TJPA - 0800707-39.2023.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2025
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26/09/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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25/09/2025 11:53
Expedição de Mandado.
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25/09/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 11:45
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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19/09/2025 14:07
Recebida a denúncia contra LUCINEIA BARBOSA SANTOS - CPF: *08.***.*80-96 (AUTOR DO FATO)
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19/09/2025 08:09
Conclusos para decisão
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26/08/2025 20:47
Juntada de Petição de denúncia
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29/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:37
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapu TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR (Videoconferência/Via Microsoft Teams presencial/semipresencial) Processo: 0800707-39.2023.8.14.0138 Data: 18 DE JULHO DE 2025 Hora: 12HORAS Local: SALA DE AUDIÊNCIAS DA VARA ÚNICA DA COMARCA ANAPU/PA Audiência: COMPOSIÇÃO CIVIL Juíza de Direito: LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Ministério Público: Dr.
LUCIANO AUGUSTO ARAÚJO DA COSTA Autor(a) do fato: LUCINEIA BARBOSA SANTOS Advogado: Dr.
PEDRO HENRIQUE NERES MACHADO – OAB/PA 34153-B Vítima: ANA PAULA DA SILVA FERREIRA Advogada: Dra.
EMYLLE RHAIANA CARVALHO DORETTO – OAB/PA 35771 ABERTA A AUDIÊNCIA; presente a suposta vítima, acompanhada de advogado, bem como o(a) autor(a) do fato LUCINEIA BARBOSA SANTOS, devidamente acompanhada de advogado, a referida autora do fato não aceitou a proposta de composição civil ofertada pelo Ministério Público e requereu o prosseguimento da ação para produção de provas.
Em seguida, passou o MM.
Juiz a deliberar.
DECISÃO. 1.
Diante da recusa do(a) autor(a) do fato acerca da composição civil, vista ao Ministério Público para oferecer denúncia no prazo de 15 (quinze) dias, ou requer o que entender de direito. 2.
Após, façam os autos conclusos para deliberação.
Nada mais havendo, determinou o MM.
Juiz que fosse encerrado o presente termo.
O PRESENTE TERMO VALERÁ COMO CERTIDÃO DE COMPARECIMENTO DAS PARTES EM AUDIÊNCIA.
Eu, ________ (Kenildean Silva Rodrigues), Auxiliar Judiciária, digitei e conferi o presente termo.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito respondendo por esta Comarca de Anapu -
21/07/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 12:17
Audiência Transação Penal realizada conduzida por LURDILENE BARBARA SOUZA NUNES em/para 18/07/2025 12:00, Vara Única de Anapú.
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06/06/2025 17:50
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 12:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/05/2025 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANAPU PROCESSO Nº 0800707-39.2023.8.14.0138.
AUTORES: Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP Endereço: AV.
DAS COMUNICAÇÕES, S/N, JARDIM PARANÁ, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 RÉUS: Nome: LUCINEIA BARBOSA SANTOS Endereço: RUA BAHIA, S/N, BAR DA MORENA, IMPERATRIZ, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 DESPACHO 01.
DESIGNO audiência preliminar para o dia 18 de julho de 2025, às 12h, facultando às partes a participação no ato por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTFlZWY5YzYtODJhYy00YzkwLWFiYTEtYTMwNTM1Y2JiNjVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%228606428d-938f-426f-bc81-d10ebdfcd46d%22%7d 02.
Intime-se o MP e a autora do fato. 03.
SERVIRÁ o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Anapu-PA, data da assinatura eletrônica .
CLÁUDIO SANZONOWICZ JÚNIOR Juiz de Direito em substituição - Portaria 532/2025 - SGP -
30/04/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:09
Audiência de Transação Penal designada em/para 18/07/2025 12:00, Vara Única de Anapú.
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30/04/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 17:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/12/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/11/2024 23:59.
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19/10/2024 02:34
Decorrido prazo de LUCINEIA BARBOSA SANTOS em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE NERES MACHADO em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:53
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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18/10/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 01:53
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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18/10/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapú 0800707-39.2023.8.14.0138 [Injúria, Perturbação do trabalho ou do sossego alheios] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP AUTOR DO FATO: LUCINEIA BARBOSA SANTOS DECISÃO 1.
Junte-se aos autos os ANTECEDENTES CRIMINAIS do autor do fato; 2.
CERTIFIQUE-SE o autor do fato já foi beneficiado anteriormente, nos últimos 5(cinco) anos pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos do art. 76, inciso II, da Lei 9.099/95; 3.
Após, encaminhem-se os autos ao RMP para o que entender; 4.
Com o retorno, façam-me conclusos os autos.
Cumpra-se.
P.R.I.C.
Serve como mandado/ofício.
Anapu (PA), datado e assinado digitalmente.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito -
15/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 11:50
Desentranhado o documento
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15/10/2024 11:50
Cancelada a movimentação processual
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15/10/2024 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 23:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/06/2024 23:59.
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26/06/2024 16:32
Conclusos para decisão
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18/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapu 0800707-39.2023.8.14.0138 [Injúria, Perturbação do trabalho ou do sossego alheios] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP AUTOR DO FATO: LUCINEIA BARBOSA SANTOS DESPACHO Vistos etc.
No tocante às palavras supostamente proferidas e ofensivas à ofendida, registradas no Termo de Ocorrência, conforme descreveu a RMP na manifestação ministerial de ID 112078287, trata-se de ação penal privada.
Verifico que houve o ajuizamento da ação penal privada de número 0801398-53.2023.8.14.0138 em tramitação nesta Unidade Judicial.
No tocante, contudo, às alegações contidas no Termo de Ocorrência acerca da suposta prática de poluição sonora/ambiental, vistas ao Ministério Público para manifestação nestes e nos autos acima referidos, em momento próprio.
Após, retornem os autos conclusos para o impulso processual respectivo.
Intime-se.
Ciência ao MP.
Vale a presente decisão / despacho como mandado / ofício / intimação / notificação.
Anapu/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito Titular da Comarca de Anapu -
05/06/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 11:07
Conclusos para despacho
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07/04/2024 02:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:59
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapu Processo nº 0800707-39.2023.8.14.0138 Autos de: AÇÃO PENAL Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Autor do fato: LUCINEIA BARBOSA SANTOS TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Ao dia nove do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro (09/02/2024), às 13:h00, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
Giordanno Loureiro Cavalcanti Grilo, comigo Estagiária de Direito, Tâmara Vieira da Silva que ao final subscreve.
Feito o pregão, verificou-se o seguinte: Presentes: - Membro do Ministério Público: Dra.
Helem Talita Lira Fontes. - Autor(a) do fato: LUCINEIA BARBOSA SANTOS - Advogado (a): Dr.
PEDRO HENRIQUE NERES MACHADO- OAB/PA 34.153-B - Vítima: ANA PAULA DA SILVA FERREIRA - Advogada: Dra.
EMYLLE RHAIANA CARVALHO DORETTO - OAB PA35771 ABERTA A AUDIÊNCIA; no dia 09.02.2024, as 13:h00, devidamente intimado(A), o(a) autor(a) do fato LUCINEIA BARBOSA SANTOS, compareceu à audiência, acompanhado de seu advogado, PEDRO HENRIQUE NERES MACHADO- OAB/PA 34.153-B, foi ofertada Proposta do Ministério Público (ID. 104166824) e não foi aceita pela autora, em seguida, esta foi devidamente cientificado.
Em seguida, compareceu a vítima devidamente acompanhada de sua advogada EMYLLE RHAIANA CARVALHO DORETTO - OAB PA35771.
Também foi verificado que a autora do fato responde a outros processos, inclusive com sentença transitada em julgado nos processos, n°0800853-80.2023.8.14.0138, 0801196-13.2022.8.14.0138.
Em seguida, passou o MM.
Juiz a deliberar.
DESPACHO. 1.
CONSIDERANDO o que foi proferido pela parte autora, dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar pelo que entender de direito no prazo de 15 (quinze dias). 2.
Com o retorno da manifestação, façam os autos conclusos para deliberações.
Expedientes de praxe.
Cumpra-se.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito Titular da Vara Única de Anapu – PA -
04/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:59
Audiência Preliminar realizada para 09/02/2024 12:45 Vara Única de Anapú.
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29/01/2024 20:12
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2024 05:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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27/01/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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19/01/2024 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de AnapU 0800707-39.2023.8.14.0138 [Injúria, Perturbação do trabalho ou do sossego alheios] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP AUTOR DO FATO: LUCINEIA BARBOSA SANTOS DECISÃO - MANDADO DESIGNO O DIA 09/02/2024 às 12h45min., para realização de audiência preliminar, nos termos dos artigos 72, 74 e 76 da Lei nº 9.099/95.
Acerca da audiência, conforme RESOLUÇÃO Nº 21, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022, publicada TJPA – DIÁRIO DA JUSTIÇA – Edição nº 7497/2022, poderá ser realizada de forma híbrida, através do link abaixo. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWU3YzY1YzAtYTZkYy00ZWE0LWExYjctMDkzZmI4NGQwZjEy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%228606428d-938f-426f-bc81-d10ebdfcd46d%22%7d INTIME-SE o autor do fato para que compareça à audiência, devendo preferencialmente vir acompanhado de advogado.
Não devem ser trazidas testemunhas para tal audiência.
DÊ CIÊNCIA ao Ministério Público.
AUTORIZO DESDE JÁ A INTIMAÇÃO DAS PARTES VIA TELEFONE E APLICATIVO DE MENSAGENS INSTANTÂNEAS.
ESTE PROVIMENTO JUDICIAL SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO, conforme autorizado pela Corregedoria do TJ/PA.
Anapu, datado conforme assinatura eletrônica.
BRUNO FELIPPE ESPADA Juiz de Direito -
16/01/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 09:32
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 09:27
Audiência Preliminar designada para 09/02/2024 12:45 Vara Única de Anapú.
-
16/01/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 07:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 10:15
Desentranhado o documento
-
24/10/2023 10:15
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 12:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/09/2023 23:59.
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24/08/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:04
Juntada de Certidão
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24/08/2023 10:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/06/2023 12:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/06/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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