TJPA - 0882952-06.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2025 11:05
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:49
Conclusos para despacho
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08/10/2024 09:49
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2024 04:26
Decorrido prazo de KENIA SOARES DA COSTA em 09/07/2024 23:59.
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25/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024.
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21/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP: 66033-420, Belém-PA - Fone: 3239-5450 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0882952-06.2023.8.14.0301 AUTOR: KENIA SOARES DA COSTA REU: DARYEN DE MELO SOARES Considerando o teor da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça sob o ID, sem que tenha sido possível a entrega do mandado de citação/intimação por falta de localização da(o) promovida(o), passo a intimar o reclamante/exequente para se manifestar, indicando o atual endereço ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
BELéM, 18 de junho de 2024.
MAICON ARGENTA DE MESQUITA Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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05/02/2024 10:20
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2024 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2024 14:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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27/01/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art.784 e incisos do Código de Processo Civil, razão pela qual determino seja retificado o assunto no cadastro do PJE.
Processe-se o feito nos termos determinados pelo art.829 do CPC, excetuando-se o que não for compatível ao rito do Juizado Especial, conforme determinado pelo art.53 da Lei 9.099/1995.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto necessários para a satisfação do crédito.
Expeça-se mandado de citação e penhora do bem indicado pelo exequente.
Após realização de penhora, intime-se o devedor a comparecer à audiência de conciliação, oportunidade em que poderá oferecer embargos, nos termos determinados pelo art.52 da lei 9.099/1995.
Belém, (Documento datado e assinado digitalmente) Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
17/01/2024 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2024 09:13
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/09/2023 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2023 15:52
Conclusos para decisão
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20/09/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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