TJPA - 0800691-87.2023.8.14.0105
1ª instância - Vara Unica de Concordia do para
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/07/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 10:53
Conclusos para despacho
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10/07/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 18:43
Juntada de Petição de apelação
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24/03/2024 11:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:41
Julgado procedente o pedido
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09/03/2024 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONCORDIA DO PARA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 10:05
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 10:05
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 18:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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11/01/2024 08:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCÓRDIA DO PARÁ Rua 22 de Março, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará-PA, (91) 3728-1197 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800691-87.2023.8.14.0105 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MPPA - PJ CONCÓRDIA DO PARÁ REQUERIDO: MUNICIPIO DE CONCORDIA DO PARA DESPACHO Vistos etc.
Pois bem, sem delongas e direto ao ponto, considerando o teor da certidão retro, assinalo que numa análise dos autos verifico que a matéria em questão não depende de dilação probatória mais ampla, motivo pelo qual INFORMO as partes que o processo, no prazo de 15 (quinze) dias, entrará em pauta de julgamento (art. 355, I, do CPC), em observância aos princípios processuais da eficiência, adequação e duração razoável do processo.
Em homenagem ao princípio da cooperação, podem as partes, durante o prazo assinalado, contribuírem para a prolação de uma decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC).
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para julgamento.
INTIMEM-SE as partes, via sistema. À secretaria para as providências cabíveis, devendo expedir corretamente o que for necessário.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Da cidade bela e varonil de Concórdia do Pará, data registrada no sistema.
IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
10/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 12:08
Conclusos para despacho
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10/01/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 17:42
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 20:53
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2023 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2023 09:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/10/2023 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2023 08:20
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 08:17
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 16:48
Concedida a Medida Liminar
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17/10/2023 08:33
Conclusos para decisão
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17/10/2023 08:33
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 09:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/10/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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08/10/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:27
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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