TJPA - 0856732-68.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 01:47
Decorrido prazo de NAUREA LIDIA LIMA LEITE em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 01:47
Decorrido prazo de ARAYDES DA SILVA REIS em 03/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:47
Decorrido prazo de CONSPLAM CAPITAL LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:47
Decorrido prazo de NAUREA LIDIA LIMA LEITE em 03/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:47
Decorrido prazo de ARAYDES DA SILVA REIS em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 01:47
Decorrido prazo de CONSPLAM CAPITAL LTDA em 03/06/2025 23:59.
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16/06/2025 13:45
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 18:38
Juntada de Ofício
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13/05/2025 02:06
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0856732-68.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: NAUREA LIDIA LIMA LEITE Endereço: Rodovia BR-316, 1113, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-000 Advogado: MATHEUS DE FREITAS FANJAS OAB: PA32096 Endereço: Travessa Curuzu, 763, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-110 EXECUTADO: ARAYDES DA SILVA REIS Endereço: Rodovia BR-316, 5010, ap/32 terreo, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-000 Nome: CONSPLAM CAPITAL LTDA Endereço: BR 316, 1113, KM 8 PLENO RESIDENCIAL SALA 510, CENTRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-000 Advogado: LAYNNA LIDIA LEITE NEIVA OAB: PA24905 DESPACHO Defiro o pedido da exequente para que seja expedido oficio para o Detran, a fim de requerer informações sobre transferência do veículo MARCA/MODELO FIAT/CRONOS DRIVE, 1.3.
ANO/MODELO 2018/2019, COR BRANCA, PLACA QEV 6708, bem como a data em que foi efetuada a transferência, conforme requerido pelo exequente.
Após, volte os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 29 de abril de 2025.
ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO Juiz de Direito respondendo pela 5ª Vara do Juizado Especial Cível -
09/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 10:45
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2024 10:45
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2024 10:45
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2024 10:45
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2024 10:44
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2024 10:44
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2024 10:54
Conclusos para despacho
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12/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 12:09
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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22/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
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11/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2024
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09/02/2024 06:59
Decorrido prazo de NAUREA LIDIA LIMA LEITE em 29/01/2024 23:59.
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08/02/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 13:35
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2024 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 06:26
Decorrido prazo de NAUREA LIDIA LIMA LEITE em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 08:25
Decorrido prazo de CONSPLAM CAPITAL LTDA em 26/01/2024 23:59.
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31/01/2024 19:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2024 19:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2024 12:02
Decorrido prazo de CONSPLAM CAPITAL LTDA em 29/01/2024 23:59.
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31/01/2024 12:02
Decorrido prazo de ARAYDES DA SILVA REIS em 26/01/2024 23:59.
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31/01/2024 12:02
Decorrido prazo de ARAYDES DA SILVA REIS em 26/01/2024 23:59.
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30/01/2024 13:41
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 13:41
Expedição de Mandado.
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27/01/2024 23:01
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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27/01/2024 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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25/01/2024 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0856732-68.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: NAUREA LIDIA LIMA LEITE EXECUTADO: ARAYDES DA SILVA REIS, CONSPLAM CAPITAL LTDA DECISÃO Tratam os autos de ação de execução extrajudicial, cujo título é o contrato de aluguel de imóvel residencial.
Verifica-se que a empresa executada opôs embargos à execução, tão logo fora citada, não havendo garantia do Juízo. É o relatório.
Decido.
Inicialmente esclareço que em se tratando de execução de título extrajudicial, o §1º do artigo 53 da Lei nº. 9.099/1995, dispõe que os embargos à execução devem ser oferecidos em audiência de conciliação que somente será designada após a realização da penhora.
Nesse contexto, resta incontroverso o entendimento de que os embargos à execução oferecidos pela parte Embargante não podem ser apreciados, primeiro porque não houve garantia do juízo, e segundo, pelo fato de que o atual momento processual não é o adequado para sua oposição.
Desta forma, deixo de apreciar os embargos à execução manejados, uma vez que se mostra indispensável garantir o Juízo, e ainda, ser designada audiência conciliatória, a qual será realizada entre as partes, sendo nessa oportunidade o momento adequado para a parte executada oferecer embargos à execução.
Posto isso, considerando que o Juízo não restou garantido, conforme disciplina o artigo 829 do CPC, procedi à tentativa de bloqueio on-line nas contas bancárias das executadas, conforme protocolo nº 20.***.***/4318-69.
Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo de 72 horas.
Quando, após a verificação de resposta consolidada no sistema SISBAJUD, este Juízo realizará a conclusão para as providências cabíveis.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, data da assinatura no sistema.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém. -
18/01/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 06:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 15:38
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 20:23
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 09:20
Decorrido prazo de ARAYDES DA SILVA REIS em 25/09/2023 23:59.
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08/08/2023 20:39
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2023 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2023 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 15:03
Mandado devolvido cancelado
-
07/07/2023 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 15:02
Mandado devolvido cancelado
-
07/07/2023 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2023 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 13:07
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2023 18:04
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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