TJPA - 0843982-34.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:53
Decorrido prazo de FRANCISCO NUNES VIANA NETO em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:48
Decorrido prazo de FRANCISCO NUNES VIANA NETO em 15/05/2025 23:59.
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13/06/2025 11:08
Apensado ao processo 0858688-51.2025.8.14.0301
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13/06/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 20:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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12/06/2025 20:13
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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09/06/2025 12:50
Juntada de Certidão
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23/04/2025 09:06
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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23/04/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0843982-34.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006-CJRMB, ficam intimadas as partes, sendo do seu interesse, a procederem com os requerimentos pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, haja vista o retorno dos autos da instância superior.
Belém, 16 de abril de 2025.
NATHALIE MAGALHAES MENESES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível de Belém -
16/04/2025 23:53
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 23:52
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 08:52
Juntada de decisão
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05/07/2024 20:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/07/2024 20:49
Juntada de Certidão
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12/05/2024 09:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 06/05/2024 23:59.
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12/05/2024 09:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO TERAPEUTICA FABIAN NACER em 08/05/2024 23:59.
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12/05/2024 09:12
Decorrido prazo de FABIAN P NACER TRATAMENTO, PALESTRAS E PREVENCAO DAS DROGAS E DO ALCOOL em 08/05/2024 23:59.
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12/05/2024 09:12
Decorrido prazo de C R DE SOUZA TRATAMENTO PALESTRAS E PREVENCAO DAS DROGAS E DO ALCOOL LTDA em 08/05/2024 23:59.
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12/05/2024 09:12
Decorrido prazo de FABIAN PENYY NACER em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 00:38
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0843982-34.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) Requerida(s), por meio de seus advogados, a apresentar Contrarrazões à Apelação ID 108244467, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 12 de abril de 2024.
HIEDA CHAGAS E SILVA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
12/04/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 11:27
Juntada de Petição de apelação
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26/01/2024 02:56
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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26/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0843982-34.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO NUNES VIANA NETO REU: ASSOCIACAO TERAPEUTICA FABIAN NACER, FABIAN P NACER TRATAMENTO, PALESTRAS E PREVENCAO DAS DROGAS E DO ALCOOL, C R DE SOUZA TRATAMENTO PALESTRAS E PREVENCAO DAS DROGAS E DO ALCOOL LTDA, BANCO BRADESCO S.A, FABIAN PENYY NACER Sentença (extinção) Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA, proposta por FRANCISCO NUNES VIANA NETO, em face de ASSOCIAÇÃO TERAPÊUTICA FABIAN NACER E OUTROS, todos qualificados.
No id 92478189 - Pág. 1, a parte autora requereu a desistência da ação.
Dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação.
Já o art. 200, parágrafo único, alerta que tal desistência somente produzirá efeito após homologação judicial.
ANTE O EXPOSTO, e nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, julgando, em consequência, extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código Processual.
Custas, se houver, pela parte autora, devendo ser intimada para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Caso não efetue o pagamento, expeça-se certidão para a inscrição em dívida ativa.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Belém, 12 de janeiro de 2023.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
12/01/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 09:33
Extinto o processo por desistência
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11/01/2024 15:50
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 17:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/12/2023 17:08
Realizado cálculo de custas
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07/11/2023 19:06
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 09:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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09/05/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 07:46
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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