TJPA - 0800067-95.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 15:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO Nº 0800067-95.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDO ALVES CALDAS RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP.
Considerando o teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. -
08/07/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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04/07/2025 09:09
Conclusos para decisão
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04/07/2025 09:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2025 11:36
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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12/06/2025 11:35
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO em/para 12/06/2025 09:30, 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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12/06/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 11:20
Desentranhado o documento
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12/06/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:05
Decorrido prazo de ALDO ALVES CALDAS em 18/03/2025 23:59.
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28/03/2025 12:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/03/2025 23:59.
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28/03/2025 12:35
Decorrido prazo de ALDO ALVES CALDAS em 18/03/2025 23:59.
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28/03/2025 06:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:46
Desentranhado o documento
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17/03/2025 10:46
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:35
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 12/06/2025 09:30, 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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27/02/2025 12:30
Juntada de Certidão
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01/01/2025 04:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2024 23:59.
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01/01/2025 04:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 10:44
Recebidos os autos.
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03/12/2024 10:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação
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02/12/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:30
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0800067-95.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDO ALVES CALDAS Nome: ALDO ALVES CALDAS Endereço: Passagem Trindade, 39, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-660 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 799, AGENCIA 3074, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Considerando que o feito se encontra em fase avançada sem que, até o momento, tenha havido a tentativa de conciliação, amparada pelo Princípio da Cooperação, determino a REMESSA DOS AUTOS AO CEJUSC, a fim de que seja designada a respectiva audiência de conciliação.
Saliente-se que a tentativa de conciliação é determinação deste Juízo, a quem incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, nos termos do art. 139, V do CPC, de sorte que os autos devem ser remetidos obrigatoriamente ao CEJUSC, independente da manifestação do autor, salvo se houver desinteresse expresso de AMBAS AS PARTES, conforme art. 334, §4º, I do CPC.
Acaso não seja alcançada a conciliação, após a devolução dos autos pelo CEJUSC, retornem os autos conclusos para apreciação.
Intime-se.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M.F.M.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
07/11/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2024 11:53
Conclusos para decisão
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25/07/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 10:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2024 23:59.
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13/05/2024 19:59
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2024 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2024 23:59.
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04/05/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/05/2024 23:59.
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02/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 09:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2024 09:50
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 04:07
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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12/04/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0800067-95.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDO ALVES CALDAS Nome: ALDO ALVES CALDAS Endereço: Passagem Trindade, 39, Marco, BELÉM - PA - CEP: 66095-660 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 799, AGENCIA 3074, Batista Campos, BELÉM - PA - CEP: 66025-160 DESPACHO-MANDADO
VISTOS. 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), ficando consignado a possibilidade de designação a qualquer tempo tão logo seja manifestado interesse mútuo 2.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(s) que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC. 3.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos. 4.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
P.R.I.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito - 3ª VCE da Capital CE SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24010216383521400000100247862 1.
Procuração - ALDO ALVES CALDAS - PASEP Procuração 24010216383572800000100247863 2.
Documento de identificação - Aldo Alves Caldas Documento de Identificação 24010216383602600000100247864 4.
Declaração de Hipossuficiência - ALDO ALVES CALDAS - PASEP Documento de Comprovação 24010216383640600000100247865 5.
Extrato PASEP - ALDO ALVES CALDAS - PASEP Documento de Comprovação 24010216383668100000100247866 6.
Microficha - ALDO ALVES CALDAS - PASEP Documento de Comprovação 24010216383710400000100247867 7.
Planilha PASEP - ALDO ALVES CALDAS Documento de Comprovação 24010216383778300000100247868 RESP 1951931 Documento de Comprovação 24010216383826200000100247869 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24010509131716400000100281446 Despacho Despacho 24010812481630000000100335311 Petição Petição 24020920460708300000102291586 1 parcela das custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24020920460748400000102291587 Petição Petição 24040217572786100000105522660 BOLETO ABRIL ALDO CALDAS Documento de Comprovação 24040217572835800000105522661 Certidão Certidão 24040910013849400000105892917 -
10/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 10:04
Conclusos para despacho
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09/04/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0800067-95.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDO ALVES CALDAS Nome: ALDO ALVES CALDAS Endereço: Passagem Trindade, 39, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-660 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: , SOURE - PA - CEP: 68870-000 DESPACHO-MANDADO
VISTOS.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
Na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”. (grifou-se.).
Entretanto, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos tem natureza relativa, podendo ser ilidida, notadamente em face do valor que se tem apurado de custas para recolhimento.
In casu, entendo que se faz necessária a comprovação da hipossuficiência alegada, fazendo-se imprescindível demonstrar que, mesmo diante da possibilidade de parcelamento das custas, o pagamento destas prejudicaria seu sustento ou da sua família.
Assim, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos suficientes a comprovar inequivocamente a impossibilidade de custear as despesas processuais ainda que de forma parcelada (declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos; extrato bancário dos últimos três meses; contra cheque dos últimos três meses; pro labore dos últimos três meses; extrato de cartão de crédito dos últimos três meses, etc), sob pena de indeferimento ou, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Desde logo, acaso seja do interesse da parte, faculto o parcelamento das custas nos termos do artigo 98, §6º do CPC c/c art. 1º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, em até 04 (quatro), desde que não inferiores a R$ 100,00.
Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, RETORNEM CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO.
Dil., int. e cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24010216383521400000100247862 1.
Procuração - ALDO ALVES CALDAS - PASEP Procuração 24010216383572800000100247863 2.
Documento de identificação - Aldo Alves Caldas Documento de Identificação 24010216383602600000100247864 4.
Declaração de Hipossuficiência - ALDO ALVES CALDAS - PASEP Documento de Comprovação 24010216383640600000100247865 5.
Extrato PASEP - ALDO ALVES CALDAS - PASEP Documento de Comprovação 24010216383668100000100247866 6.
Microficha - ALDO ALVES CALDAS - PASEP Documento de Comprovação 24010216383710400000100247867 7.
Planilha PASEP - ALDO ALVES CALDAS Documento de Comprovação 24010216383778300000100247868 RESP 1951931 Documento de Comprovação 24010216383826200000100247869 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24010509131716400000100281446 -
08/01/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 09:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/01/2024 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/01/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
02/01/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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