TJPA - 0801392-46.2023.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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13/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
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10/09/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 23:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 09:22
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2025 20:50
Conclusos para despacho
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21/06/2025 20:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
06/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 21:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
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16/02/2025 01:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 21:13
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2025.
-
04/02/2025 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE.
S.
D.
J.
DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0801392-46.2023.8.14.0138 AUTORIDADE: AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP INVESTIGADO (A): AUTOR DO FATO: ISMAEL CONCEICAO FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, e do art. 3º do Código de Processo penal c/c art. art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o (a) Delegado (a) de Polícia para que informe se foi realizada perícia na moto apreendida, conforme descrições no ID nº 104859497, página 06, e se há elementos para a identificação de seu proprietário legal. 22 de janeiro de 2025 ROZILANE BEZERRA AMORIM Auxiliar Judiciário Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu Assino de ordem do (a) Meritíssimo (a) Juiz (a), em observância ao disposto no § 3º do artigo 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI -
22/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2024 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2024 22:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
04/10/2024 22:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:56
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DE.
S.
D.
J.
DO PARÁ Vara Única de Anapú 0801392-46.2023.8.14.0138 [Receptação culposa] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP AUTOR DO FATO: ISMAEL CONCEICAO FERREIRA SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de TERMO CIRCUNSTANCIADO instaurado em face de ISMAEL CONCEIÇÃO FERREIRA, sob a acusação de ter praticado o(s) delito do Artigo 180 § 3° do CP, nos termos dispostos nos autos.
Foi formulado nos autos proposta de transação penal, no (id. n°114258870); aceita pelo indiciado, e devidamente cumprida integralmente, conforme documentos acostados no(s), (ID´s. n°115720169), 115740804 e 115720171.
Assim, impõe-se a declaração da extinção da punibilidade, uma vez que o(a) circunstanciado(a) cumpriu a pena restritiva de direito a ele(a) imposta.
EM RELAÇÃO À MOTO APRRENDIDA, OFICIE-SE A AUTORIDADE POLICIAL para dizer se foi realizada perícia sobre a MOTO (com descrições no ID 104859497, pág. 06), e se há elementos para identificação de seu proprietário legal.
Caso contrário, ao bem será dado destino legal em provável alienação judicial.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato, em relação ao crime imputado no presente feito, nos termos do art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Esta decisão não deverá constar dos registros criminais do(a) indiciado(a), exceto para concessão de novo benefício, no prazo de 5 anos, nos termos do art. 76, §6º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO Cumpra-se.
Anapu (PA), datado conforme assinatura eletrônica.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Anapu – PA -
13/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 20:37
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de Sob sigilo
-
11/09/2024 11:55
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2024 12:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024.
-
11/08/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2024 23:59.
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16/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:41
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
25/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE.
S.
D.
J.
DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0801392-46.2023.8.14.0138 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP AUTOR DO FATO: ISMAEL CONCEICAO FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, e art. 3º do CPP c/c art. 203, § 4º, do CPC, corroborado pelo art. 1º, §², inciso VI, do Provimento 006/2009-CJCI c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB, INTIME-SE o Ministério Público para se manifestar acerca da certidão retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
Anapu, 17 de maio de 2024.
HALLANA KAWANNY DOS SANTOS NASCIMENTO Estagiária de Direito Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu Assino de ordem do (a) Meritíssimo (a) Juiz (a), em observância ao disposto no art. 2º, caput, Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI -
22/05/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:26
Homologada a Transação Penal
-
26/04/2024 12:02
Audiência Transação Penal realizada para 26/04/2024 11:00 Vara Única de Anapú.
-
24/04/2024 09:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
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11/04/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2024 00:19
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DE.
S.
D.
J.
DO PARÁ Vara Única de Anapú 0801392-46.2023.8.14.0138 [Receptação culposa] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP AUTOR DO FATO: ISMAEL CONCEICAO FERREIRA DECISÃO / MANDADO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR – JUIZADO CRIMINAL Trata-se de DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA, para o dia 26.04.2024 às 11h00min, para realização de audiência preliminar, nos termos dos artigos 72, 74 e 76 da Lei nº 9.099/95. https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19%3ameeting_Nzk4YWI2MTAtNjMwYi00ZmM5LTlkOGEtZjkyZjJmYTQzYTE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%228606428d-938f-426f-bc81-d10ebdfcd46d%22%7d Acerca da audiência, conforme RESOLUÇÃO Nº 21, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022, publicada TJPA – DIÁRIO DA JUSTIÇA – Edição nº 7497/2022, poderá ser realizada de forma híbrida, conforme requerimento das partes ou decisão do juízo.
INTIME-SE o(s) autor do fato para que compareça à audiência, devendo devidamente vir acompanhado de advogado.
Não devem ser trazidas testemunhas para tal audiência.
O Ministério Público propôs proposta de acordo de Transação Penal no (ID. 107303090).
As partes podem ser intimadas por telefone.
ESTE PROVIMENTO JUDICIAL SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO, CARTA PRECATÓRIA, conforme autorizado pela Corregedoria do TJ/PA.
Anapu/Pa, datado conforme assinatura eletrônica.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Anapu – PA -
03/04/2024 09:37
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 09:32
Audiência Transação Penal designada para 26/04/2024 11:00 Vara Única de Anapú.
-
03/04/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 06:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 11:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2024 23:59.
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27/01/2024 22:03
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/01/2024 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE.
S.
D.
J.
DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0801392-46.2023.8.14.0138 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP AUTOR DO FATO: ISMAEL CONCEICAO FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Na forma dos arts. 203, § 4º, 152, VI, § 1º, ambos do CPC, artigo 1°, § 2°, inciso IV, do Provimento nº. 006/2006-CJRM corroborado pelo Prov.
N° 006/2009-CJCI, faço Vista dos presentes autos digitais (Pje) ao Ilmo (a) representante do MINISTÉRIO PÚBLICO de Anapu/PA, para Ciência e/ou Manifestação. 18 de janeiro de 2024 Josué Sousa da Silva Guimarães Auxiliar de Secretaria Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu Assino de ordem do (a) Meritíssimo (a) Juiz (a), em observância ao disposto no § 3º do artigo 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI -
18/01/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/11/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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