TJPA - 0914479-73.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Nº 0914479-73.2023.8.14.0301 AUTOR: NAZARENO BAILAO BARARUA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação Id nº136403227, no prazo legal (Provimento 006/2006 - CRMB, §2, inciso II).
Belém/Pa, 28 de maio de 2025.
NARACI LEISE FURTADO QUEIROZ -
28/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:17
Decorrido prazo de NAZARENO BAILAO BARARUA em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:27
Decorrido prazo de NAZARENO BAILAO BARARUA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:27
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 00:54
Publicado Citação em 21/01/2025.
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31/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0914479-73.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAZARENO BAILAO BARARUA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO FINALIDADE: CITAR O RÉU: Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Endereço: Rua Iguatemi, 151, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 01451-011 R.
H. 1.
Este juízo defere o pedido de justiça gratuita; 2.
Fica dispensada a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, ressalvando-se que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, CPC) para fins de autocomposição em momento oportuno.
Poderá a Requerida, no prazo da defesa, apresentar sua proposta conciliatória, caso exista. 3.
Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15 dias, contestar a presente demanda, sob pena de revelia (CPC/2015, art. 344); 4.
Inverte-se o ônus da prova, nos moldes do art. 6°, VIII, do CDC, uma vez que a parte Requerente é hipossuficiente, bem como a matéria em apreciação é de índole consumerista; 5.
Serve a cópia da presente decisão de mandado ou carta de citação e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, data registrada no sistema.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública ATENÇÃO Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta apontar a câmera do celular para o QR-Code abaixo ou acessar link e informar a chave de acesso.
PETIÇÃO INICIAL TODAS AS PETIÇÕES ENDEREÇO DO SITE PARA CONSULTA https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23123014555361700000100227488 01 arquivo (40) Petição 23123014555383400000100227489 02 Procuração Instrumento de Procuração 23123014555457000000100227490 03 cpf Documento de Identificação 23123014555486900000100227491 04 RG Documento de Identificação 23123014555539000000100227492 05 comp end Documento de Comprovação 23123014555591000000100227493 06 Declaração de Pobreza Documento de Comprovação 23123014555643200000100227494 07 irpf 2021 Contrarrazões 23123014555693400000100227495 07 irpf 2022 Documento de Comprovação 23123014555742500000100227496 07 irpf 2023 Documento de Comprovação 23123014555791000000100227497 08 CONSULTA SERASA Documento de Comprovação 23123014555819500000100227498 Decisão Decisão 24011608563814700000100622161 Habilitação nos autos Petição 24012416462793500000101186877 Docs_merged Instrumento de Procuração 24012416462822600000101186878 Petição Petição 24020915592910600000102277665 CADÚNICO Documento de Comprovação 24020915592942400000102277666 Requerimento de Habilitação Petição 24090810490962000000117875075 Procuração Petição 24090810491012200000117875076 -
14/01/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 12:20
Conclusos para decisão
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16/02/2024 12:20
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2024 12:20
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo n° 0914479-73.2023.8.14.0301 Parte Requerente: AUTOR: NAZARENO BAILAO BARARUA Parte Requerida: Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Endereço: Rua Iguatemi, 151, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 01451-011 DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora requereu a concessão do benefício da justiça gratuita, porém não há comprovação nos autos da hipossuficiência.
Assim sendo, considerando os termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, conclui-se que no pedido de concessão da gratuidade não se exige o estado de miséria absoluta, porém resta necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Outrossim, o Código de Processo Civil, no art. 99, §2º, estabelece uma mera presunção relativa da hipossuficiência, que queda ante a outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, tendo em vista que a parte autora não demonstrou que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem o prejuízo de sua subsistência, intime-se a parte autora para que traga aos autos documentos que comprovem as situações que impossibilitam de arcar com as custas processuais, trazendo à colação a comprovação de seus rendimentos mensais, bem como de eventuais despesas que comprometeriam sua renda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o Qr-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23123014555361700000100227488 01 arquivo (40) Petição 23123014555383400000100227489 02 Procuração Procuração 23123014555457000000100227490 03 cpf Documento de Identificação 23123014555486900000100227491 04 RG Documento de Identificação 23123014555539000000100227492 05 comp end Documento de Comprovação 23123014555591000000100227493 06 Declaração de Pobreza Documento de Comprovação 23123014555643200000100227494 07 irpf 2021 Contrarrazões 23123014555693400000100227495 07 irpf 2022 Documento de Comprovação 23123014555742500000100227496 07 irpf 2023 Documento de Comprovação 23123014555791000000100227497 08 CONSULTA SERASA Documento de Comprovação 23123014555819500000100227498 -
16/01/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/12/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
30/12/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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