TJPA - 0800191-86.2022.8.14.0030
1ª instância - Vara Unica de Marapanim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2025 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2025 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2025 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2025 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2025 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2025 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2025 09:16
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 09:15
Desentranhado o documento
-
05/08/2025 09:15
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 09:15
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 09:12
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 09:08
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 09:07
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 09:03
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 08:59
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 08:44
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 08:43
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
04/08/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 11:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
11/07/2025 09:23
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 17/09/2025 09:00, Vara Única de Marapanim.
-
03/07/2025 15:33
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
03/07/2025 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
23/06/2025 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 23:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por RAMIRO ALMEIDA GOMES em/para 07/05/2025 09:00, Vara Única de Marapanim.
-
30/04/2025 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2025 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 01:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 00:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 00:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 00:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 00:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2025 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2025 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2025 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 14:06
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 14:06
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 22:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2025 23:59.
-
28/12/2024 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2024 23:59.
-
26/12/2024 02:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 10:10
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 07/05/2025 09:00 Vara Única de Marapanim.
-
26/11/2024 10:07
Juntada de Ofício
-
25/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:27
Juntada de Informações
-
19/10/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2024 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2024 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2024 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2024 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2024 10:57
Expedição de Informações.
-
16/09/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 01:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 09:08
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 26/11/2024 12:00 Vara Única de Marapanim.
-
31/07/2024 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2024 05:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 05:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 00:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 00:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 00:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 00:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 00:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2024 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2024 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2024 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2024 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2024 01:43
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Marapanim Fórum Juiz Mariano Antunes de Souza, Rua Diniz Botelho, 1722 Bairro Centro – CEP 68.760-000, tel. (91) 3723-1213 Processo 0800191-86.2022.8.14.0030 AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MARUDA - UNIDADE INTEGRADA PROPAZ - MARAPANIM Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MARUDA - UNIDADE INTEGRADA PROPAZ - MARAPANIM Endereço: RUA CELSO MESQUITA, CENTRO, MARAPANIM - PA - CEP: 68760-000 Nome: MARTINEZ OTAVIO SILVA DO ROZARIO Endereço: COMUNIDADE DO CAJU, 00, PROXIMO AO CAMPO DE FUTEBOL, VILA DO CAJU, MARAPANIM - PA - CEP: 68760-000 Nome: AULUS ALVARO DA ROCHA FERREIRA Endereço: AVENIDA LIVRAMENTO, 108, LIVRAMENTO, MARAPANIM - PA - CEP: 68760-000 DECISÃO/MANDADO Face resposta escrita apresentada pelo acusado, por intermédio de advogado, e que não se verifica qualquer das hipóteses elencadas no artigo 397, do Código de Processo Penal, que poderia ensejar absolvição sumária do acusado, determino o prosseguimento da ação penal.
Desse modo, dando prosseguimento à presente ação penal, designo audiência via videoconferência para a data de 08.08.2024, às 10h00, que será realizada com utilização da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, que poderá ser baixada e instalada por meio do seguinte endereço eletrônico para computadores (https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app) e no seguinte endereço eletrônico para celulares (https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn).
No interrogatório do réu custodiado, será realizado o ato por videoconferência no estabelecimento prisional em que se encontrar preso, comprometendo-se o responsável pela unidade a fazer o download e instalar a ferramenta microsoft teams em dispositivo adequado, e a estar disponível para acesso no dia e hora designados por este Juízo, bem como a fornecer endereço de e-mail.
A audiência será gravada pela ferramenta microsoft teams e lavrado o termo com juntada eletrônica nos autos.
Intime-se a Defesa do acusado para ciência desta decisão.
OFICIE-SE ao Diretor da unidade prisional para que tome ciência da presente decisão, devendo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, fornecer endereço de e-mail, através do qual receberá o link de acesso à reunião/audiência para participação e oitiva do réu custodiado.
Intimem-se o denunciado e as testemunhas arroladas para comparecerem à audiência; Em caso de impossibilidade de participação por videoconferência, as partes poderão comparecer presencialmente no fórum, no dia e hora marcados.
Intime-se o advogado do réu e o Ministério Público, enviando o link de acesso à plataforma teams.
PUBLIQUE-SE.
Intimem-se.
Cientifique-se Ministério Público.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVIRÁ a cópia desta decisão como mandado/ofício, devendo ser incluído o nome, qualificação e endereço do(s) destinatário(s), nos termos do Provimento n.º 003/2009 CJCI do TJEPA Marapanim, 17 de janeiro de 2024 -
17/06/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 11:03
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:29
Expedição de Informações.
-
17/06/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 09:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/08/2024 10:00 Vara Única de Marapanim.
-
13/06/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 02:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
17/01/2024 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Marapanim Fórum Juiz Mariano Antunes de Souza, Rua Diniz Botelho, 1722 Bairro Centro – CEP 68.760-000, tel. (91) 3723-1213 Processo 0800191-86.2022.8.14.0030 ACUSADO: MARTINEZ OTAVIO SILVA DO ROZARIO Endereço: COMUNIDADE DO CAJU, 00, PROXIMO AO CAMPO DE FUTEBOL, VILA DO CAJU, MARAPANIM - PA - CEP: 68760-000 DECISÃO Da nomeação de defensor dativo.
Face certidão de id. 106001674, bem como o decurso do prazo para apresentação de defesa prévia, e considerando ainda que não há mais defensor público nesta comarca, consoante determina a jurisprudência de nossos Tribunais, a inexistência de defensor público na localidade justifica a nomeação de defensor dativo, vejamos: (...).
NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO PARA PATROCINAR O RÉU.
ADVOGADO DESIGNADO QUANDO AINDA NÃO HAVIA DEFENSORIA PÚBLICA INSTALADA NA COMARCA.
NULIDADE INEXISTENTE.
ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. (...) 2.
Conforme jurisprudência pacífica desta Corte Superior, em consonância ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, tem-se que a assistência jurídica aos hipossuficientes será prestada preferencialmente pela Defensoria Pública, sendo que, na ausência ou desaparelhamento deste órgão na comarca, ou se não estiver devidamente organizado na localidade, havendo desproporção entre os assistidos e os respectivos defensores, tal mister poderá ser desempenhado por advogado dativo, cujos honorários serão pagos pelo ente estatal.
Julgados nesse sentido. 3. (...) 4.
Aclaratórios acolhidos com efeitos infringentes para fins de conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento. (EDcl no AgRg no RMS 55.068/AM, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, 5ªT, j. 27/08/2019). (...).
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
NULIDADES.
INEXISTÊNCIA. (...). 1. É admissível a designação de advogado ad hoc para atuar no feito quando não há órgão de assistência judiciária na comarca ou subseção judiciária, ou se a Defensoria não está devidamente organizada na localidade, havendo desproporção entre os assistidos e os respectivos defensores (...) 7.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME (TJPA, 2019.03223300-40, 207.031, Rel.
Ronaldo Marques Valle, 2ªT de Direito Penal, J. 06.08.2019) (...) 12.
A impossibilidade de alocação de um Defensor Público para atender à demanda da Justiça Militar do DF não chega a constituir prejuízo irreversível na medida em que se sabe que é admissível a designação de advogado ad hoc para atuar no feito quando não há órgão de assistência judiciária na comarca ou subseção judiciária, ou se a Defensoria não está devidamente organizada na localidade, havendo desproporção entre os assistidos e os respectivos defensores (RHC n. 106.394/MG, Primeira Turma, Rel.
Min.
Rosa Weber, DJe de 08/02/2013 e HC n. 337.754/SC, Quinta Turma, Rel.
Min.
Jorge Mussi, DJe de 26/11/2015).
No Distrito Federal, tanto a Justiça Federal quanto a Justiça Distrital possuem, aliás, convênios com diversas universidades locais, com experiências muito positivas de assistência judiciária aos necessitados, de forma a suprir ou minorar as dificuldades estruturais das Defensorias Públicas da União e do DF.
Tais iniciativas repercutem, inclusive, no âmbito das instâncias superiores, com serviço de excelente qualidade. (RMS 59.413/DF, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/05/2019, DJe 20/05/2019) Portanto, em vista de proporcionar celeridade ao feito, pois em diversas ocasiões a defensoria pública, com fundamento no referido Ofício nº 993/2017-GAB-DPG, o de nº 258/2019-SC/DP/DI a este juízo, tem devolvido processos enviados àquele órgão sem qualquer manifestação, NOMEIO como defensor dativo do réu MARTINEZ OTAVIO SILVA DO ROZARIO, o Dr.
AULUS ALVARO DA ROCHA FERREIRA – OAB/PA Nº 26.615 para representá-los em juízo.
Intime-se o referido causídico para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Marapanim/PA, 18 de dezembro de 2023.
JONAS DA CONCEIÇÃO SILVA Juiz de Direito -
18/12/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 20:27
Nomeado defensor dativo
-
13/12/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 09:41
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
23/09/2023 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2023 00:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 21:11
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 21:09
Expedição de Mandado.
-
29/12/2022 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2022 13:22
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
27/04/2022 10:45
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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