TJPA - 0801886-90.2023.8.14.0046
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rondon do para
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 10:38
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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30/04/2024 10:37
Juntada de Alvará
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30/04/2024 03:06
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0801886-90.2023.8.14.0046 DESPACHO 1.
Considerando a concordância da parte autora com o valor depositado pelo réu, determino que a secretaria expeça ALVARÁ JUDICIAL em favor da autora para levantamento do valor depositado em conta judicial de ID 113341668, com a devida atualização monetária, devendo o valor constante na subconta ser entregue a autora por meio de transferência a conta em nome do causídico: BANCO SANTANDER – Agência 2459 – Conta: 01004201-8, de titularidade de seu procurador Fernando Mendes Adeodato (CPF: *13.***.*87-09). 1.
Cumpridas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado, caso ainda não tenha sido feito e arquivem-se os autos. 2.
Cumpra-se.
Rondon do Pará/PA, 22 de abril de 2024.
TAINÁ MONTEIRO COLARES DA COSTA Juíza de Direito -
26/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 11:54
Conclusos para despacho
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22/04/2024 11:54
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2024 11:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 17:29
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 09/04/2024 23:59.
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08/04/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 08:05
Juntada de identificação de ar
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11/03/2024 11:22
Julgado procedente em parte do pedido
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08/03/2024 09:06
Audiência Una realizada para 06/03/2024 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará.
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05/03/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 14:03
Audiência Una designada para 06/03/2024 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Rondon do Pará.
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10/02/2024 01:52
Decorrido prazo de EDIMAR CANCIO CARVALHO em 09/02/2024 23:59.
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19/01/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0801886-90.2023.8.14.0046 SERVE O PRESENTE COMO MANDADO CITE-SE A PARTE REQUERIDA POR AR: LIBERTY SEGUROS S/A, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ n.° 61.***.***/0116-11, Avenida Desembargador Moreira, 2120, Loja 01, Aldeota, CEP: 60170-002, Fortaleza – CE.
DECISÃO 1.
Juizado Especial, lei 9.099/95, dispensadas custas no primeiro grau; 2.
DESIGNO audiência UNA para o dia 6 de março de 2024 às 10h00.
Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, a audiência aprazada também PODERÁ ser realizada em formato virtual, por meio de videoconferência, dentro do ambiente Microsoft Teams, através do link que segue ou do QR CODE ao final do documento: 3.
Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: h t t p s : / / w w w . m i c r o s o f t . c o m / p t - b r / m i c r o s o f t - 3 6 5 / m i c r o s o f t - t e a m s / d o w n l o a d - app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmailntsjwrn; 4.
Para maiores informações sobre como participar do ato, acesse o GUIA PRÁTICO PARA AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA no link (documento em PDF): http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 5.
Ficam as partes cientificadas do recebimento do link de audiência através da presente decisão e que não será enviado por outro meio de comunicação, ressalvado aquelas pessoas representadas pela Defensoria Pública ou caso de jus postulandi. 6.
As partes deverão estar portando documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes. 7.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara Cível de Rondon do Pará - PA através do e-mail: [email protected] ou telefone (whatsapp) 94 984053522. 8.
Por fim, ressalte-se que no caso de recusa ou ausência injustificada de participar da audiência por videoconferência no dia e hora designados, após devidamente intimados, o Magistrado proferirá sentença, podendo: a) – Em caso de ausência injustificada do promovente (autor) arquivamento do processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) – Em caso de ausência injustificada do promovido (réu): reconhecimento da sua revelia, e julgando o mérito do caso de imediato. 9.
Cite-se/Intime-se a parte requerida, preferencialmente via sistema, nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei n. 9.099/95, sob pena de revelia.
Ficando ciente de que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação, na audiência de instrução e julgamento designada. 10.
Fica a parte autora intimada por DJE. 11.
Cite-se a parte ré por AR.
QR CODE PARA ACESSO A AUDIÊNCIA: Rondon do Pará/PA, 12 de janeiro de 2024 TAINÁ MONTEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
12/01/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2024 11:43
Conclusos para decisão
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24/11/2023 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/11/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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