TJPA - 0800539-96.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 17:27
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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14/02/2025 18:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 18:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 18:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2025 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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03/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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28/01/2025 02:50
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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28/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0800539-96.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: E.
S.
D.
J.
Endereço: Rua São Marcos, 115, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-210 Nome: SANDRA HELENA DE AZEVEDO NORONHA Endereço: Rua São Marcos, 115, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-210 RÉU: Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, Prédio 12 E-1, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709
Vistos.
Ante o pleito de ID.123261659, HOMOLOGO o acordo de vontades, juntado aos autos para que produza seus efeitos, e JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante termo nos autos.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme alude o Art. 90, § 3° do CPC.
Honorários advocatícios na forma da transação.
Determino o arquivamento do feito depois do transcurso do prazo recursal, procedendo às anotações e baixas devidas.
P.R.I.C.
Belém, 9 de janeiro de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
16/01/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:34
Homologada a Transação
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09/01/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 10:28
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2024 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/04/2024 01:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2024 23:59.
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15/04/2024 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2024 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/03/2024 05:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 05:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 06:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2024 19:45
Juntada de identificação de ar
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27/02/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2024 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2024 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/02/2024 18:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/02/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 10:44
Concedida a Medida Liminar
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24/01/2024 03:37
Publicado Citação em 22/01/2024.
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24/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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10/01/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 15:50
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2024 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0800539-96.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: N.
A.
D.
A.
N., SANDRA HELENA DE AZEVEDO NORONHA REU: BANCO AGIBANK S.A Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, Prédio 12 E-1, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 Concedo os benefícios da Justiça Gratuita nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88 e da Lei 13.105/2015, art. 98 e seguintes do CPC.
Ademais, defiro a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII do CDC, ficando ao encargo da reclamada a produção de todas as provas que se fizerem necessárias ao andamento do feito.
O pedido de tutela de urgência e a consequente concessão da tutela, se fundamenta em dois requisitos basilares: um, a probabilidade do direito e outro o risco de dano ou a utilidade a processo, nos termos do art. 300 do CPC.
Assim, pode o magistrado, conceder a tutela requerida, nos termos do art. 300, §2º do CPC, quando encontra os requisitos ensejadores e justificadores para a concessão da medida pleiteada.
No caso em tela, os elementos acima citados não estão presentes, de forma a ser alcançado em juízo sumário e preliminar, de modo que este juízo se convença da necessidade e utilidade da medida de urgência.
O pedido da autora depende de dilação probatória maior, e assim, por cautela, deve-se aguardar o estabelecimento do contraditório.
Assim sendo, indefiro, a priori, o pedido de tutela de urgência requerida.
Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Ademais, ainda que a autora já tenha se mostrado favorável ou não neste sentido, para evitar uma infrutífera audiência conciliatória, protelando o processo, informem as requeridas desde já se possuem interesse na conciliação no prazo de 05 (cinco) dias, se assim optarem, fiquem cientes de que o prazo da contestação será aberto da data da realização da respectiva audiência.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cite-se.
Intime-se, expedindo o necessário.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24010711465545100000100308917 Petição Inicial Sandra (1) Petição 24010711465588600000100308918 identificação Sandra Documento de Identificação 24010711465620500000100308919 laudos médicos Documento de Comprovação 24010711465736000000100308920 procuração Sandra Procuração 24010711465801500000100308921 1223934749 (3) Documento de Comprovação 24010711465841200000100308922 extrato_emprestimo_consignado_completo_171123 (2) Documento de Comprovação 24010711465872800000100308923 histórico de pagamento INSS (1) Documento de Comprovação 24010711465907500000100308924 CTPSDigital_33060185204_03-01-2024 Documento de Comprovação 24010711465952100000100308925 holerite2564500341187638091 Documento de Comprovação 24010711465988600000100308926 holerite2766226767020538648 Documento de Comprovação 24010711470027400000100308927 holerite5229328849588128501 Documento de Comprovação 24010711470061200000100308928 cálculo comparativo tabela price e mejs Documento de Comprovação 24010711470093700000100311279 -
08/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2024 13:58
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
07/01/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
07/01/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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