TJPA - 0800083-41.2022.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2024 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/02/2024 23:59.
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21/01/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800083-41.2022.8.14.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE(S): Nome: ANDREA NINA MONTEIRO Endereço: Rua Rosomiro Batista, 231, Centro, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 EXECUTADO(A)(S): Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Doutor Freitas, 2531, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-812 DECISÃO Considerando a decisão proferida pelo Desembargador Relator LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO, nos autos da Ação Rescisória processo nº 0815888-43.2022.8.14.0000, a qual deferiu o pedido de tutela antecipada para determinar a suspensão dos efeitos dos julgados rescindendos, de eventual execução coletiva e de todas as execuções individuais que tenham por objeto os arestos rescindendos, cuja matéria diz respeito ao cumprimento do Piso Salarial Nacional do Magistério, conforme a Lei Federal nº11.738/2008, tendo em vista ainda que, a decisão retro abrange todos os integrantes da carreira, inclusive inativos, bem como, sabendo-se que há nos aludidos autos pedido recente formulado pelo próprio SINTEP para que a decisão alhures seja limitada à categoria do magistério que recebe a gratificação de escolaridade, DETERMINO a SUSPENSÃO do presente feito que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
15/01/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 10:04
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815888-43.2022.8.14.0000
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12/01/2024 13:57
Conclusos para decisão
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12/01/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2023 10:11
Juntada de decisão
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23/02/2023 13:10
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Instância Superior
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23/02/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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02/10/2022 01:23
Decorrido prazo de ANDREA NINA MONTEIRO em 27/09/2022 23:59.
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26/09/2022 04:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/09/2022 23:59.
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26/09/2022 04:17
Decorrido prazo de ANDREA NINA MONTEIRO em 21/09/2022 23:59.
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25/09/2022 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/09/2022 23:59.
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30/08/2022 01:05
Publicado Decisão em 30/08/2022.
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30/08/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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26/08/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 10:40
Declarada incompetência
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31/05/2022 10:46
Conclusos para decisão
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29/05/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 09:24
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 22:41
Conclusos para decisão
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25/01/2022 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
10/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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