAB suplementar da subseção do Estado do Pará.
Anote-se que, de acordo com artigo 10, § 2º da lei 8906/94 (estatuto da advocacia e ordem dos advogados do Brasil OAB), o advogado deve promover a inscrição suplementar, quando desenvolvida atividade habitual em seccional diversa da inscrição de origem, entendo-se por atividade habitual, a intervenção judicial que exceder a 05 (cinco) causas por ano.
Ante o exposto, DECIDO: I.
Intime-se o(a)s advogado(a)s Kaio Vinicius C.R.C Marinho O.A.B/TO 10.807 e Liris Isabela S.P.
Chagas OAB/TO 12.312, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua OAB suplementar da subseção do Estado do Pará.
II.
Após, voltem os autos conclusos para análise e decisão quanto a inicial.
III.
Transcorrido o prazo, não havendo a comprovação, oficie-se a OAB, subseção do Estado do Pará, para adoção de providências que entender cabíveis.
IV.
Intime-se.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ DE DIREITO Libério Henrique de Vasconcelos -
10/01/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 12:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
10/01/2024 10:33
Conclusos para decisão
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02/01/2024 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/01/2024 17:56
Audiência Una designada para 18/03/2024 10:15 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
02/01/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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